Secretaria de Esporte e Lazer

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Secretaria de Esporte e Lazer

Lei Municipal nº 4.590, de 09 de setembro de 2025

Art. 171-A. Compete à Secretaria Municipal Esporte e Lazer, elaborar, executar e avaliar as políticas, programas, projetos e atividades esportivas de interesse e responsabilidade da Administração Pública Municipal.

Art. 171-B. A representação gráfica da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, bem como os dados de identificação, são os constantes do Anexo X-A, parte integrante desta Lei.

Art. 171-C. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tem como competência as seguintes atribuições:

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Promover e estimular a prática de atividades desportivas e de lazer, em geral no Município;

III - Organizar eventos esportivos e de lazer, campeonatos urbanos e rurais;

IV - Promover estudos e efetivar a criação de áreas de lazer para a população do Município;

V - Apoiar e difundir atividades desportivas e de lazer e sua prática;

VI - Participar da política de construção, reparação, reconstrução, e prestação de serviços de conservação de quadras de esporte e de centros de atividades desportivas de qualquer espécie;

VII - Universalizar diversões de caráter popular e promover eventos na área de lazer para a comunidade;

VIII - Firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, observada a legislação pertinente, na consecução de seus objetivos;

IX - Prestar apoio às iniciativas de esporte e lazer no Município e Distritos;

X - Administrar os equipamentos municipais destinados à prática de esportes;

XI - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;

XII - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;

XIII - Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação;

XIV - Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para a Terceira Idade e Deficientes.

XV - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

Parágrafo único. Para exercer as atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, fica criado 01 (um) cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, com as seguintes atividades: Referência: CCl.

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Promover e estimular a prática de atividades desportivas e de lazer, em geral no Município;

III - Organizar eventos esportivos e de lazer, campeonatos urbanos e rurais;

IV - Promover estudos e efetivar a criação de áreas de lazer para a população do Município;

V - Apoiar e difundir atividades desportivas e de lazer e sua prática;

VI - Participar da política de construção, reparação, reconstrução, e prestação de serviços de conservação de quadras de esporte e de centros de atividades desportivas de qualquer espécie;

VII - Universalizar diversões de caráter popular e promover eventos na área de lazer para a comunidade;

VIII - Firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, observada a legislação pertinente, na consecução de seus objetivos;

IX - Prestar apoio às iniciativas de esporte e lazer no Município e Distritos;

X - Administrar os equipamentos municipais destinados à prática de esportes;

XI - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;

XII - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;

XIII   - Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação;

XIV - Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para a Terceira Idade e Deficientes.

XV - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

Art. 171-D. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, exercerá suas atividades através das seguintes Superintendências, Gerências e Subgerências, sob a sua subordinação:

I - Superintendências:

a) Superintendência de Esporte e Lazer;

b) Superintendência de Eventos Esportivos.

II - Gerência:

a) Gerência de Práticas Esportivas;

b) Gerência de Projetos Esportivos.

III - Subgerência:

a) Subgerência de Gestão Esportiva;

b) Subgerência de Projetos Esportivos.

CAPÍTULO I

DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTE E LAZER

Art. 172. A Superintendência de Esporte e Lazer, órgão ligado diretamente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito e ao Secretário na sua representação funcional e social 

II - Propor o calendário esportivo anual do Município;

III - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

IV - Sugerir e propor áreas com aptidão para a realização de atividades de lazer e recreação e/ou eventos afins;

V - Estimular as iniciativas esportivas independente, porém de forma adequada, para crianças, adolescentes e jovens, idosos e portadores de necessidades especiais;

VI - Executar e apoiar a realização de eventos esportivos desenvolvidos no âmbito municipal;

VII - Acolher, participar, prestar - sempre que possível-, apoio técnico e logístico as etapas de competições escolares promovidas pelo Estado do Espírito Santo ou Nacional;

VIII - Desenvolver capacitações junto a população, sensibilizando-a sobre a importância da atividade física, tendo em vista a melhoria da qualidade devida;

IX - Articular com outras secretarias e órgãos municipais, assim como estaduais e federais visando a desenvolvimento das atividades esportivas e de lazer local e regional;

X - Promover ações para o registro, supervisão e orientação normativa, na forma da lei, analisando e dando o parecer nos processos cuja temática seja de cunho esportivo;

XI - Planejar, coordenar e apoiar programas e projetos para desenvolvimento esportivo bem como iniciação esportiva nas comunidades do município, promovendo o esporte e o lazer como forma de integração social;

XII - Promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos vinculados ao alto rendimento;

XIII - Gerenciar todo o parque esportivo e equipamentos que estejam sob a responsabilidade ou diretamente vinculados a Superintendência de esportes, promovendo a sua manutenção e uso contínuo;

XIV - Estabelecer parcerias como setores privados para o desenvolvimento e democratização da prática esportiva, baseando-se em uma política de investimento social;

XV  - Avaliar, por meio de indicadores sociais, os impactos resultantes das ações de lazer e recreação realizadas nos bairros;

XVI - Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como estabelecer procedimentos e controlar o cumprimento dos prazos para a execução das atividades inerentes a Superintendência;

XVII - Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;

XVIII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

Parágrafo único. Para exercer as atribuições da SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTE E LAZER, fica criado 01 (um) cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE ESPORTE E LAZER, com as seguintes atividades: Referência: CC3.

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito e ao Secretário na sua representação funcional e social;

II - Propor o calendário esportivo anual do Município;

III - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;

IV     - Sugerir e propor áreas com aptidão para a realização de atividades de lazer e recreação e/ou eventos afins;

V    - Estimular as iniciativas esportivas independente, porém de forma adequada, para crianças, adolescentes e jovens, idosos e portadores de necessidades especiais;

VI     - Executar e apoiar a realização de eventos esportivos desenvolvidos no âmbito municipal;

VII     - Acolher, participar, prestar - sempre que possível-, apoio técnico e logístico as etapas de competições escolares promovidas pelo Estado do Espírito Santo ou Nacional;

VIII - Desenvolver capacitações junto a população, sensibilizando-a sobre a importância da atividade física, tendo em vista a melhoria da qualidade devida;

IX - Articular com outras secretarias e órgãos municipais, assim como estaduais e federais visando a desenvolvimento das atividades esportivas e de lazer local e regional;

X - Promover ações para o registro, supervisão e orientação normativa, na forma da lei, analisando e dando o parecer nos processos cuja temática seja de cunho esportivo;

XI - Planejar, coordenar e apoiar programas e projetos para desenvolvimento esportivo bem como iniciação esportiva nas comunidades do município, promovendo o esporte e o lazer como forma de integração social;

XII - Promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos vinculados ao alto rendimento;

XIII - Gerenciar todo o parque esportivo e equipamentos que estejam sob a responsabilidade ou diretamente vinculados a Superintendência de esportes, promovendo a sua manutenção e uso contínuo;

XIV - Estabelecer parcerias como setores privados para o desenvolvimento e democratização da prática esportiva, baseando-se em uma política de investimento social;

XV - Avaliar, por meio de indicadores sociais, os impactos resultantes das ações de lazer e recreação realizadas nos bairros;

XVI - Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como estabelecer procedimentos e controlar o cumprimento dos prazos para a execução das atividades inerentes a Superintendência;

XVII - Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;

XVIII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

XIX   - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

Art. 173. A Superintendência de Esporte e Lazer terá, sob sua subordinação, a seguinte Gerência e Subgerência:

I)     Gerência:

a)    Gerência de Práticas Esportivas.

II)  Subgerência:

a)    Subgerência de Gestão Esportiva.

Seção I

DA GERÊNCIA DE PRÁTICAS ESPORTIVAS

Art. 174. A Gerência de Práticas Esportivas, órgão diretamente ligado à Superintendência de Esporte e Lazer, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:

I - Prover assistência direta e imediata ao Secretário e ao Superintendente na sua representação funcional e social;                                                                                                       •

II - Gerenciar e integrar as atividades esportivas desenvolvidas pela secretaria municipal, cumprindo os prazos estabelecidos para cada atividade;

III - Executar e apoiar a realização de eventos esportivos realizados no âmbito municipal;

IV - Fomentar e apoiar as diversas práticas esportivas, levando as informações aos setores afim;

V - Assessorar o Superintendente, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião e solução de problemas relacionados ao campo de atividade da gerência;

VI - Gerenciar e zelar pelo parque esportivo e equipamentos, bem como o material didático e de apoio da superintendência de esportes;

VII - Coordenar torneios e festivais voltados para a comunidade;

VIII    - Coordenar o cadastro e o cruzamento de dados dos resultados do esporte nos beneficiários dos programas municipais por meio de parceria com as secretarias municipais;

IX - Supervisionar o desenvolvimento de torneios comunitários - urbano erural;

X - Auxiliar o Superintendente na criação do calendário anual esportivo municipal;

XI - Realizar reuniões com o corpo docente das escolas municipais com o intuito de elaborar, em conjunto, o planejamento esportivo anual;

XII - Propor a ampliação da oferta de modalidades esportivas, promovendo o intercâmbio esportivo entre as comunidades e escolas;

XIII - Coordenar as praças esportivas;

XIV - Receber ou solicitar instruções e/ou providências, prestar informações a respeito das atividades executadas na gerência;

XV - Coordenar a equipe de estagiários que aplicam diretamente as atividades físicas às comunidades;

XVI - Coordenar tecnicamente os serviços prestados nas academias populares, escolinhas municipais e núcleos esportivos;

XVII - Regulamentar torneios, gincanas para a prática de jogos lúdicos a fim de resgatar a memória das brincadeiras de rua;

XVIII - Definir o calendário das ações de lazer, recreação e qualidade de vida, promovidas pela superintendência de esportes, inclusive organizando e coordenando gincanas e ruas de lazer;

XIX - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

Parágrafo único. Para exercer as atribuições da GERÊNCIA DE PRÁTICAS ESPORTIVAS, fica criado 01 (um) cargo comissionado de GERENTE DE PRÁTICAS ESPORTIVAS, com as seguintes atividades: Referência: CC4.

I - Prover assistência direta e imediata ao Secretário e ao Superintendente na sua representação funcional e social;

II - Gerenciar e integrar as atividades esportivas desenvolvidas pela secretaria municipal, cumprindo os prazos estabelecidos para cada atividade;

III - Executar e apoiar a realização de eventos esportivos realizados no âmbito municipal;

IV - Fomentar e apoiar as diversas práticas esportivas, levando as informações aos setores afim;

V - Assessorar o Superintendente, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião e solução de problemas relacionados ao campo de atividade da gerência;

VI - Gerenciar e zelar pelo parque esportivo e equipamentos, bem como o material didático e de apoio da superintendência de esportes;

VII - Coordenar torneios e festivais voltados para a comunidade;

VIll - Coordenar o cadastro e o cruzamento de dados dos resultados do esporte nos beneficiários dos programas municipais por meio de parceria com as secretarias municipais;

IX - Supervisionar o desenvolvimento de torneios comunitários - urbano e rural;

X - Auxiliar o Superintendente na criação do calendário anual esportivo municipal;

XI   - Realizar reuniões com o corpo docente das escolas municipais com o intuito de elaborar, em conjunto, o planejamento esportivo anual;

XII - Propor a ampliação da oferta de modalidades esportivas, promovendo o intercâmbio esportivo entre as comunidades e escolas;

XIII - Coordenar as praças esportivas;

XIV - Receber ou solicitar instruções e/ou providências, prestar informações a respeito das atividades executadas na gerência;

XV - Coordenar a equipe de estagiários que aplicam diretamente as atividades físicas às comunidades;

XVI - Coordenar tecnicamente os serviços prestados nas academias populares, escolinhas municipais e núcleos esportivos;

XVII - Regulamentar torneios, gincanas para a prática de jogos lúdicos a fim de resgatar a memória das brincadeiras de rua;

XVIII - Definir o calendário das ações de lazer, recreação e qualidade de vida, promovidas pela superintendência de esportes, inclusive organizando e coordenando gincanas e ruas de lazer;

XIX - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

XX - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

Subseção I

DA SUBGERÊNCIA DE GESTÃO ESPORTIVA

Art. 175. A Subgerência de Gestão Esportiva, órgão diretamente·ligado à Gerência de Práticas Esportivas, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:

I - Prover assistência direta e imediata ao Superintendente e ao Gerente sua representação funcional e social;

II - Auxiliar na integração das atividades esportivas desenvolvidas pela secretaria municipal, cumprindo os prazos estabelecidos para cada atividade;

III - Auxiliar na realização de eventos esportivos realizados no âmbito municipal;

IV - Assessorar o Gerente ao qual esteja vinculado nos processos de formação de opinião e solução de problemas relacionados ao campo de atividade da subgerência;

V - Gerenciar e zelar pelo parque esportivo e equipamentos, bem como o material didático e de apoio da superintendência de esportes;

Vl - Auxiliar na coordenação de torneios e festivais voltados para a comunidade;

VII - Executar o cadastro e o cruzamento de dados dos resultados do esporte nos beneficiários dos programas municipais por meio de parceria com as secretarias municipais;

VIII - Apoiar o desenvolvimento de torneios comunitários - urbano e rural;

IX - Participar das reuniões com o corpo docente das escolas municipais com o intuito de elaborar, em conjunto, o planejamento esportivo anual;

X - Buscar dados no intuito de ampliação da oferta de modalidades esportivas, observando-se o intercâmbio esportivo entre as comunidades e escolas;

XI - Auxiliar na coordenação das praças esportivas;

XII - Receber ou solicitar instruções e/ou providências, prestar informações a respeito das atividades executadas na subgerência;

XIII - Supervisionar a equipe de estagiários que aplicam diretamente às atividades tisicas as comunidades;

XIV - Acompanhar tecnicamente os serviços prestados nas academias populares, escolinhas municipais e núcleos esportivos;

XV - Incentivar e apoiar torneios, gincanas para a prática de jogos lúdicos a fim de resgatar a memória das brincadeiras de rua;

XVI - Aplicar o calendário das ações de lazer, recreação e qualidade de vida, promovidas pela superintendência de esportes, inclusive organizando e coordenando gincanas e ruas de lazer;

XVII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

Parágrafo único. Para exercer as atribuições da SUBGERÊNCIA DE GESTÃO ESPORTIVA fica criado 01 (um) cargo comissionado de SUBGERENTE DE GESTÃO ESPORTIVA, com as seguintes atividades. Referência: CCS.

I - Prover assistência direta e imediata ao Superintendente e ao Gerente sua representação funcional e social;

II - Auxiliar na integração das atividades esportivas desenvolvidas pela secretaria municipal, cumprindo os prazos estabelecidos para cada atividade;

III - Auxiliar na realização de eventos esportivos realizados no âmbito municipal;

IV - Assessorar o Gerente ao qual esteja vinculado nos processos de formação de opinião e solução de problemas relacionados ao campo de atividade da subgerência;

V - Gerenciar e zelar pelo parque esportivo e equipamentos, bem como o material didático e de apoio da superintendência de esportes;

VI - Auxiliar na coordenação de torneios e festivais voltados para a comunidade;

VII - Executar o cadastro e o cruzamento de dados dos resultados do esporte nos beneficiários dos programas municipais por meio de parceria com as secretarias municipais;

VIII - Apoiar o desenvolvimento de torneios comunitários - urbano e rural;

IX - Participar das reuniões com o corpo docente das escolas municipais com o intuito de elaborar, em conjunto, o planejamento esportivo anual;

X - Buscar dados no intuito de ampliação da oferta de modalidades esportivas, observando-se o intercâmbio esportivo entre as comunidades e escolas;

XI - Auxiliar na coordenação das praças esportivas;

XII - Receber ou solicitar instruções e/ou providências, prestar informações a respeito das atividades executadas na subgerência;

XIII - Supervisionar a equipe de estagiários que aplicam diretamente às atividades tisicas as comunidades;

XIV - Acompanhar tecnicamente os serviços prestados nas academias populares, escolinhas municipais e núcleos esportivos;

XV - Incentivar e apoiar torneios, gincanas para a prática de jogos lúdicos a fim de resgatar a memória das brincadeiras de rua;

XVI - Aplicar o calendário das ações de lazer, recreação e qualidade de vida, promovidas pela superintendência de esportes, inclusive organizando e coordenando gincanas e ruas de lazer;

XVII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

XVIII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

CAPÍTULO II


DA SUPERINTENDÊNCIA DE EVENTOS ESPORTIVOS

Art. 175-A. A Superintendência de Eventos Esportivos, órgão ligado diretamente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito e ao Secretário na sua representação funcional e social;

II - Definir e implementar políticas municipais ou estaduais de esportes e lazer, em consonância com as diretrizes governamentais, a legislação pertinente e as orientações de conselhos municipais ou estaduais de esportes;

III - Coordenar e executar todas as etapas da organização de eventos esportivos, desde o planejamento inicial até a avaliação final, incluindo a escolha do local, a definição do tipo de competição, a busca por patrocínio, a divulgação e a gestão de recursos;

IV - Gerenciar, manter e aprimorar a infraestrutura esportiva, como quadras, campos, ginásios e outros espaços esportivos, visando garantir a qualidade e a segurança das atividades realizadas;

V - Promover a prática esportiva em todas as suas modalidades, desde a iniciação esportiva até o desporto de alto rendimento, incentivando a participação da população em atividades tisicas e esportivas;

VI - Desenvolver e apoiar atividades recreativas e de lazer, que atendam às necessidades e expectativas da população, buscando promover o bem-estar e a qualidade de vida;

VII - Elaborar programas e projetos que visem o desenvolvimento do esporte, do lazer e do turismo, buscando parecerias com órgãos públicos e entidades privadas para a realização de ações conjuntas;

VIII    -Estabelecer parcerias e convênios com órgãos públicos e entidades privadas para a realização de eventos e atividades esportivas, buscando o desenvolvimento do esporte e lazer no município ou estado;

IX  - Gerenciar os recursos financeiros e materiais destinados às atividades esportivas, buscando a eficiência e a transparência na aplicação dos recursos;

X   - Fiscalizar e controlar as atividades esportivas, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos, e adotando medidas de prevenção ou repressão do uso de meios ilícitos;

XI   - Promover o turismo esportivo, buscando atrais visitantes para eventos esportivos e para a prática de atividades esportivas no município ou estado:

XII   - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

Parágrafo único. Para exercer as atribuições da SUPERINTENDÊNCIA DE EVENTOS ESPORTIVOS, fica criado 01 (um) cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE EVENTOS ESPORTIVOS, com as seguintes atividades: Referência: CC3.

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito e ao Secretário na sua representação funcional e social;

II - Definir e implementar políticas municipais ou estaduais de esportes e lazer, em consonância com as diretrizes governamentais, a legislação pertinente e as orientações de conselhos municipais ou estaduais de esportes;

III - Coordenar e executar todas as etapas da organização de eventos esportivos, desde o planejamento inicial até a avaliação final, incluindo a escolha do local, a definição do tipo de competição, a busca por patrocínio, a divulgação e a gestão de recursos;

IV - Gerenciar, manter e aprimorar a infraestrutura esportiva, como quadras, campos, ginásios e outros espaços esportivos, visando garantir a qualidade e a segurança das atividades realizadas;

V - Promover a prática esportiva em todas as suas modalidades, desde a iniciação esportiva até o desporto de alto rendimento, incentivando a participação da população em atividades físicas e esportivas;

VI - Desenvolver e apoiar atividades recreativas e de lazer, que atendam às necessidades e expectativas da população, buscando promover o bem-estar e a qualidade de vida;

VII - Elaborar programas e projetos que visem o desenvolvimento do esporte, do lazer e do turismo, buscando parecerias com órgãos públicos e entidades privadas para a realização de ações conjuntas;

VIII - Estabelecer parcerias e convênios com órgãos públicos e entidades privadas para a realização de eventos e atividades esportivas, buscando o desenvolvimento do esporte e lazer no município ou estado;

IX - Gerenciar os recursos financeiros e materiais destinados às atividades esportivas, buscando a eficiência e a transparência na aplicação dos recursos;

X - Fiscalizar e controlar as atividades esportivas, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos, e adotando medidas de prevenção ou repressão do uso de meios ilícitos;

XI - Promover o turismo esportivo, buscando atrais visitantes para eventos esportivos e para a prática de atividades esportivas no município ou estado:

XII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

Art. 175-B. A Superintendência de Eventos Esportivos terá, sob sua subordinação, as seguintes Gerência e Subgerência:

I)     Gerência:

a)    Gerência de Projetos Esportivos.

II)  Subgerência:

b)    Subgerência de Projetos Esportivos.

Seção I

DA GERÊNCIA DE PROJETOS ESPORTIVOS

Art. 176. A Gerência de Projetos Esportivos, órgão diretamente ligado à Superintendência de Esporte e Lazer, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:

I - Prover assistência direta e imediata ao Secretário e ao Superintendente na sua representação funcional e social;

II - Contribuir na promoção e execução de torneios e campeonatos amadores e profissionais em todas as modalidades;

III - Planejamento operacional, tais quais elaborações, coordenação, acompanhamento e suporte na realização de eventos esportivos;

IV - Promoção de eventos voltados para o marketing de relacionamento, visando à captação e intermediação entre órgãos privados e públicos;

V - Elaboração de apresentações, projetos e propostas de marketing esportivo;

VI - Aplicação de conceitos de gerenciamento de projetos;

VII - Elaboração de novos projetos esportivos;

VIII -  Elaboração de relatórios de resultados apresentados, com tendências e projeções;

IX -   Elaboração de contratos de patrocínios esportivos;

X - Elaboração de projetos para captação de recursos

XI - Integrar as atividades esportivas desenvolvidas pela secretaria municipal, cumprindo os prazos estabelecidos para cada atividade;

XII - Assessorar e auxiliar tecnicamente as atividades desportivas e de lazer;

XII - Elaborar o plano de atividades e grade de ações multidisciplinares desportivas semanais para os estagiários na sede e nos distritos;

XIII - Preencher os relatórios de atividades solicitados para alimentar o banco de dados da Secretaria Municipal Esporte e Lazer e Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;

XIV - Prestar contas dos programas e atividades esportivas perante a Superintendência de Esporte e Lazer e ao Conselho Municipal de Esporte;

XV - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

Parágrafo único. Para exercer as atribuições da GERÊNCIA DE PROJETOS ESPORTIVOS fica criado O1 (um) cargo comissionado de GERENTE DE PROJETOS ESPORTIVOS, com as seguintes atividades: Referência: CC4.

I - Prover assistência direta e imediata ao Secretário e ao Superintendente na sua representação funcional e social;

II - Contribuir na promoção e execução de torneios e campeonatos amadores e profissionais em todas as modalidades;

III - Planejamento operacional, tais quais elaborações, coordenação, acompanhamento e suporte na realização de eventos esportivos;

IV - Promoção de eventos voltados para o marketing de relacionamento, visando à captação e intermediação entre órgãos privados e públicos;

V - Elaboração de apresentações, projetos e propostas de marketing esportivo;

VI- Aplicação de conceitos de gerenciamento de projetos;

VII - Elaboração de novos projetos esportivos;

VIII -  Elaboração de relatórios de resultados apresentados, com tendências e projeções;

IX - Elaboração de contratos de patrocínios esportivos;

X - Elaboração de projetos para captação de recursos

XI - Integrar as atividades esportivas desenvolvidas pela secretaria municipal, cumprindo os prazos estabelecidos para cada atividade;

XII - Assessorar e auxiliar tecnicamente as atividades desportivas e de lazer;

XIII-   Elaborar o plano de atividades e grade de ações multidisciplinares desportivas semanais para os estagiários na sede e nos distritos;

XIV - Preencher os relatórios de atividades solicitados para alimentar o banco de dados da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;

XV - Prestar contas dos programas e atividades esportivas perante a Superintendência de Esporte e Lazer e ao Conselho Municipal de Esporte;

XVI - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

XVII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

Subseção I

DA SUBGERÊNCIA DE PROJETOS ESPORTIVOS

Art. 177. A Subgerência de Projetos Esportivos, órgão diretamente ligado à Gerência de Projetos Esportivos, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:

I - Prover assistência direta e imediata ao Secretário ao Superintendente e ao Gerente de Projetos Esportivos na sua representação funcional e social;

II  - Auxiliar ao Gerente de Projetos Esportivos na elaboração de projetos;

III - Integrar as atividades esportivas desenvolvidas pela secretaria municipal, cumprindo os prazos estabelecidos para cada atividade;

IV - Executar e apoiar a realização de eventos esportivos realizados no âmbito municipal;

V - Fomentar e apoiar as diversas práticas esportivas, levando as informações aos setores afim;

VI - Assessorar o Gerente de Projetos Esportivos, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião e solução de problemas relacionados ao campo de atividade da gerência;

VII - Auxiliar na elaboração de projetos para captação de recursos

VIII - Procurar parcerias com o setor privado para realização de competições esportivas e de lazer;

IX - Ministrar oficinas multidisciplinar de esporte;

X - Auxiliar o Gerente de Projetos Esportivos no preenchimento de relatórios semanais de atividades esportivas e relatórios enviados a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;

XI - Auxiliar ao Superintendente e ao Gerente na prestação de contas dos programas e atividades esportivas;

XII - Colaborar na execução de todos os eventos esportivos.

XIII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

Parágrafo único. Para exercer as atribuições da SUBGERÊNCIA DE PROJETOS ESPORTIVOS, fica criado 01 (um) cargo comissionado de SUBGERENTE DE PROJETOS ESPORTIVOS, com as seguintes atividades: Referência: CCS.

I - Prover assistência direta e imediata ao Secretário ao Superintendente e ao Gerente de Projetos Esportivos na sua representação funcional e social;

II - Auxiliar ao Gerente de Projetos Esportivos na elaboração de projetos;

III - Integrar as atividades esportivas desenvolvidas pela secretaria municipal, cumprindo os prazos estabelecidos para cada atividade;

IV - Executar e apoiar a realização de eventos esportivos realizados no âmbito municipal;

V - Fomentar e apoiar as diversas práticas esportivas, levando as informações aos setores afim;

VI - Assessorar o Gerente de Projetos Esportivos, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião e solução de problemas relacionados ao campo de atividade da gerência;

VII - Auxiliar na elaboração de projetos para captação de recursos;

VIII - Procurar parcerias com o setor privado para realização de competições esportivas e de lazer;

IX - Ministrar oficinas multidisciplinar de esporte;

X - Auxiliar o Gerente de Projetos Esportivos no preenchimento de relatórios semanais de atividades esportivas e relatórios enviados a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;

XI - Auxiliar ao Superintendente e ao Gerente na prestação de contas dos programas e atividades esportivas;

XII    - Colaborar na execução de todos os eventos esportivos.

XIII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;

XIV - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

MEMBROS

  • Maicon Ferreira de Paula

    Secretário MunicipalMaicon Ferreira de Paula

    Maicon Ferreira de Paula

    Email: maicon.ferreira@hotmail.com

    Nomeado em 08/10/2025

Organograma

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  • Secretaria de Esporte e Lazer

    SecretariaSecretaria de Esporte e Lazer

e-SIC

Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão

A Lei de Acesso à Informação foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.

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