JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 24/2025
Por COMUNICAÇÃO, fonte ADMINISTRAÇÃO
Publicado em 22/09/2025 às 13:42 • atualizado há 1 hora
PROCESSO N°5661/2025
Referência: Inexigibilidade de chamamento público -- Organizaçiío da Sociedade Civil — Termo de Fomento
Base legal: Art. 31, II da Lei n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 10 070/2017.
Organização da Sociedade Civil/Proponente: Loja Maçonica Acácia 66
Objeto proposto: TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ - ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS, E O LOJA MAÇONICA ACÁCIA 66 -, PARA INSTALAÇÃO DE PLACAS SOLARES NO PREDIO DA INSTITUIÇÃO.
Valor total do repasse: R$ 20.000,00 (vinte reais).
Período: Exercício de 2025.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando o disposto na Lei ri° 13.019/2014, em especial o Art. 31, II, que aut‹ariza a inexigibilidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, bem como o Decreto Municipal n° 10.070/2017:
Considerando que a Loja Acácia 66 apresentou Plano de Trabalho propondo a instalação de placas solares por meio de transferência de receita na modalidade contribuição e que desenvolve um trabalho voltado para det“esa e direito social visando fortalecer a integração social e comunitária:
Considerando que a iniciativa da contribuição melhora o meio ambiente e fomento a energia limpa por parte da Instituição proponente, que alua há anos no incentivo a atividades de defesa e direito social, e que o projeto apresentado reúne elementos inovadores de responsabilidade ambiental, inclusão social e valorização do consumo de energia limpa, adequando-se perfeitamente ã finalidade do Termo de Fomento;
Considerando que a proposta da LOJA MAÇONICA ACÁCIA 63 contempla:
• estímulo ao consumo de energia limpa renovável.
• A promoção de valores como solidariedade, cidadania, companheirismo e
respeito às regras;
• O fomento à defesa social:
• A preservação ambiental por meio de consumo de energia renovável com
responsabilidade socioambiental:
Considerando que o evento, além de fortalecer a imagens de Guaçuí como polo de consumo de energia limpa, proporcionar resultados sociais e econômicos diretos para a comunidade local, mediante responsabilidade socioambiental;
Considerando que o Plano a trabalho da Loja Acácia 66 loi analisado e recebeu parecer técnico favorável, estando de acordo com os critérios da lei n° 13.019/2014 e demais normas pertinentes;
RESOLVE
Firmar o presente TERMO DE FOMENTO com a Loja Acácia 66, com fundamento no Art. 31, II da Lei n‘ 13.19/2014 e no Decreto Municipal n° 10.070/2017, visando à instalação de placas de energia solar na sede da instituição, mediante o repasse de recursos linanceiros no valor de R$ 20.000.00 (vinte mil reais).
Guaçuí-ES 18 de setembro de 2025.
Fotos

Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/09/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-01-2025.html
Publicações relacionadas

Noticia JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 25/2025 há 13 horas • Gestão Administrativa e Recursos Humanos

Noticia JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 24/2025 há 14 horas • Gestão Administrativa e Recursos Humanos

Noticia REABERTURA DAS AGÊNCIAS COMUNITÁRIAS: MAIS ACESSIBILIDADE E SERVIÇOS PARA O INTERIOR DE GUAÇUÍ! A Prefeitura de Guaçuí está trazendo de volta um serviço essencial para os moradores dos distritos! há 7 meses • Gestão Administrativa e Recursos Humanos

Noticia SERVIÇOS ON LINE há 10 meses • Gestão Administrativa e Recursos Humanos

Noticia DECLARAÇÃO DE CARGO VAGO POR FALECIMENTO 04-2024 Declaram vago o cargo de Enfermeiro PSF, de acordo com a Lei Municipal nº 4.234, de 2018 há 1 mês • Gestão Administrativa e Recursos Humanos

Noticia DECLARAÇÃO DE CARGO VAGO POR FALECIMENTO 03-2024 Declara vago o cargo de Agente Fiscal há 1 mês • Gestão Administrativa e Recursos Humanos

Noticia DECLARAÇÃO DE CARGO VAGO POR FALECIMENTO - DECL. Nº 002/2024/PMG O Prefeito Municipal de Guaçuí, Marcos Luiz Jauhar e a Secretária Municipal e Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Dayane Ferreira Camarda, DECLARAM vago o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM há 1 mês • Gestão Administrativa e Recursos Humanos

Noticia DECLARAÇÃO DE CARGO VAGO POR FALECIMENTO - DECL. Nº 001/2024/PMG DECLARAM vago o cargo de ZELADOR DE ESTÁDIO E GINÁSIO ESPORTIVO há 1 mês • Gestão Administrativa e Recursos Humanos

Noticia PREFEITURA DE GUAÇUÍ IMPLEMENTA NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS E EFICIÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA A Prefeitura passa a funcionar das 07h às 12h, abrangendo todos os órgãos da administração, com exceção dos serviços considerados essenciais e escolas municipais. há 1 mês • Gestão Administrativa e Recursos Humanos

Noticia ELEIÇÃO DEFINIU NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE GUAÇUÍ há 1 mês • Gestão Administrativa e Recursos Humanos