Art. 81 Compete à Secretaria Municipal de Planejamento supervisionar e orientar a implementação do Plano Diretor, prover a captação de recursos financeiros, controlar o Orçamento Municipal e organizar os projetos de captação de recursos, bem como os convênios assinados no âmbito do município.
Art. 82 A representação gráfica da Secretaria Municipal de Planejamento, bem como os dados de identificação, são os constantes do Anexo V, parte integrante desta Lei.
Art. 83 A Secretaria Municipal de Planejamento tem como competência o desenvolvimento das seguintes atribuições:
I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II - Coordenar a elaboração e a implementação, com os órgãos e entidades da Administração Municipal, dos planos plurianuais de investimentos, orçamento e programas, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
III - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
IV - Planejar e coordenar atividades de infra-estrutura da Prefeitura Municipal, com a participação dos demais órgãos e entidades da Administração;
V - Promover estudos, pesquisas e base de dados para o planejamento municipal em todos os segmentos, necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo municipal;
VI - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;
VII - Elaborar, em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças e com a colaboração dos demais órgãos, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, orientando e monitorando sua aplicação;
VIII - Articular-se com os órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como com a Câmara de Vereadores, para apresentação, defesa e aprovação técnica dos projetos de iniciativa do Executivo Municipal;
IX - Acompanhar e supervisionar resultados, avaliar desempenho, identificar problemas, negociar e liderar medidas solucionadoras em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal;
X - Acompanhar a gestão dos serviços municipais, supervisionando e controlando planos, programas e projetos de Governo;
XI - Promover com os órgãos municipais a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior e planejamento do ano seguinte;
XII - Obter informações de natureza sócio-econômica a respeito do Município e manter atualizado um sistema de registros de dados estatísticos das informações colhidas;
XIII - Promover estudos sobre a vocação econômica do Município;
XIV - Realizar estudos de viabilidade econômica para micro e pequena empresa, propondo convênios com órgãos de outras esferas de Governo e não governamentais;
XV - Incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município, sem prejuízo ao meio ambiente;
XVI - Articular com diversos órgãos, públicos e privados, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
XVII - Acompanhar e assistir a Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos na fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos, permitidos ou autorizados pelo Município;
XVIII - Planejar, coordenar e gerenciar problemas e crises sociais e governamentais, emergenciais e não-emergenciais, com a colaboração dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal;
XIX - Coordenar e promover atividades relativas ao licenciamento, bem como fiscalizar o parcelamento do solo urbano, de acordo com as normas municipais em vigor;
XX - Coordenar as atividades relativas ao licenciamento para a localização e funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços, de acordo com as normas municipais, em parceria com a Secretaria de Finanças;
XXI - Atualizar e supervisionar o Plano Diretor do Município em conjunto com órgãos da Administração Municipal;
XXII - Providenciar levantamento anual das atividades, para a realização de audiência pública de prestação de contas;
XXIII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.
Parágrafo Único. Para exercer as atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO fica criado 01 (um) cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, com as seguintes atividades: Referência: CC1.
I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II - Coordenar a elaboração e a implementação, com os órgãos e entidades da Administração Municipal, dos planos plurianuais de investimentos, orçamento e programas, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
III - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
IV - Planejar e coordenar atividades de infra-estrutura da Prefeitura Municipal, com a participação dos demais órgãos e entidades da Administração;
V - Promover estudos, pesquisas e base de dados para o planejamento municipal em todos os segmentos, necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo municipal;
VI - Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes às suas atividades;
VII - Elaborar, em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças e com a colaboração dos demais órgãos, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, orientando e monitorando sua aplicação;
VIII - Articular-se com os órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como com a Câmara de Vereadores, para apresentação, defesa e aprovação técnica dos projetos de iniciativa do Executivo Municipal;
IX - Acompanhar e supervisionar resultados, avaliar desempenho, identificar problemas, negociar e liderar medidas solucionadoras em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal;
X - Acompanhar a gestão dos serviços municipais, supervisionando e controlando planos, programas e projetos de Governo;
XI - Promover com os órgãos municipais a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior e planejamento do ano seguinte;
XII - Obter informações de natureza sócio-econômica a respeito do Município e manter atualizado um sistema de registros de dados estatísticos das informações colhidas;
XIII - Promover estudos sobre a vocação econômica do Município;
XIV - Realizar estudos de viabilidade econômica para micro e pequena empresa, propondo convênios com órgãos de outras esferas de Governo e não governamentais;
XV - Incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município, sem prejuízo ao meio ambiente;
XVI - Articular com diversos órgãos, públicos e privados, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
XVII - Acompanhar e assistir a Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos na fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos, permitidos ou autorizados pelo Município;
XVIII - Planejar, coordenar e gerenciar problemas e crises sociais e governamentais, emergenciais e não-emergenciais, com a colaboração dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal;
XIX - Coordenar e promover atividades relativas ao licenciamento, bem como fiscalizar o parcelamento do solo urbano, de acordo com as normas municipais em vigor;
XX - Coordenar as atividades relativas ao licenciamento para a localização e funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços, de acordo com as normas municipais, em parceria com a Secretaria de Finanças;
XXI - Atualizar e supervisionar o Plano Diretor do Município em conjunto com órgãos da Administração Municipal;
XXII - Providenciar levantamento anual das atividades, para a realização de audiência pública de prestação de contas;
XXIII - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XXIV - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.
Art. 84 A Secretaria Municipal de Planejamento exercerá suas atividades através das seguintes Superintendências, Gerência e Subgerência, sob a sua subordinação:
I - Superintendência:
a) Superintendência de Projetos;
b) Superintendência de Convênios.
II - Gerência:
a) Gerência de Acompanhamento Orçamentário.
III - Subgerência:
a) Subgerência de Serviços Internos e Prestação de Contas.
Lei Municipal nº 4.221, de 19 de junho de 2018