Assistência Social e Direitos Humanos

JUSTIFICATIVA 30/2024

Repasse financeiro para custeio da entidade com pagamento de energia, água/esgoto, despesas com alimentação, produtos de higiene e limpeza e manutenção - Loja Maçônica Acácia 66 – CNPJ: 02.722.595/0001-14.

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Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda
Publicado em 11/11/2024 às 20:11  •  atualizado há 15 horas

 

JUSTIFICATIVA 30/2024

PROCESSO Nº 7870/2024

Referência: Justificativa de repasse de recursos para entidade filantrópica de Emenda Impositiva do Legislativo Municipal 031/2023– Termo de Fomento

Base legal: "Artigo 97-A da Lei Orgânica Municipal. Proponente: Loja Maçônica Acácia  66 – CNPJ: 02.722.595/0001-14.

Endereço: Rua José Moraes Moulin, snº, Bairro Tancredo Neves, Guaçuí - ES.

Objeto proposto: Repasse financeiro para custeio da entidade com pagamento de energia, água/esgoto, despesas com alimentação, produtos de higiene e limpeza e manutenção.

Valor total do repasse: R$ 22.667,19 (vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos).

Período: novembro/2024 a outubro/2025

Tipo da Parceria: Termo de Fomento.

JUSTIFICATIVA

Considerando que a Maçonaria é uma instituição filantrópica, filosófica e progressista, tendo como uma de suas finalidades a prevalência do espírito sobre a matéria. Acredita em Deus como Supremo Arquiteto do Universo, criador dos céus e da terra e de tudo que existe no universo. Por isso não admite em seu meio aqueles que não acreditam e sejam devotos a Deus.

Considerando que pratica a benevolência e a beneficência, como forma de minorar o infortúnio dos menos favorecidos, assistindo-os em sua juta necessidade, na busca constante de um mundo mais justo e perfeito a todos.

Considerando que a Loja Maçônica Acácia 66, de Guaçuí – ES, é reconhecida como entidade filantrópica, sem fins lucrativos, a Lei Municipal nº 2.558/98, de 24 de dezembro de 1996, a reconheceu como órgão de Utilidade Pública Municipal.

Considerando que o "Artigo 97-A, da Lei Orgânica Municipal diz: É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.

 

RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE FOMENTO COM A LOJA MACONICA LIBERDADE E LUZ DE GUAÇUÍ.

Guaçuí-ES, 11 de novembro de 2024.

Marcos Luiz Jauhar

Prefeito Municipal

Karla Gonçalves Valentim

Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda.

Fotos

JUSTIFICATIVA 30/2024

JUSTIFICATIVA 30/2024

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/l/cbbJV.html

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