Secretaria de Esporte e Lazer
Nenhum registro encontrado
CONTATO E ENDEREÇO
Rua ---, s/n
esporteelazer@guacui.es.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Segunda a sexta-feira das 08hs às 11hs e 13hs às 17h30min
TODAS AS PÁGINAS
Órgãos RELACIONADAS

Controladoria Geral do Municípiocontroladoria@guacui.es.gov.br

Prefeitura Municipalsic@guacui.es.gov.br

Procuradoria Geral do Municípioprocuradoria@guacui.es.gov.br

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentarsemag@gmail.com

Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Rendaguacuisocia@gmail.com

Secretaria de Cultura e Turismoculura@guacui.es.gov.br

Secretaria de Educaçãoeducacao@edu.guacui.es.gov.br

Secretaria de Finançassecretariafinancasguacui@gmail.com

Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanossecgestao.guacui@gmail.com

Secretaria de Governo e Articulação Institucionalgovernoguacui@gmail.com

Secretaria de Meio Ambientemeioambienteguacui01@gmail.com

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicosobrasguacuipmg@gmail.com

Secretaria de Planejamentoplanejamento@guacui.es.gov.br

Secretaria de Saúdeguacuisemus@gmail.com
Total de 14 órgãos
Secretaria de Esporte e Lazer
Lei Municipal nº 4.590, de 09 de setembro de 2025
Art. 171-A. Compete à Secretaria Municipal Esporte e Lazer, elaborar, executar e avaliar as políticas, programas, projetos e atividades esportivas de interesse e responsabilidade da Administração Pública Municipal.
Art. 171-B. A representação gráfica da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, bem como os dados de identificação, são os constantes do Anexo X-A, parte integrante desta Lei.
Art. 171-C. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tem como competência as seguintes atribuições:
I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II - Promover e estimular a prática de atividades desportivas e de lazer, em geral no Município;
III - Organizar eventos esportivos e de lazer, campeonatos urbanos e rurais;
IV - Promover estudos e efetivar a criação de áreas de lazer para a população do Município;
V - Apoiar e difundir atividades desportivas e de lazer e sua prática;
VI - Participar da política de construção, reparação, reconstrução, e prestação de serviços de conservação de quadras de esporte e de centros de atividades desportivas de qualquer espécie;
VII - Universalizar diversões de caráter popular e promover eventos na área de lazer para a comunidade;
VIII - Firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, observada a legislação pertinente, na consecução de seus objetivos;
IX - Prestar apoio às iniciativas de esporte e lazer no Município e Distritos;
X - Administrar os equipamentos municipais destinados à prática de esportes;
XI - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;
XII - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;
XIII - Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação;
XIV - Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para a Terceira Idade e Deficientes.
XV - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
Parágrafo único. Para exercer as atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, fica criado 01 (um) cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, com as seguintes atividades: Referência: CCl.
I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II - Promover e estimular a prática de atividades desportivas e de lazer, em geral no Município;
III - Organizar eventos esportivos e de lazer, campeonatos urbanos e rurais;
IV - Promover estudos e efetivar a criação de áreas de lazer para a população do Município;
V - Apoiar e difundir atividades desportivas e de lazer e sua prática;
VI - Participar da política de construção, reparação, reconstrução, e prestação de serviços de conservação de quadras de esporte e de centros de atividades desportivas de qualquer espécie;
VII - Universalizar diversões de caráter popular e promover eventos na área de lazer para a comunidade;
VIII - Firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, observada a legislação pertinente, na consecução de seus objetivos;
IX - Prestar apoio às iniciativas de esporte e lazer no Município e Distritos;
X - Administrar os equipamentos municipais destinados à prática de esportes;
XI - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;
XII - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;
XIII - Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação;
XIV - Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para a Terceira Idade e Deficientes.
XV - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
Art. 171-D. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, exercerá suas atividades através das seguintes Superintendências, Gerências e Subgerências, sob a sua subordinação:
I - Superintendências:
a) Superintendência de Esporte e Lazer;
b) Superintendência de Eventos Esportivos.
II - Gerência:
a) Gerência de Práticas Esportivas;
b) Gerência de Projetos Esportivos.
III - Subgerência:
a) Subgerência de Gestão Esportiva;
b) Subgerência de Projetos Esportivos.
CAPÍTULO I
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTE E LAZER
Art. 172. A Superintendência de Esporte e Lazer, órgão ligado diretamente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:
I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito e ao Secretário na sua representação funcional e social
II - Propor o calendário esportivo anual do Município;
III - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
IV - Sugerir e propor áreas com aptidão para a realização de atividades de lazer e recreação e/ou eventos afins;
V - Estimular as iniciativas esportivas independente, porém de forma adequada, para crianças, adolescentes e jovens, idosos e portadores de necessidades especiais;
VI - Executar e apoiar a realização de eventos esportivos desenvolvidos no âmbito municipal;
VII - Acolher, participar, prestar - sempre que possível-, apoio técnico e logístico as etapas de competições escolares promovidas pelo Estado do Espírito Santo ou Nacional;
VIII - Desenvolver capacitações junto a população, sensibilizando-a sobre a importância da atividade física, tendo em vista a melhoria da qualidade devida;
IX - Articular com outras secretarias e órgãos municipais, assim como estaduais e federais visando a desenvolvimento das atividades esportivas e de lazer local e regional;
X - Promover ações para o registro, supervisão e orientação normativa, na forma da lei, analisando e dando o parecer nos processos cuja temática seja de cunho esportivo;
XI - Planejar, coordenar e apoiar programas e projetos para desenvolvimento esportivo bem como iniciação esportiva nas comunidades do município, promovendo o esporte e o lazer como forma de integração social;
XII - Promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos vinculados ao alto rendimento;
XIII - Gerenciar todo o parque esportivo e equipamentos que estejam sob a responsabilidade ou diretamente vinculados a Superintendência de esportes, promovendo a sua manutenção e uso contínuo;
XIV - Estabelecer parcerias como setores privados para o desenvolvimento e democratização da prática esportiva, baseando-se em uma política de investimento social;
XV - Avaliar, por meio de indicadores sociais, os impactos resultantes das ações de lazer e recreação realizadas nos bairros;
XVI - Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como estabelecer procedimentos e controlar o cumprimento dos prazos para a execução das atividades inerentes a Superintendência;
XVII - Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;
XVIII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
Parágrafo único. Para exercer as atribuições da SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTE E LAZER, fica criado 01 (um) cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE ESPORTE E LAZER, com as seguintes atividades: Referência: CC3.
I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito e ao Secretário na sua representação funcional e social;
II - Propor o calendário esportivo anual do Município;
III - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
IV - Sugerir e propor áreas com aptidão para a realização de atividades de lazer e recreação e/ou eventos afins;
V - Estimular as iniciativas esportivas independente, porém de forma adequada, para crianças, adolescentes e jovens, idosos e portadores de necessidades especiais;
VI - Executar e apoiar a realização de eventos esportivos desenvolvidos no âmbito municipal;
VII - Acolher, participar, prestar - sempre que possível-, apoio técnico e logístico as etapas de competições escolares promovidas pelo Estado do Espírito Santo ou Nacional;
VIII - Desenvolver capacitações junto a população, sensibilizando-a sobre a importância da atividade física, tendo em vista a melhoria da qualidade devida;
IX - Articular com outras secretarias e órgãos municipais, assim como estaduais e federais visando a desenvolvimento das atividades esportivas e de lazer local e regional;
X - Promover ações para o registro, supervisão e orientação normativa, na forma da lei, analisando e dando o parecer nos processos cuja temática seja de cunho esportivo;
XI - Planejar, coordenar e apoiar programas e projetos para desenvolvimento esportivo bem como iniciação esportiva nas comunidades do município, promovendo o esporte e o lazer como forma de integração social;
XII - Promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos vinculados ao alto rendimento;
XIII - Gerenciar todo o parque esportivo e equipamentos que estejam sob a responsabilidade ou diretamente vinculados a Superintendência de esportes, promovendo a sua manutenção e uso contínuo;
XIV - Estabelecer parcerias como setores privados para o desenvolvimento e democratização da prática esportiva, baseando-se em uma política de investimento social;
XV - Avaliar, por meio de indicadores sociais, os impactos resultantes das ações de lazer e recreação realizadas nos bairros;
XVI - Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como estabelecer procedimentos e controlar o cumprimento dos prazos para a execução das atividades inerentes a Superintendência;
XVII - Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;
XVIII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XIX - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
Art. 173. A Superintendência de Esporte e Lazer terá, sob sua subordinação, a seguinte Gerência e Subgerência:
I) Gerência:
a) Gerência de Práticas Esportivas.
II) Subgerência:
a) Subgerência de Gestão Esportiva.
Seção I
DA GERÊNCIA DE PRÁTICAS ESPORTIVAS
Art. 174. A Gerência de Práticas Esportivas, órgão diretamente ligado à Superintendência de Esporte e Lazer, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:
I - Prover assistência direta e imediata ao Secretário e ao Superintendente na sua representação funcional e social; •
II - Gerenciar e integrar as atividades esportivas desenvolvidas pela secretaria municipal, cumprindo os prazos estabelecidos para cada atividade;
III - Executar e apoiar a realização de eventos esportivos realizados no âmbito municipal;
IV - Fomentar e apoiar as diversas práticas esportivas, levando as informações aos setores afim;
V - Assessorar o Superintendente, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião e solução de problemas relacionados ao campo de atividade da gerência;
VI - Gerenciar e zelar pelo parque esportivo e equipamentos, bem como o material didático e de apoio da superintendência de esportes;
VII - Coordenar torneios e festivais voltados para a comunidade;
VIII - Coordenar o cadastro e o cruzamento de dados dos resultados do esporte nos beneficiários dos programas municipais por meio de parceria com as secretarias municipais;
IX - Supervisionar o desenvolvimento de torneios comunitários - urbano erural;
X - Auxiliar o Superintendente na criação do calendário anual esportivo municipal;
XI - Realizar reuniões com o corpo docente das escolas municipais com o intuito de elaborar, em conjunto, o planejamento esportivo anual;
XII - Propor a ampliação da oferta de modalidades esportivas, promovendo o intercâmbio esportivo entre as comunidades e escolas;
XIII - Coordenar as praças esportivas;
XIV - Receber ou solicitar instruções e/ou providências, prestar informações a respeito das atividades executadas na gerência;
XV - Coordenar a equipe de estagiários que aplicam diretamente as atividades físicas às comunidades;
XVI - Coordenar tecnicamente os serviços prestados nas academias populares, escolinhas municipais e núcleos esportivos;
XVII - Regulamentar torneios, gincanas para a prática de jogos lúdicos a fim de resgatar a memória das brincadeiras de rua;
XVIII - Definir o calendário das ações de lazer, recreação e qualidade de vida, promovidas pela superintendência de esportes, inclusive organizando e coordenando gincanas e ruas de lazer;
XIX - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
Parágrafo único. Para exercer as atribuições da GERÊNCIA DE PRÁTICAS ESPORTIVAS, fica criado 01 (um) cargo comissionado de GERENTE DE PRÁTICAS ESPORTIVAS, com as seguintes atividades: Referência: CC4.
I - Prover assistência direta e imediata ao Secretário e ao Superintendente na sua representação funcional e social;
II - Gerenciar e integrar as atividades esportivas desenvolvidas pela secretaria municipal, cumprindo os prazos estabelecidos para cada atividade;
III - Executar e apoiar a realização de eventos esportivos realizados no âmbito municipal;
IV - Fomentar e apoiar as diversas práticas esportivas, levando as informações aos setores afim;
V - Assessorar o Superintendente, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião e solução de problemas relacionados ao campo de atividade da gerência;
VI - Gerenciar e zelar pelo parque esportivo e equipamentos, bem como o material didático e de apoio da superintendência de esportes;
VII - Coordenar torneios e festivais voltados para a comunidade;
VIll - Coordenar o cadastro e o cruzamento de dados dos resultados do esporte nos beneficiários dos programas municipais por meio de parceria com as secretarias municipais;
IX - Supervisionar o desenvolvimento de torneios comunitários - urbano e rural;
X - Auxiliar o Superintendente na criação do calendário anual esportivo municipal;
XI - Realizar reuniões com o corpo docente das escolas municipais com o intuito de elaborar, em conjunto, o planejamento esportivo anual;
XII - Propor a ampliação da oferta de modalidades esportivas, promovendo o intercâmbio esportivo entre as comunidades e escolas;
XIII - Coordenar as praças esportivas;
XIV - Receber ou solicitar instruções e/ou providências, prestar informações a respeito das atividades executadas na gerência;
XV - Coordenar a equipe de estagiários que aplicam diretamente as atividades físicas às comunidades;
XVI - Coordenar tecnicamente os serviços prestados nas academias populares, escolinhas municipais e núcleos esportivos;
XVII - Regulamentar torneios, gincanas para a prática de jogos lúdicos a fim de resgatar a memória das brincadeiras de rua;
XVIII - Definir o calendário das ações de lazer, recreação e qualidade de vida, promovidas pela superintendência de esportes, inclusive organizando e coordenando gincanas e ruas de lazer;
XIX - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XX - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
Subseção I
DA SUBGERÊNCIA DE GESTÃO ESPORTIVA
Art. 175. A Subgerência de Gestão Esportiva, órgão diretamente·ligado à Gerência de Práticas Esportivas, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:
I - Prover assistência direta e imediata ao Superintendente e ao Gerente sua representação funcional e social;
II - Auxiliar na integração das atividades esportivas desenvolvidas pela secretaria municipal, cumprindo os prazos estabelecidos para cada atividade;
III - Auxiliar na realização de eventos esportivos realizados no âmbito municipal;
IV - Assessorar o Gerente ao qual esteja vinculado nos processos de formação de opinião e solução de problemas relacionados ao campo de atividade da subgerência;
V - Gerenciar e zelar pelo parque esportivo e equipamentos, bem como o material didático e de apoio da superintendência de esportes;
Vl - Auxiliar na coordenação de torneios e festivais voltados para a comunidade;
VII - Executar o cadastro e o cruzamento de dados dos resultados do esporte nos beneficiários dos programas municipais por meio de parceria com as secretarias municipais;
VIII - Apoiar o desenvolvimento de torneios comunitários - urbano e rural;
IX - Participar das reuniões com o corpo docente das escolas municipais com o intuito de elaborar, em conjunto, o planejamento esportivo anual;
X - Buscar dados no intuito de ampliação da oferta de modalidades esportivas, observando-se o intercâmbio esportivo entre as comunidades e escolas;
XI - Auxiliar na coordenação das praças esportivas;
XII - Receber ou solicitar instruções e/ou providências, prestar informações a respeito das atividades executadas na subgerência;
XIII - Supervisionar a equipe de estagiários que aplicam diretamente às atividades tisicas as comunidades;
XIV - Acompanhar tecnicamente os serviços prestados nas academias populares, escolinhas municipais e núcleos esportivos;
XV - Incentivar e apoiar torneios, gincanas para a prática de jogos lúdicos a fim de resgatar a memória das brincadeiras de rua;
XVI - Aplicar o calendário das ações de lazer, recreação e qualidade de vida, promovidas pela superintendência de esportes, inclusive organizando e coordenando gincanas e ruas de lazer;
XVII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
Parágrafo único. Para exercer as atribuições da SUBGERÊNCIA DE GESTÃO ESPORTIVA fica criado 01 (um) cargo comissionado de SUBGERENTE DE GESTÃO ESPORTIVA, com as seguintes atividades. Referência: CCS.
I - Prover assistência direta e imediata ao Superintendente e ao Gerente sua representação funcional e social;
II - Auxiliar na integração das atividades esportivas desenvolvidas pela secretaria municipal, cumprindo os prazos estabelecidos para cada atividade;
III - Auxiliar na realização de eventos esportivos realizados no âmbito municipal;
IV - Assessorar o Gerente ao qual esteja vinculado nos processos de formação de opinião e solução de problemas relacionados ao campo de atividade da subgerência;
V - Gerenciar e zelar pelo parque esportivo e equipamentos, bem como o material didático e de apoio da superintendência de esportes;
VI - Auxiliar na coordenação de torneios e festivais voltados para a comunidade;
VII - Executar o cadastro e o cruzamento de dados dos resultados do esporte nos beneficiários dos programas municipais por meio de parceria com as secretarias municipais;
VIII - Apoiar o desenvolvimento de torneios comunitários - urbano e rural;
IX - Participar das reuniões com o corpo docente das escolas municipais com o intuito de elaborar, em conjunto, o planejamento esportivo anual;
X - Buscar dados no intuito de ampliação da oferta de modalidades esportivas, observando-se o intercâmbio esportivo entre as comunidades e escolas;
XI - Auxiliar na coordenação das praças esportivas;
XII - Receber ou solicitar instruções e/ou providências, prestar informações a respeito das atividades executadas na subgerência;
XIII - Supervisionar a equipe de estagiários que aplicam diretamente às atividades tisicas as comunidades;
XIV - Acompanhar tecnicamente os serviços prestados nas academias populares, escolinhas municipais e núcleos esportivos;
XV - Incentivar e apoiar torneios, gincanas para a prática de jogos lúdicos a fim de resgatar a memória das brincadeiras de rua;
XVI - Aplicar o calendário das ações de lazer, recreação e qualidade de vida, promovidas pela superintendência de esportes, inclusive organizando e coordenando gincanas e ruas de lazer;
XVII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XVIII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
CAPÍTULO II
DA SUPERINTENDÊNCIA DE EVENTOS ESPORTIVOS
Art. 175-A. A Superintendência de Eventos Esportivos, órgão ligado diretamente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:
I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito e ao Secretário na sua representação funcional e social;
II - Definir e implementar políticas municipais ou estaduais de esportes e lazer, em consonância com as diretrizes governamentais, a legislação pertinente e as orientações de conselhos municipais ou estaduais de esportes;
III - Coordenar e executar todas as etapas da organização de eventos esportivos, desde o planejamento inicial até a avaliação final, incluindo a escolha do local, a definição do tipo de competição, a busca por patrocínio, a divulgação e a gestão de recursos;
IV - Gerenciar, manter e aprimorar a infraestrutura esportiva, como quadras, campos, ginásios e outros espaços esportivos, visando garantir a qualidade e a segurança das atividades realizadas;
V - Promover a prática esportiva em todas as suas modalidades, desde a iniciação esportiva até o desporto de alto rendimento, incentivando a participação da população em atividades tisicas e esportivas;
VI - Desenvolver e apoiar atividades recreativas e de lazer, que atendam às necessidades e expectativas da população, buscando promover o bem-estar e a qualidade de vida;
VII - Elaborar programas e projetos que visem o desenvolvimento do esporte, do lazer e do turismo, buscando parecerias com órgãos públicos e entidades privadas para a realização de ações conjuntas;
VIII -Estabelecer parcerias e convênios com órgãos públicos e entidades privadas para a realização de eventos e atividades esportivas, buscando o desenvolvimento do esporte e lazer no município ou estado;
IX - Gerenciar os recursos financeiros e materiais destinados às atividades esportivas, buscando a eficiência e a transparência na aplicação dos recursos;
X - Fiscalizar e controlar as atividades esportivas, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos, e adotando medidas de prevenção ou repressão do uso de meios ilícitos;
XI - Promover o turismo esportivo, buscando atrais visitantes para eventos esportivos e para a prática de atividades esportivas no município ou estado:
XII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
Parágrafo único. Para exercer as atribuições da SUPERINTENDÊNCIA DE EVENTOS ESPORTIVOS, fica criado 01 (um) cargo comissionado de SUPERINTENDENTE DE EVENTOS ESPORTIVOS, com as seguintes atividades: Referência: CC3.
I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito e ao Secretário na sua representação funcional e social;
II - Definir e implementar políticas municipais ou estaduais de esportes e lazer, em consonância com as diretrizes governamentais, a legislação pertinente e as orientações de conselhos municipais ou estaduais de esportes;
III - Coordenar e executar todas as etapas da organização de eventos esportivos, desde o planejamento inicial até a avaliação final, incluindo a escolha do local, a definição do tipo de competição, a busca por patrocínio, a divulgação e a gestão de recursos;
IV - Gerenciar, manter e aprimorar a infraestrutura esportiva, como quadras, campos, ginásios e outros espaços esportivos, visando garantir a qualidade e a segurança das atividades realizadas;
V - Promover a prática esportiva em todas as suas modalidades, desde a iniciação esportiva até o desporto de alto rendimento, incentivando a participação da população em atividades físicas e esportivas;
VI - Desenvolver e apoiar atividades recreativas e de lazer, que atendam às necessidades e expectativas da população, buscando promover o bem-estar e a qualidade de vida;
VII - Elaborar programas e projetos que visem o desenvolvimento do esporte, do lazer e do turismo, buscando parecerias com órgãos públicos e entidades privadas para a realização de ações conjuntas;
VIII - Estabelecer parcerias e convênios com órgãos públicos e entidades privadas para a realização de eventos e atividades esportivas, buscando o desenvolvimento do esporte e lazer no município ou estado;
IX - Gerenciar os recursos financeiros e materiais destinados às atividades esportivas, buscando a eficiência e a transparência na aplicação dos recursos;
X - Fiscalizar e controlar as atividades esportivas, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos, e adotando medidas de prevenção ou repressão do uso de meios ilícitos;
XI - Promover o turismo esportivo, buscando atrais visitantes para eventos esportivos e para a prática de atividades esportivas no município ou estado:
XII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
Art. 175-B. A Superintendência de Eventos Esportivos terá, sob sua subordinação, as seguintes Gerência e Subgerência:
I) Gerência:
a) Gerência de Projetos Esportivos.
II) Subgerência:
b) Subgerência de Projetos Esportivos.
Seção I
DA GERÊNCIA DE PROJETOS ESPORTIVOS
Art. 176. A Gerência de Projetos Esportivos, órgão diretamente ligado à Superintendência de Esporte e Lazer, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:
I - Prover assistência direta e imediata ao Secretário e ao Superintendente na sua representação funcional e social;
II - Contribuir na promoção e execução de torneios e campeonatos amadores e profissionais em todas as modalidades;
III - Planejamento operacional, tais quais elaborações, coordenação, acompanhamento e suporte na realização de eventos esportivos;
IV - Promoção de eventos voltados para o marketing de relacionamento, visando à captação e intermediação entre órgãos privados e públicos;
V - Elaboração de apresentações, projetos e propostas de marketing esportivo;
VI - Aplicação de conceitos de gerenciamento de projetos;
VII - Elaboração de novos projetos esportivos;
VIII - Elaboração de relatórios de resultados apresentados, com tendências e projeções;
IX - Elaboração de contratos de patrocínios esportivos;
X - Elaboração de projetos para captação de recursos
XI - Integrar as atividades esportivas desenvolvidas pela secretaria municipal, cumprindo os prazos estabelecidos para cada atividade;
XII - Assessorar e auxiliar tecnicamente as atividades desportivas e de lazer;
XII - Elaborar o plano de atividades e grade de ações multidisciplinares desportivas semanais para os estagiários na sede e nos distritos;
XIII - Preencher os relatórios de atividades solicitados para alimentar o banco de dados da Secretaria Municipal Esporte e Lazer e Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
XIV - Prestar contas dos programas e atividades esportivas perante a Superintendência de Esporte e Lazer e ao Conselho Municipal de Esporte;
XV - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
Parágrafo único. Para exercer as atribuições da GERÊNCIA DE PROJETOS ESPORTIVOS fica criado O1 (um) cargo comissionado de GERENTE DE PROJETOS ESPORTIVOS, com as seguintes atividades: Referência: CC4.
I - Prover assistência direta e imediata ao Secretário e ao Superintendente na sua representação funcional e social;
II - Contribuir na promoção e execução de torneios e campeonatos amadores e profissionais em todas as modalidades;
III - Planejamento operacional, tais quais elaborações, coordenação, acompanhamento e suporte na realização de eventos esportivos;
IV - Promoção de eventos voltados para o marketing de relacionamento, visando à captação e intermediação entre órgãos privados e públicos;
V - Elaboração de apresentações, projetos e propostas de marketing esportivo;
VI- Aplicação de conceitos de gerenciamento de projetos;
VII - Elaboração de novos projetos esportivos;
VIII - Elaboração de relatórios de resultados apresentados, com tendências e projeções;
IX - Elaboração de contratos de patrocínios esportivos;
X - Elaboração de projetos para captação de recursos
XI - Integrar as atividades esportivas desenvolvidas pela secretaria municipal, cumprindo os prazos estabelecidos para cada atividade;
XII - Assessorar e auxiliar tecnicamente as atividades desportivas e de lazer;
XIII- Elaborar o plano de atividades e grade de ações multidisciplinares desportivas semanais para os estagiários na sede e nos distritos;
XIV - Preencher os relatórios de atividades solicitados para alimentar o banco de dados da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
XV - Prestar contas dos programas e atividades esportivas perante a Superintendência de Esporte e Lazer e ao Conselho Municipal de Esporte;
XVI - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XVII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
Subseção I
DA SUBGERÊNCIA DE PROJETOS ESPORTIVOS
Art. 177. A Subgerência de Projetos Esportivos, órgão diretamente ligado à Gerência de Projetos Esportivos, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:
I - Prover assistência direta e imediata ao Secretário ao Superintendente e ao Gerente de Projetos Esportivos na sua representação funcional e social;
II - Auxiliar ao Gerente de Projetos Esportivos na elaboração de projetos;
III - Integrar as atividades esportivas desenvolvidas pela secretaria municipal, cumprindo os prazos estabelecidos para cada atividade;
IV - Executar e apoiar a realização de eventos esportivos realizados no âmbito municipal;
V - Fomentar e apoiar as diversas práticas esportivas, levando as informações aos setores afim;
VI - Assessorar o Gerente de Projetos Esportivos, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião e solução de problemas relacionados ao campo de atividade da gerência;
VII - Auxiliar na elaboração de projetos para captação de recursos
VIII - Procurar parcerias com o setor privado para realização de competições esportivas e de lazer;
IX - Ministrar oficinas multidisciplinar de esporte;
X - Auxiliar o Gerente de Projetos Esportivos no preenchimento de relatórios semanais de atividades esportivas e relatórios enviados a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
XI - Auxiliar ao Superintendente e ao Gerente na prestação de contas dos programas e atividades esportivas;
XII - Colaborar na execução de todos os eventos esportivos.
XIII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
Parágrafo único. Para exercer as atribuições da SUBGERÊNCIA DE PROJETOS ESPORTIVOS, fica criado 01 (um) cargo comissionado de SUBGERENTE DE PROJETOS ESPORTIVOS, com as seguintes atividades: Referência: CCS.
I - Prover assistência direta e imediata ao Secretário ao Superintendente e ao Gerente de Projetos Esportivos na sua representação funcional e social;
II - Auxiliar ao Gerente de Projetos Esportivos na elaboração de projetos;
III - Integrar as atividades esportivas desenvolvidas pela secretaria municipal, cumprindo os prazos estabelecidos para cada atividade;
IV - Executar e apoiar a realização de eventos esportivos realizados no âmbito municipal;
V - Fomentar e apoiar as diversas práticas esportivas, levando as informações aos setores afim;
VI - Assessorar o Gerente de Projetos Esportivos, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião e solução de problemas relacionados ao campo de atividade da gerência;
VII - Auxiliar na elaboração de projetos para captação de recursos;
VIII - Procurar parcerias com o setor privado para realização de competições esportivas e de lazer;
IX - Ministrar oficinas multidisciplinar de esporte;
X - Auxiliar o Gerente de Projetos Esportivos no preenchimento de relatórios semanais de atividades esportivas e relatórios enviados a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
XI - Auxiliar ao Superintendente e ao Gerente na prestação de contas dos programas e atividades esportivas;
XII - Colaborar na execução de todos os eventos esportivos.
XIII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XIV - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
CONTATO E ENDEREÇO
Rua ---, s/n
esporteelazer@guacui.es.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Segunda a sexta-feira das 08hs às 11hs e 13hs às 17h30min
TODAS AS PÁGINAS
Órgãos RELACIONADAS

Controladoria Geral do Municípiocontroladoria@guacui.es.gov.br

Prefeitura Municipalsic@guacui.es.gov.br

Procuradoria Geral do Municípioprocuradoria@guacui.es.gov.br

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentarsemag@gmail.com

Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Rendaguacuisocia@gmail.com

Secretaria de Cultura e Turismoculura@guacui.es.gov.br

Secretaria de Educaçãoeducacao@edu.guacui.es.gov.br

Secretaria de Finançassecretariafinancasguacui@gmail.com

Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanossecgestao.guacui@gmail.com

Secretaria de Governo e Articulação Institucionalgovernoguacui@gmail.com

Secretaria de Meio Ambientemeioambienteguacui01@gmail.com

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicosobrasguacuipmg@gmail.com

Secretaria de Planejamentoplanejamento@guacui.es.gov.br

Secretaria de Saúdeguacuisemus@gmail.com
Total de 14 órgãos
MEMBROS

Secretário MunicipalMaicon Ferreira de Paula
Maicon Ferreira de Paula
Email: maicon.ferreira@hotmail.com
Nomeado em 08/10/2025
CONTATO E ENDEREÇO
Rua ---, s/n
esporteelazer@guacui.es.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Segunda a sexta-feira das 08hs às 11hs e 13hs às 17h30min
TODAS AS PÁGINAS
Órgãos RELACIONADAS

Controladoria Geral do Municípiocontroladoria@guacui.es.gov.br

Prefeitura Municipalsic@guacui.es.gov.br

Procuradoria Geral do Municípioprocuradoria@guacui.es.gov.br

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentarsemag@gmail.com

Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Rendaguacuisocia@gmail.com

Secretaria de Cultura e Turismoculura@guacui.es.gov.br

Secretaria de Educaçãoeducacao@edu.guacui.es.gov.br

Secretaria de Finançassecretariafinancasguacui@gmail.com

Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanossecgestao.guacui@gmail.com

Secretaria de Governo e Articulação Institucionalgovernoguacui@gmail.com

Secretaria de Meio Ambientemeioambienteguacui01@gmail.com

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicosobrasguacuipmg@gmail.com

Secretaria de Planejamentoplanejamento@guacui.es.gov.br

Secretaria de Saúdeguacuisemus@gmail.com
Total de 14 órgãos
Organograma
Visualize a estrutura organizacional do órgão

SecretariaSecretaria de Esporte e Lazer
CONTATO E ENDEREÇO
Rua ---, s/n
esporteelazer@guacui.es.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Segunda a sexta-feira das 08hs às 11hs e 13hs às 17h30min
TODAS AS PÁGINAS
Órgãos RELACIONADAS

Controladoria Geral do Municípiocontroladoria@guacui.es.gov.br

Prefeitura Municipalsic@guacui.es.gov.br

Procuradoria Geral do Municípioprocuradoria@guacui.es.gov.br

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentarsemag@gmail.com

Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Rendaguacuisocia@gmail.com

Secretaria de Cultura e Turismoculura@guacui.es.gov.br

Secretaria de Educaçãoeducacao@edu.guacui.es.gov.br

Secretaria de Finançassecretariafinancasguacui@gmail.com

Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanossecgestao.guacui@gmail.com

Secretaria de Governo e Articulação Institucionalgovernoguacui@gmail.com

Secretaria de Meio Ambientemeioambienteguacui01@gmail.com

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicosobrasguacuipmg@gmail.com

Secretaria de Planejamentoplanejamento@guacui.es.gov.br

Secretaria de Saúdeguacuisemus@gmail.com
Total de 14 órgãos
e-SIC
Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
A Lei de Acesso à Informação foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.
CONTATO E ENDEREÇO
Rua ---, s/n
esporteelazer@guacui.es.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Segunda a sexta-feira das 08hs às 11hs e 13hs às 17h30min
TODAS AS PÁGINAS
Órgãos RELACIONADAS

Controladoria Geral do Municípiocontroladoria@guacui.es.gov.br

Prefeitura Municipalsic@guacui.es.gov.br

Procuradoria Geral do Municípioprocuradoria@guacui.es.gov.br

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentarsemag@gmail.com

Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Rendaguacuisocia@gmail.com

Secretaria de Cultura e Turismoculura@guacui.es.gov.br

Secretaria de Educaçãoeducacao@edu.guacui.es.gov.br

Secretaria de Finançassecretariafinancasguacui@gmail.com

Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanossecgestao.guacui@gmail.com

Secretaria de Governo e Articulação Institucionalgovernoguacui@gmail.com

Secretaria de Meio Ambientemeioambienteguacui01@gmail.com

Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicosobrasguacuipmg@gmail.com

Secretaria de Planejamentoplanejamento@guacui.es.gov.br

Secretaria de Saúdeguacuisemus@gmail.com
Total de 14 órgãos
