Art. 6º A Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional tem como competência prover ao Chefe do Executivo Municipal o apoio administrativo e logístico exigido no exercício de suas funções.
Art. 7º A representação gráfica da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, bem como os dados de identificação, são os constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:
I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II - Cuidar de todo o expediente e atividades administrativas de apoio;
III - Agendar os compromissos do Prefeito;
IV - Supervisionar a execução das atividades do Prefeito, especialmente as de participação em solenidades oficiais no Município ou fora dele;
V - Atender público interno e externo que se dirija ao Gabinete;
VI - Fazer triagem dos expedientes encaminhados ao Prefeito;
VII - Acompanhar a tramitação e o controle da execução das ordens emanadas do Prefeito;
VIII - Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
IX - Controlar o uso de veículos a serviço do Gabinete do Prefeito;
X - Conferir os documentos a serem despachados ou assinados pelo Prefeito, efetuando o controle dos prazos e promovendo a publicação daqueles cuja legislação assim o exigir;
XI - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
XII - Guardar e controlar, em arquivo especial, os documentos que interessam ao Prefeito, em especial, os que forem considerados confidenciais;
XIII - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;
XIV - Ordenar o arquivamento de documentos oficiais (ofícios e correspondências) expedidos pelo Prefeito;
XV - Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
XVI - Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XVII - Expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XVIII - Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político administrativas com os munícipes, com os órgãos e entidades públicas e privadas e com as entidades da sociedade civil, tais como associações, sindicatos, clubes, partidos políticos e movimentos sociais organizados;
XIX - Executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação, na Câmara de Vereadores, de projetos de interesse do Executivo, mantendo contato com lideranças políticas e parlamentares do Município;
XX - Assessorar o Governo Municipal na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com outros Municípios;
XXI - Acompanhar o cumprimento de tarefas especiais estipuladas pelo Prefeito aos membros de sua equipe de governo;
XXII - Desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta e entidades da Administração indireta;
XXIII - Desenvolver políticas de valorização dos conselhos temáticos e setoriais;
XXIV - Controlar administrativamente os mecanismos e entidades de proteção social, especificamente os de segurança pública, defesa civil e relações de consumo;
XXV - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.
Parágrafo Único. Para exercer as atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, fica criado 01 (um) cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, com as seguintes atividades. Referência: CC1.
I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II - Cuidar de todo o expediente e atividades administrativas de apoio;
III - Agendar os compromissos do Prefeito;
IV - Supervisionar a execução das atividades do Prefeito, especialmente as de participação em solenidades oficiais no Município ou fora dele;
V - Atender público interno e externo que se dirija ao Gabinete;
VI - Fazer triagem dos expedientes encaminhados ao Prefeito;
VII - Acompanhar a tramitação e o controle da execução das ordens emanadas do Prefeito;
VIII - Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
IX - Controlar o uso de veículos a serviço do Gabinete do Prefeito;
X - Conferir os documentos a serem despachados ou assinados pelo Prefeito, efetuando o controle dos prazos e promovendo a publicação daqueles cuja legislação assim o exigir;
XI - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
XII - Guardar e controlar, em arquivo especial, os documentos que interessam ao Prefeito, em especial, os que forem considerados confidenciais;
XIII - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;
XIV - Ordenar o arquivamento de documentos oficiais (ofícios e correspondências) expedidos pelo Prefeito;
XV - Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
XVI - Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XVII - Expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XVIII - Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político administrativas com os munícipes, com os órgãos e entidades públicas e privadas e com as entidades da sociedade civil, tais como associações, sindicatos, clubes, partidos políticos e movimentos sociais organizados;
XIX - Executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação, na Câmara de Vereadores, de projetos de interesse do Executivo, mantendo contato com lideranças políticas e parlamentares do Município;
XX - Assessorar o Governo Municipal na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com outros Municípios;
XXI - Acompanhar o cumprimento de tarefas especiais estipuladas pelo Prefeito aos membros de sua equipe de governo;
XXII - Desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta e entidades da Administração indireta;
XXIII - Desenvolver políticas de valorização dos conselhos temáticos e setoriais;
XXIV - Controlar administrativamente os mecanismos e entidades de proteção social, especificamente os de segurança pública, defesa civil e relações de consumo;
XXV - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XXVI - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional exercerá suas atividades através da Chefia de Gabinete e das seguintes Superintendências, Gerências e Subgerências, sob a sua subordinação:
I - Chefia de Gabinete;
II - Superintendências:
a) Superintendência de Articulação Institucional;
b) Superintendência de Imprensa Oficial;
III - Gerências:
a) Gerência de Governo e Serviços Externos;
b) Gerência de Gabinete do Vice-prefeito;
c) Gerência de Imprensa Oficial e Eventos.
IV - Subgerências:
a) Subgerência de Serviços Internos;
b) Subgerência de Imprensa Oficial e Eventos.
Lei Municipal nº 4.221, de 19 de junho de 2018