Perguntas Frequentes

Aqui estão as dúvidas mais frequentes relacionadas ao conteúdo, onde as principais questões estão respondidas e são atualizadas sempre que necessário.

ACESSO À INFORMAÇÃO

  • O que é a Lei de Acesso à Informação?

    A Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, destina-se a regulamentar dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil que dispõem sobre o direito de acesso à informação e sua restrição.

  • Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?

    A Lei de Acesso à Informação - LAI tem o objetivo de garantir o acesso a informações, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • É necessário lei especial para garantir o acesso à informação?

    Sim. O inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição da República dispõe que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Para dar efetividade a esse direito fundamental, tornaram-se necessárias normas de integração. Assim, foi sancionada a Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que "dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados" e que, nos arts. 22, 23 e 24, derrogados pela Lei 12.527/11, tratava do acesso à informação. Posteriormente, a Medida Provisória 228, de 9 de dezembro de 2004, convertida na Lei 11.111, de 5 de maio de 2005, disciplinou a parte final do inciso XXXIII do art. 5.º da CRFB. A Lei 12.527/11, que a ab-rogou, consolida a normatividade até então existente e dá mais amplitude ao alcance da norma constitucional. No município a regulamentação se deu através da Lei Municipal nº 4.127/2016.

  • Qual é a abrangência dessa Lei?

    A Lei de Acesso à Informação abrange toda a administração pública, ou seja, todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como todos os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

  • Quais instituições públicas devem cumprir a Lei?

    Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Entidades privadas também estão sujeitas à Lei?

    As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

  • Posso ter acesso a qualquer informação?

    Não. O acesso à informação não compreende as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Assim, só será possível o acesso a informações que não tenham sido classificadas como sigilosas.

    Havendo informações que sejam somente parcialmente sigilosas, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

  • O que são informações pessoais?

    Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

  • A solicitação de informações de interesse coletivo ou geral deve ser motivada?

    Não, pois é dever dos órgãos e entidades públicas promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

  • É preciso a identificação do solicitante da informação?

    Sim. A identificação permite que a Ouvidoria entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. No entanto, o solicitante pode pedir que a reclamação seja tratada com sigilo, tanto no que se refere ao seu conteúdo quanto a sua identidade.

  • Como se deve proceder no caso de indeferimento das informações solicitadas?

    No caso de indeferimento de acesso a informações, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua ciência.

  • Como fazer o pedido de informações?

    Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos canais de informação disponíveis neste site, de forma presencial, por meio do Sic físico no protocolo central da Prefeitura, por telefone ou via e-mail. O pedido deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

  • O acesso a informação é imediato?

    Quando a informação é espontaneamente disponibilizada em sítios eletrônicos, o seu acesso é imediato, caso contrário, disporá o órgão público do prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, desde que justificada a prorrogação, para prestar a informação.

GERAL

  • O que é o portal da transparência?

    O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

  • O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

    A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

  • Por que o Portal de Transparência foi criado?

    Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

  • Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

    Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.

  • Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

    Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar/utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

OUVIDORIA

  • O que é uma Ouvidoria?

    A Ouvidoria funciona como uma ponte entre o cidadão e a administração pública do município, onde você pode realizar solicitações, reclamações, denúncias, elogios, sugestões e pedidos de informações públicas.

    1.1 - Também cabe a Ouvidoria orientar, analisar, encaminhar e monitorar as demandas até o momento da resposta ao cidadão realizados na Ouvidoria.

  • Quais são os tipos de chamados?

    SOLICITAÇÃO: solicitar um serviço público municipal;

    DENÚNCIA: comunicar uma irregularidade ocorrida na Administração Pública Municipal ou atos ilegais praticados por agentes públicos, cidadãos ou empresas;

    RECLAMAÇÃO: relatar uma insatisfação relativa ao serviço público;

    SUGESTÃO: propor melhorias nos serviços públicos;

    ELOGIO: registrar um elogio quanto a qualidade de um serviço público ou servidor público;

    PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: solicitar acesso a informações públicas do município, com base na Lei nº 12.527/2011;

  • Quais são as formas de atendimento da Ouvidoria?

    O atendimento pode ser feito de forma presencial, pela internet através do sítio eletrônico: www.guacui.es.gov.br, abas Ouvidoria ou Acesso à Informação, por e-mail, pelo instagram ou pelo telefone (28) 3553-2593.

  • Existe prazo para resposta?

    O prazo para resposta ao requerente é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.

  • É possível registrar um chamado sem se identificar?

    Sim, é possível registrar um chamado anônimo, ou com identidade protegida, desde que não seja uma solicitação.

  • O que acontece com o chamado após o registro na Ouvidoria?

    Após ser aberto o protocolo na Ouvidoria Geral do Município, encaminha-se a manifestação ao setor responsável. A secretaria que recebe o chamado analisa a demanda e toma as providências necessárias, inserindo uma resposta ao cidadão. Se a resposta enviada não atende adequadamente à manifestação, o cidadão pode entrar com recurso. Nesse caso, a Ouvidoria acolhe o recurso e realiza todo o processo novamente.

  • Como posso acompanhar e ver a resposta do chamado?

    O acompanhamento pode ser feito de forma presencial, pela internet, por e-mail, Instagram ou através do telefone (28) 3553-2593. Entretanto, se o chamado foi registrado anônimo, é necessário que o requerente esteja com o número de protocolo do chamado.

  • Qual o horário de atendimento da Ouvidoria?

    O horário de atendimento presencial ou por telefone da Ouvidoria Geral do Município é de segunda à sexta, das 8h às 11h e de 13h às 17h.
    A Ouvidoria pode defender-me na Justiça?
    Não. O papel da Ouvidoria é orientá-lo sobre como proceder para garantir o respeito a seus direitos. Podemos indicar-lhe caminhos, mas nosso atendimento não equivale e nem pretende substituir uma consultoria jurídica.

  • Com que a Ouvidoria contribui?

    A participação do cidadão-usuário na administração do processo de prestação de serviços;
    A construção e desenvolvimento da cidadania;
    O estímulo à qualidade dos serviços prestados pelos órgãos públicos;
    A produção de mudanças positivas na cultura interna dos servidores do município de Guaçuí.

  • Quais os valores que norteiam os trabalhos da Ouvidoria?

    Respeito a todas as informações encaminhadas pelo cidadão-usuário;
    Excelência no atendimento ao cidadão-usuário buscando sempre oferecer um serviço de qualidade;
    Ética;
    Comprometimento e;
    Os princípios constitucionais da administração pública:
    a) Legalidade: somente pode-se fazer aquilo que a lei autoriza;
    b) Impessoalidade: a conduta deve ser sempre imparcial e objetiva;
    c) Moralidade: a decisão deve atender àquilo que a sociedade considera eticamente adequado em determinado local;
    d) Publicidade:conferir transparência aos indivíduos sobre seus direitos;
    e) Eficiência: os resultados obtidos devem ser os mais satisfatórios, sempre estar dentro de nossa competência legal, utilizando o mínimo de recursos e atendendo as solicitações no menor tempo possível.

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