Secretaria de Esporte e Lazer

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Rua Av. Gov. Lacerda de Aguiar, nº 74, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000

esporteelazer@guacui.es.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a sexta-feira das 08hs às 11hs e 13hs às 17h30min

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Secretaria de Esporte e Lazer

Art. 171-A. Compete à Secretaria Municipal Esporte e Lazer, elaborar, executar e avaliar as políticas, programas, projetos e atividades esportivas de interesse e responsabilidade da Administração Pública Municipal.

Art. 171-B. A representação gráfica da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, bem como os dados de identificação, são os constantes do Anexo X-A, parte integrante desta Lei.

Art. 171-C. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tem como competência as seguintes atribuições:

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Promover e estimular a prática de atividades desportivas e de lazer, em geral no Município;

III - Organizar eventos esportivos e de lazer, campeonatos urbanos e rurais;

IV - Promover estudos e efetivar a criação de áreas de lazer para a população do Município;

V - Apoiar e difundir atividades desportivas e de lazer e sua prática;

VI - Participar da política de construção, reparação, reconstrução, e prestação de serviços de conservação de quadras de esporte e de centros de atividades desportivas de qualquer espécie;

VII - Universalizar diversões de caráter popular e promover eventos na área de lazer para a comunidade;

VIII - Firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, observada a legislação pertinente, na consecução de seus objetivos;

IX - Prestar apoio às iniciativas de esporte e lazer no Município e Distritos;

X - Administrar os equipamentos municipais destinados à prática de esportes;

XI - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;

XII - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;

XIII - Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação;

XIV - Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para a Terceira Idade e Deficientes.

XV - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

Parágrafo único. Para exercer as atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, fica criado 01 (um) cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, com as seguintes atividades: Referência: CCl.

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Promover e estimular a prática de atividades desportivas e de lazer, em geral no Município;

III - Organizar eventos esportivos e de lazer, campeonatos urbanos e rurais;

IV - Promover estudos e efetivar a criação de áreas de lazer para a população do Município;

V - Apoiar e difundir atividades desportivas e de lazer e sua prática;

VI - Participar da política de construção, reparação, reconstrução, e prestação de serviços de conservação de quadras de esporte e de centros de atividades desportivas de qualquer espécie;

VII - Universalizar diversões de caráter popular e promover eventos na área de lazer para a comunidade;

VIII - Firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, observada a legislação pertinente, na consecução de seus objetivos;

IX - Prestar apoio às iniciativas de esporte e lazer no Município e Distritos;

X - Administrar os equipamentos municipais destinados à prática de esportes;

XI - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;

XII - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;

XIII   - Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação;

XIV - Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para a Terceira Idade e Deficientes.

XV - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

Art. 171-D. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, exercerá suas atividades através das seguintes Superintendências, Gerências e Subgerências, sob a sua subordinação:

I - Superintendências:

a) Superintendência de Esporte e Lazer;

b) Superintendência de Eventos Esportivos.

II - Gerência:

a) Gerência de Práticas Esportivas;

b) Gerência de Projetos Esportivos.

III - Subgerência:

a) Subgerência de Gestão Esportiva;

b) Subgerência de Projetos Esportivos.

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MEMBROS

  • Maicon Ferreira de Paula

    Secretário MunicipalMaicon Ferreira de Paula

    Maicon Ferreira de Paula

    Email: maicon.ferreira@hotmail.com

    Nomeado em 08/10/2025

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e-SIC

Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão

A Lei de Acesso à Informação foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.

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