Agricultura Pecuária e Abastecimento

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 022/2024

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Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Agricultura
Publicado em 10/09/2024 às 10:12  •  atualizado há 1 hora

 

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 22/2024

PROCESSO Nº4124/2024

Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento

Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017.

Organização da Sociedade Civil/Proponente: Associação dos Produtores Rurais e Agricultores Familiares de Santa Luzia - APRAFALEITE – CNPJ 04.553.440/0001-27

Endereço: Pratinha de Santa Luzia, Zona Rural, Guaçuí-ES

Objeto proposto: Cooperação Financeira para custear a aquisição de:

·         Materiais para a construção de um telhado para galpão

·         06 Refletor LED=200=Bivolt=FLOOG Light=GR

·         15 Toco/eucalipto Tradado de 4M 20 a 22

·         40m de Cabo PP 3x4.00  

O recurso foi destinado por meio de emenda impositiva nº 035/2023, emenda à despesa, pelo vereador Renato Faria Nogueira, no valor total de R$ 15.000,00

Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no fomento para com os associados.

O recurso se destina a melhorar a estrutura da sede da comunidade, que também realiza eventos em prol da valorização do produtor rural, como o tradicional concurso leiteiro da comunidade Pratinha de Santa Luzia, dentre outros eventos e ações desenvolvidas na comunidade. Contribuindo para o desenvolvimento das famílias, proporcionando melhores condições para a estrutura do salão comunitário, levando mais qualidade e estrutura para as ações desenvolvidas pelos moradores. 

Valor total do repasse: R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).

Período: setembro/2024 a dezembro/2024.

Tipo da Parceria: Termo de Fomento.

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LUZIA - APRAFALEITE é uma associação de produtores rurais e agricultores do município de Guaçuí, que representam suas famílias e são geradores de renda que contribui para alavancar a economia no municipal;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LUZIA - APRAFALEITE é uma associação civil, sem fins lucrativos, que tem como objetivo a prestação de serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados, conforme especificado em seu Estatuto;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LUZIA - APRAFALEITE de Guaçuí, foi fundada em 21/03/2007, e vem desenvolvendo desde então, atividades voltadas ao desenvolvimento rural da comunidade, como o concurso leiteiro realizado a anos na comunidade, promovendo melhores condições de geração de renda e qualidade de vida das famílias dos associados;

Considerando que a associação atende de forma direta a dezoito famílias associadas;

Considerando que o recurso em questão irá servir a toda comunidade, tanto associados como não associados, possibilitando a todos mais comodidade, economia e melhorias aos eventos realizados na localidade Pratinha de Santa Luzia, em especial ao concurso leiteiro realizado pela associação.

Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo Vereador Renato Faria Nogueira, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.

Considerando esta situação, o presente Termo de Fomento faz-se necessário pois o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às famílias, bem como melhores condições para a permanência dessas pessoas no campo, e evitando assim, o êxodo rural.

Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LUZIA - APRAFALEITE.

Guaçuí-ES, 10 de setembro de 2024.

Marcos Luiz Jauhar

Prefeito Municipal

Christiany Fitaroni Pessanha de Azevedo

Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento Alimentar

Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 022/2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 022/2024

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/l/cbbJm.html

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