Assistência Social e Direitos Humanos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICONº 006 /2023 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE GUAÇUÍ

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Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda
Publicado em 18/04/2023 às 14:58  •  atualizado há 21 horas

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006 /2023

PROCESSO Nº 1804/23

Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Colaboração

Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017. Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE GUAÇUÍ – CNPJ 27.224.286/0001-45.

Endereço: Rua: Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, 155, bairro São Miguel, Guaçuí – ES, CEP n.º 29560-000.

Objeto proposto: TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE GUAÇUÍ, PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA A MANUTENÇÃO DA OFERTA DO PROGRAMA “AÇÕES DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A PROMOÇÃO A SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA” DESENVOLVIDO PELA OSC, POR MEIO DO CUSTEIO DE PARTE DA EQUIPE TÉCNICA ENCARREGADA PELA EXECUÇÃO, BEM COMO OS ENCARGOS SOCIAIS DECORRENTES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE QUALIDADE AOS USUÁRIOS DE 0 A 60 ANOS OU MAIS NA INSTITUIÇÃO.

Valor total do repasse: R$ 46.046,74(Quarenta e seis mil, quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos).

Período: Abril de 2023  a Março de 2024.

Tipo da Parceria: Termo de Fomento.

Fonte de recuroso: Recursos Federal, fundo a fundo.

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II bem como no Decreto Municipal n.º 10.070/2017;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –APAE de Guaçuí é a única organização instalada neste Município que trabalha com o atendimento de pessoas com deficiência intelectual, múltipla (deficiência intelectual associada à outra deficiência) e/ou transtorno global do desenvolvimento, que necessitam de apoio;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –APAE, é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, conforme especificado em seu Estatuto;

Considerando que a APAE de Guaçuí, foi fundada em 01/01/1975, e vem desenvolvendo há 45 (quarenta e cinco) anos, atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessa respectiva política pública;

Considerando a capacidade técnica e operacional da Instituição, onde possui em seu quadro funcionários as seguintes especialidades: neurologia, pediatria, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, pedagogia, assistência social e outros colaboradores para manutenção e cumprimento de sua finalidade.

Considerando que a APAE, na área da assistência social, oferece o serviço de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média Complexidade, as pessoas com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias, em situação de vulnerabilidade ou risco social. Trabalha ainda na defesa e garantia de direitos de seu publico alvo, considerando as situações de violação de direitos identificadas;

Considerando que o serviço é ofertado nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Política Nacional de Assistência social (PNAS) e demais legislações que norteiam a Política Nacional de Assistência Social;

Considerando que segundo a Política Nacional de Assistência Social, a Proteção Social Básica tem como objetivo prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

Considerando também a necessidade de realizar atendimento de inclusão para pessoas com deficiência que tiveram direitos violados;

Considerando que a APAE busca promover a inclusão social e incentivar o exercício da cidadania. Na área da assistência as atividades socioassistenciais visam a valorização da autonomia, contemplando as potencialidades de cada usuário;

Considerando esta situação, o Presente Termo de Fomento faz-se necessário, pois possibilita ao Município contornar as falhas e preencher as lacunas que eventualmente inviabilizam o correto atendimento dos anseios sociais pela Administração;

RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE GUAÇUÍ.

Guaçuí-ES, 18 de Abril de 2023.

Marcos Luiz Jauhar

Prefeito Municipal

Karla Gonçalves Valentim

Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda

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Fotos

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TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE GUAÇUÍ

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/l/cbb7d.html

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