JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2025
Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE CULTURA
Publicado em 16/06/2025 às 09:15 • atualizado há 1 minuto
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2025
PROCESSO Nº 4037/2025
Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Colaboração
Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017. Organização da Sociedade Civil/Proponente: LIRA SANTA CECÍLIA DE GUAÇUÍES – CNPJ 27.224.161/0001-15.
Endereço: AL: Francisco Pinto S Nº43 / CENTRO / GUAÇUÍ / ES / 29560-000.
Objeto proposto: TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE E A ASSOCIAÇÃO DA LIRA SANTA CECÍLIA – DE GUAÇUÍ, PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA “AJUDA DE CUSTO ANUAL AO MAESTRO DA LIRA SANTA CECÍLIA HERLEY DE OLIVEIRA SILVA” CUJOS SERVIÇOS DE AULAS PRÁTICAS PRESENCIAIS E ONLINE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, HORÁRIO VESPERTINO E NOTURNO, MAIS UM ENSAIO GERAL NAS TERÇAS-FEIRAS PERÍODO NOTURNO, E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS. SE DÃO DE ACESSO PÚBLICO GRATUITO NA INSTITUIÇÃO.
Valor total do repasse: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Período: Exercício de 2025.
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei nº 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II bem como no Decreto Municipal nº 10.070/2017;
Considerando que a Associação Lira Santa Cecília de Guaçuí é a única entidade musical sem fins lucrativos no Município que oferta formação musical a pessoas em qualquer faixa etária e posição social;
Considerando que a Associação Lira Santa Cecília é uma entidade musical privada sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, de natureza beneficente, filantrópica e apolítica, e promoção cultural, com duração indeterminada, conforme especificado em seu estatuto; com atuação na área Cultural e Social, ofertando aulas gratuitas de instrumentos musicais a crianças, jovens, adultos e idosos, de baixa, média ou alta renda; Promovendo apresentações gratuitas em diversos locais;
Considerando que a Lira Santa Cecília, foi fundada em 07 de Dezembro de 1960, e desde então vem promovendo atividades de relevância pública e social, propicia a promoção de inclusão social a crianças, adolescentes, jovens e idosos, promove o acessos de todas as classes sociais, promove a cultura, defesa e conservação do patrimônio musical histórico e artístico, promove a divulgação cultural do município por meio de viagens e apresentações;
Considerando a capacidade técnica e operacional da entidade, e seu corpo de músicos e colaboradores para manutenção e cumprimento de sua finalidade;
Na área de Cultura, devem existir ações e projetos de estímulo a formação e conservação musical, planejados a fim de garantir a preservação histórica musical. Bem como ações culturais que englobem toda a população sem distinção de gênero, cor, religião, classe social. Que viabilizem os acessos as práticas culturais, sua valorização e conservação, além da divulgação da cultura do município.
Considerando que o PLANO DE TRABALHO que visa atender como OBJETIVO ÚNICO proposto de reforma e adequação por meio de Emenda Impositiva no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo o Plano de Trabalho com parecer favorável por este gestor.
Considerando que a formalização de parcerias por meio de instrumento jurídico da Lei nº 13.019/2014 que envolve transferência de recursos financeiros, que têm proposição no Plano de Trabalho proposto pelas OSC’s com livre iniciativa, que compreende ações de interesse público desenvolvidas pelas entidades, cuja primazia é da sociedade civil e, via de regra, são elas que possuem conhecimento para propor parcerias ao governo, no caso em apresso que propõe como objeto de execução de forma pontual num plano micro concebendo o projeto/produto dentro do escopo desta parceria com limitação temporal, diferenciando-se do conceito de atividade que tem natureza continuada ou permanente parametrizada na execução da Política Pública de Cultura, na oferta de serviços de promoção cultural, tendo como objetivo de proteção e o estímulo ao desenvolvimento simbólico material e imaterial, que:
Considerando esta situação, o Presente Termo de Fomento faz-se necessário, pois possibilita ao Município contornar as falhas e preencher as lacunas que eventualmente inviabilizam o correto atendimento dos anseios sociais pela Administração;
RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE FOMENTO COM A BANDA LIRA SANTA CECÍLIA DE GUAÇUÍ, PARA O REPASSE DE VALOR DE R$20.000,00, REFERENTE AO RECURSO PRÓPRIO DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE.
Guaçuí-ES, 13 de junho de 2025.
John Kennedy Gomes Alves
Secretário de Cultura, Turismo e Esporte
Fotos

https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/06/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-04-2025.html
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