Agricultura Pecuária e Abastecimento

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2025

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Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE AGRICULTURA
Publicado em 10/07/2025 às 08:47  •  atualizado há 5 horas

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2025

PROCESSO Nº3615/2025

Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento

Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.

Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO SABARÁ E ADJACÊNCIAS -
SABARÁ – CNPJ 05.240.561/0001-81

Endereço: Fazenda Sabará– Zona Rural, Guaçuí-ES

Objeto proposto: Cooperação Financeira custear a aquisição Combustível óleo Diesel e Graxa e óleo lubrificante para equipamentos agrícolas.
O recurso foi destinado por meio de emenda impositiva nº 031/2024, emenda à despesa, pelo vereador Carlos Lomeu de Oliveira, no valor total de R$ 31.000,00
Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no fomento para com os associados.
O recurso se destina a melhorar o atendimento aos associados e produtores da associação, contribuindo para promover o desenvolvimento econômico e social aos produtores rurais.
A associação APRAFACOSA foi fundada em 05 de março de 2002, e possui atualmente em seu quadro de associados 84 produtores que representam suas famílias, conforme informado no plano de trabalho apresentado pela associação.

Valor total do repasse: R$ 31.000,00 (trinta e um mil).

Período: julho/2025 a dezembro/2025.

Tipo da Parceria: Termo de Fomento.

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA é uma associação
de produtores rurais e agricultores que atende a um número expressivo de sócios, sendo 84 produtores cadastrados, que residem no município de Guaçuí, e representam suas famílias e são geradores de renda que contribui para alavancar a economia no municipal;

Considerando que ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA é uma associação
civil, sem fins lucrativos, que busca identificar as condições agropecuárias, sociais, educacionais, sanitárias, assistenciais e outras da Comunidade do Córrego Sabará e Adjacências, seus problemas, recursos e aspirações, promover e contribuir para a formação e desenvolvimento da vida comunitária entre os produtores rurais, representar e coordenar os produtores rurais em suas reivindicações junto aos poderes constituídos, promover e contribuir para o desenvolvimento agrícola, humano, cultural, social econômico socioeconômico e o bem-estar da comunidade, atuar junto aos poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na sociedade, dando-lhes conhecimentos dos problemas agrícolas da Comunidade do Córrego do Sabará e Adjacências, pleiteando as respectivas soluções, promover acesso à moradia digna em âmbito rural e demais programas e projetos que visem atender as necessidades habitacionais, reforma e
construção de casa nova moradia, promover e desenvolver ainda acesso a moradia digna em âmbito urbano, conforme especificado em seu Estatuto;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA de Guaçuí, desde
sua fundação, a mais de 21 (vinte e um) anos, vem desenvolvendo atividades voltadas ao desenvolvimento rural da comunidade, promovendo melhores condições de geração de renda e qualidade de vida para as famílias dos associados e adjacências;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS – APRAFACOSA disponibiliza, por
meio dos equipamentos e implementos agrícolas de que dispõe, como o trator, a grade e a batedeira, serviços de apoio aos produtores rurais associados, incluindo o transporte de insumos e produtos;

Considerando que o recurso em questão contribuirá para reduzir a demanda por serviços prestados pela Secretaria Municipal de Agricultura no atendimento aos produtores com máquinas agrícolas, uma vez que seu emprego no custeio permitirá a diminuição dos custos operacionais da associação, possibilitando, assim, a continuidade e ampliação da oferta de serviços como aração, gradagem, transporte de insumos e produtos das lavouras, entre outros;

Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo Vereador Carlos Lomeu de Oliveira, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.

Considerando tal contexto, o presente Termo de Fomento justifica-se pelo fato de que o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, gerando impactos positivos na economia local, promovendo melhor qualidade de vida às famílias do campo e contribuindo para sua permanência na zona rural, evitando, assim, o êxodo rural.

Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA

Guaçuí-ES, 09 de julho de 2025.

Vagner Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal

Júlio Maria Heitor
Secretário Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento Alimentar

Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2025

 

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/07/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-07-2025.html

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