Gestão Administrativa e Recursos Humanos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 24/2025

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Por COMUNICAÇÃO, fonte ADMINISTRAÇÃO
Publicado em 22/09/2025 às 13:42  •  atualizado há 1 hora

PROCESSO N°5661/2025

Referência: Inexigibilidade de chamamento público -- Organizaçiío da Sociedade Civil — Termo de Fomento

Base legal: Art. 31, II da Lei n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 10 070/2017.

Organização da Sociedade Civil/Proponente: Loja Maçonica Acácia 66

Objeto proposto: TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS, E O LOJA MAÇONICA ACÁCIA 66 -, PARA INSTALAÇÃO DE PLACAS SOLARES NO PREDIO DA INSTITUIÇÃO.

Valor total do repasse: R$ 20.000,00 (vinte reais).

Período: Exercício de 2025.

Tipo da Parceria: Termo de Fomento

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando o disposto na Lei ri° 13.019/2014, em especial o Art. 31, II, que aut‹ariza a inexigibilidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, bem como o Decreto Municipal n° 10.070/2017:

Considerando que a Loja Acácia 66 apresentou Plano de Trabalho propondo a instalação de placas solares por meio de transferência de receita na modalidade contribuição e que desenvolve um trabalho voltado para det“esa e direito social visando fortalecer a integração social e comunitária:

Considerando que a iniciativa da contribuição melhora o meio ambiente e fomento a energia limpa por parte da Instituição proponente, que alua há anos no incentivo a atividades de defesa e direito social, e que o projeto apresentado reúne elementos inovadores de responsabilidade ambiental, inclusão social e valorização do consumo de energia limpa, adequando-se perfeitamente ã finalidade do Termo de Fomento;

Considerando que a proposta da LOJA MAÇONICA ACÁCIA 63 contempla:

•          estímulo ao consumo de energia limpa renovável.

•         A promoção de valores como solidariedade, cidadania, companheirismo e

respeito às regras;

•         O fomento à defesa social:

•          A preservação ambiental por meio de consumo de energia renovável com

responsabilidade socioambiental:

Considerando que o evento, além de fortalecer a imagens de Guaçuí como polo de consumo de energia limpa, proporcionar resultados sociais e econômicos diretos para a comunidade local, mediante responsabilidade socioambiental;

Considerando que o Plano a  trabalho da Loja Acácia 66 loi analisado e recebeu parecer técnico favorável, estando de acordo com os critérios da lei n° 13.019/2014 e demais normas pertinentes;

RESOLVE

Firmar o presente TERMO DE FOMENTO com a Loja Acácia 66, com fundamento no Art. 31, II da Lei n‘ 13.19/2014 e no Decreto Municipal n° 10.070/2017, visando à instalação de placas de energia solar na sede da instituição, mediante o repasse de recursos linanceiros no valor de R$ 20.000.00 (vinte mil reais).

Guaçuí-ES 18 de setembro de 2025.

Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 24/2025

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/09/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-01-2025.html

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