Gestão Administrativa e Recursos Humanos

PREFEITURA EMITE DECRETO QUE MELHORA AS NORMAS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.

O Decreto nº 12.239 muda as normas para a concessão do auxílio alimentação mensalmente aos servidores efetivos da administração conforme diz o Art. 148-A da Lei Municipal nº 1.983/90.

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Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado em 27/01/2022 às 13:50  •  atualizado há 6 dias

No Dia 13 de Janeiro de 2022 foi expedido o Decreto nº 12.239 que melhora as normas e procedimentos para a concessão do auxílio alimentação para os servidores efetivos da administração direta e indireta.

O servidor que estiver afastado por motivo de acidente ocorrido em serviço ou por doença profissional e por motivo das doenças previstas no Art. 99 da Lei nº 1.983/90 e casos confirmados por ter contraído a Covid-19, ou ter contato com alguém contaminado pela Covid-19, mediante comprovação e laudo médico juntamente com a apresentação do teste laboratorial, terá direito ao recebimento do auxílio alimentação.

O referido decreto estabelece que não terá direito ao recebimento do auxílio alimentação o servidor que estiver afastado sem remuneração; em licença para tratar de assunto particular ou para mandato eleitoral; prestando serviços para outro órgão; que houver sido demitido ou que irá se aposentar.

Aqueles que estiverem afastados em virtude de licença para tratamento de saúde, em razão de doença em pessoa da família e que tiver faltas injustificadas dentro do mês, terá o desconto proporcional aos dias de afastamentos e dias não trabalhados.

O servidor afastado para recuperação de cirurgia (com exceção de cirurgias estéticas), também terá direito ao recebimento do auxílio alimentação. Quando se tratar de cirurgia, e a licença for de até dez dias, o desconto será feito proporcional aos dias de afastamento.

Leia atentamente o Decreto nº 12.239, de 13 de janeiro de 2022

Fotos

PREFEITURA EMITE DECRETO QUE MELHORA AS NORMAS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.

PREFEITURA EMITE DECRETO QUE MELHORA AS NORMAS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.

Arquivos disponíveis

https://guacui.es.gov.br/l/cbbrm.html

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