Agricultura Pecuária e Abastecimento

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 023/2024

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Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Agricultura
Publicado em 10/09/2024 às 10:17  •  atualizado há 7 horas

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 23/2024

PROCESSO Nº2116/2024

Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento

Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.

Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO DE RATES - APROSPER – CNPJ 02.616.085/0001-62

Endereço: Avenida Júlio Dias Ferreira, s/n, Distrito de São Pedro de Rates, Município de Guaçuí.

Objeto proposto: Cooperação Financeira para custear a aquisição de uma Carreta Agrícola Metálica HD 2 Tonelada.

O recurso foi destinado por meio de emenda impositiva nº 059/2023, emenda à despesa, pelo vereador Aroldo Montani Ferreira, no valor total de R$ 16.500,00.

Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no fomento para com os associados.

O recurso se destina a melhorar o atendimento aos associados e produtores da associação, contribuindo para promover mais facilidades aos trabalhos no campo, bem como retirada da produção e colheita das lavouras, carregamento dos insumos para as lavouras, proporcionando melhores condições de trabalho para os produtores rurais.

Valor total do repasse: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).

Período: setembro/2024 a dezembro/2024.

Tipo da Parceria: Termo de Fomento.

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO DE RATES - APROSPER é uma associação de produtores rurais e agricultores que atende a 21 produtores do município de Guaçuí, que representam suas famílias e são geradores de renda que contribuem para alavancar a economia no municipal;

Considerando que ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO DE RATES - APROSPER é uma associação civil, sem fins lucrativos, que tem como objetivo a prestação de serviços que possa contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados, conforme especificado em seu Estatuto;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO DE RATES - APROSPER, foi fundada em 25/05/1998, e vem desenvolvendo a mais de 25 (vinte e cinco) anos atividades voltadas ao desenvolvimento rural da comunidade, promovendo melhores condições de geração de renda e qualidade de vida das famílias dos associados;

Considerando que a associação possui em seu quadro de sócios 21 produtores, moradores da região de São Pedro de Rates;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO DE RATES - APROSPER já possui um trator agrícola, para utilizar a carreta acoplada e realizar o transporte de insumos e produtos aos produtores rurais associados;

Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo Vereador Aroldo Montani Ferreira, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.

Considerando esta situação, o presente Termo de Fomento faz-se necessário pois o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às famílias, bem como melhores condições para a permanência dessas pessoas no campo, e evitando assim, o êxodo rural.

Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO DE RATES - APROSPER.

Guaçuí-ES, 10 de setembro de 2024.

Marcos Luiz Jauhar

Prefeito Municipal

Christiany Fitaroni Pessanha de Azevedo

Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento Alimentar

Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 023/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 023/2024

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/l/cbbJn.html

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