Secretaria de Esporte e Lazer
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CONTATO E ENDEREÇO
Rua Av. Gov. Lacerda de Aguiar, nº 74, Centro, Guaçuí/ES, 29.560-000
esporteelazer@guacui.es.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Segunda a sexta-feira das 08hs às 11hs e 13hs às 17h30min
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Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentarsemag@gmail.com

Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Rendaguacuisocia@gmail.com

Secretaria de Cultura e Turismoculura@guacui.es.gov.br

Secretaria de Educaçãoeducacao@edu.guacui.es.gov.br

Secretaria de Finançassecretariafinancasguacui@gmail.com

Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanossecgestao.guacui@gmail.com

Secretaria de Governo e Articulação Institucionalgovernoguacui@gmail.com

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Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicosobrasguacuipmg@gmail.com

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Total de 15 órgãos
Secretaria de Esporte e Lazer
Art. 171-A. Compete à Secretaria Municipal Esporte e Lazer, elaborar, executar e avaliar as políticas, programas, projetos e atividades esportivas de interesse e responsabilidade da Administração Pública Municipal.
Art. 171-B. A representação gráfica da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, bem como os dados de identificação, são os constantes do Anexo X-A, parte integrante desta Lei.
Art. 171-C. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tem como competência as seguintes atribuições:
I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II - Promover e estimular a prática de atividades desportivas e de lazer, em geral no Município;
III - Organizar eventos esportivos e de lazer, campeonatos urbanos e rurais;
IV - Promover estudos e efetivar a criação de áreas de lazer para a população do Município;
V - Apoiar e difundir atividades desportivas e de lazer e sua prática;
VI - Participar da política de construção, reparação, reconstrução, e prestação de serviços de conservação de quadras de esporte e de centros de atividades desportivas de qualquer espécie;
VII - Universalizar diversões de caráter popular e promover eventos na área de lazer para a comunidade;
VIII - Firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, observada a legislação pertinente, na consecução de seus objetivos;
IX - Prestar apoio às iniciativas de esporte e lazer no Município e Distritos;
X - Administrar os equipamentos municipais destinados à prática de esportes;
XI - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;
XII - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;
XIII - Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação;
XIV - Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para a Terceira Idade e Deficientes.
XV - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
Parágrafo único. Para exercer as atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, fica criado 01 (um) cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, com as seguintes atividades: Referência: CCl.
I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II - Promover e estimular a prática de atividades desportivas e de lazer, em geral no Município;
III - Organizar eventos esportivos e de lazer, campeonatos urbanos e rurais;
IV - Promover estudos e efetivar a criação de áreas de lazer para a população do Município;
V - Apoiar e difundir atividades desportivas e de lazer e sua prática;
VI - Participar da política de construção, reparação, reconstrução, e prestação de serviços de conservação de quadras de esporte e de centros de atividades desportivas de qualquer espécie;
VII - Universalizar diversões de caráter popular e promover eventos na área de lazer para a comunidade;
VIII - Firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, observada a legislação pertinente, na consecução de seus objetivos;
IX - Prestar apoio às iniciativas de esporte e lazer no Município e Distritos;
X - Administrar os equipamentos municipais destinados à prática de esportes;
XI - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;
XII - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;
XIII - Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação;
XIV - Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para a Terceira Idade e Deficientes.
XV - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
Art. 171-D. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, exercerá suas atividades através das seguintes Superintendências, Gerências e Subgerências, sob a sua subordinação:
I - Superintendências:
a) Superintendência de Esporte e Lazer;
b) Superintendência de Eventos Esportivos.
II - Gerência:
a) Gerência de Práticas Esportivas;
b) Gerência de Projetos Esportivos.
III - Subgerência:
a) Subgerência de Gestão Esportiva;
b) Subgerência de Projetos Esportivos.
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MEMBROS

Secretário MunicipalMaicon Ferreira de Paula
Maicon Ferreira de Paula
Email: maicon.ferreira@hotmail.com
Nomeado em 08/10/2025
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e-SIC
Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
A Lei de Acesso à Informação foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.
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