Assistência Social e Direitos Humanos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 028/2024

Cooperação técnica e financeira para continuidade da oferta do “Programa Ações de Habilitação e Reabilitação para Pessoa com Deficiência e a promoção a sua integração à vida comunitária”

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Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda
Publicado em 24/10/2024 às 19:36  •  atualizado há 14 minutos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 028/2024

PROCESSO Nº 7705/2024

 Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Colaboração

Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017. Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE GUAÇUÍ – CNPJ 27.224.286/0001-45.

Endereço: Rua: Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, 155, bairro São Miguel, Guaçuí – ES, CEP n.º 29560-000.

Objeto proposto: Cooperação técnica e financeira para continuidade da oferta do “Programa Ações de Habilitação e Reabilitação para Pessoa com Deficiência e a promoção a sua integração à vida comunitária”, no âmbito do Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência e suas famílias, desenvolvido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaçuí, por meio de despesas de consumo e custeio como: pagamento de água, telefone, e IPTU; Gás de cozinha; combustível; Material de artesanato, expediente e papelaria; Gêneros alimentícios; Locação de veículos para viagens/passeios relacionadas aos projetos desenvolvidos com usuários; Despesas gerais da instituição; higiene e limpeza.

Valor total do repasse: R$ 47.454,00 (Quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais).

Período: Novembro de 2024 a novembro de 2025.

Tipo da Parceria: Termo de Colaboração.

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II bem como no Decreto Municipal n.º 10.070/2017;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –APAE de Guaçuí é a única organização instalada neste Município que trabalha com o atendimento de pessoas com deficiência intelectual, múltipla (deficiência intelectual associada à outra deficiência) e/ou transtorno global do desenvolvimento, que necessitam de apoio;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, conforme especificado em seu Estatuto;

Considerando que a APAE de Guaçuí, foi fundada em 01/01/1975, e vem desenvolvendo há 45 (quarenta e cinco) anos, atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessa respectiva política pública;

Considerando a capacidade técnica e operacional da Instituição, onde possui em seu quadro funcionários as seguintes especialidades: neurologia, pediatria, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, pedagogia, assistência social e outros colaboradores para manutenção e cumprimento de sua finalidade.

Considerando que a APAE, na área da assistência social, oferece o serviço de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média Complexidade, as pessoas com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias, em situação de vulnerabilidade ou risco social. Trabalha ainda na defesa e garantia de direitos de seu publico alvo, considerando as situações de violação de direitos identificadas;

Considerando que o serviço é ofertado nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Política Nacional de Assistência social (PNAS) e demais legislações que norteiam a Política Nacional de Assistência Social;

Considerando que segundo a Política Nacional de Assistência Social, a Proteção Social Básica tem como objetivo prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

Considerando também a necessidade de realizar atendimento de inclusão para pessoas com deficiência que tiveram direitos violados;

Considerando que a APAE busca promover a inclusão social e incentivar o exercício da cidadania. Na área da assistência as atividades socioassistenciais visam a valorização da autonomia, contemplando as potencialidades de cada usuário;

Considerando esta situação, o Presente Termo de Colaboração faz-se necessário, pois possibilita ao Município contornar as falhas e preencher as lacunas que eventualmente inviabilizam o correto atendimento dos anseios sociais pela Administração;

RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE GUAÇUÍ.

Guaçuí-ES, 24 de Outubro de 2024.

Marcos Luiz Jauhar

Prefeito Municipal

Karla Gonçalves Valentim

Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda

Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 028/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 028/2024

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/l/cbbJ9.html

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