Aprovada a lei que altera as datas de pagamento do 13º salário dos servidores públicos
A lei nº4399 que regulamenta a Alínea “c” do Artigo 55, da Lei Municipal nº 1.983/1990, foi aprovada no dia 26 de Novembro de 2021.
Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado em 01/12/2021 às 10:50 • atualizado há 1 dia
Foi aprovada no dia 26 de Novembro de 2021 a lei nº4399 que regulamenta a Alínea “c” do Artigo 55, da Lei Municipal nº 1.983/1990 que altera as datas de pagamento do décimo terceiro salário dos servidores.
Será pago ao servidor ativo, inativo, pensionista, comissionado, contratado através de contrato administrativo de direito público para prestação de serviços essenciais temporários e agente honorífico da administração direta e indireta do Poder Público Municipal, referente ao ano civil.
O servidor ativo, inativo e pensionista receberá a primeira parcela 60% (sessenta por cento) no mês do aniversário; e a segunda parcela 40% (quarenta por cento) no mês de dezembro, quando serão efetuados os descontos de imposto de renda e previdência municipal.
Para o servidor comissionado e contratado através de contrato administrativo de direito público para prestação de serviços essenciais temporários e agente honorífico será pago a 1ª parcela - 50% (cinquenta por cento) no mês de novembro e a 2ª parcela - 50% (cinquenta por cento) no mês de dezembro, quando serão efetuados os descontos de imposto de renda e INSS.
Havendo aposentadoria, exoneração de servidor efetivo ou comissionado ou rescisão de contrato, o servidor receberá o valor da gratificação natalina a que tiver direito referente ao mês da rescisão e, caso já tenha recebido referente ao ano civil, os meses recebidos indevidamente serão descontados quando do pagamento da rescisão.
Vale lembrar que a partir do mês de janeiro de 2022 o pagamento será até o quinto dia útil do mês subsequente para todos os funcionários públicos, devido à mudança na Lei do e-Social.
Fotos
Aprovada a lei que altera as datas de pagamento do 13º salário dos servidores públicos
Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/l/cbbn8.html
Publicações relacionadas
Noticia SERVIÇOS ON LINE há 11 dias • Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Noticia DECLARAÇÃO DE CARGO VAGO POR FALECIMENTO 04-2024 Declaram vago o cargo de Enfermeiro PSF, de acordo com a Lei Municipal nº 4.234, de 2018 há 3 meses • Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Noticia DECLARAÇÃO DE CARGO VAGO POR FALECIMENTO 03-2024 Declara vago o cargo de Agente Fiscal há 5 meses • Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Noticia DECLARAÇÃO DE CARGO VAGO POR FALECIMENTO - DECL. Nº 002/2024/PMG O Prefeito Municipal de Guaçuí, Marcos Luiz Jauhar e a Secretária Municipal e Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Dayane Ferreira Camarda, DECLARAM vago o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM há 7 meses • Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Noticia DECLARAÇÃO DE CARGO VAGO POR FALECIMENTO - DECL. Nº 001/2024/PMG DECLARAM vago o cargo de ZELADOR DE ESTÁDIO E GINÁSIO ESPORTIVO há 10 meses • Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Noticia PREFEITURA DE GUAÇUÍ IMPLEMENTA NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA OTIMIZAÇÃO DE RECURSOS E EFICIÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA A Prefeitura passa a funcionar das 07h às 12h, abrangendo todos os órgãos da administração, com exceção dos serviços considerados essenciais e escolas municipais. há 1 mês • Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Noticia ELEIÇÃO DEFINIU NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE GUAÇUÍ há 1 mês • Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Noticia ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE GUAÇUÍ ACONTECE NESTE DOMINGO (1º) há 1 mês • Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Noticia DECLARAÇÃO DE CARGO VAGO POR FALECIMENTO - DECL. Nº 002/2023/PMG. O Prefeito Municipal de Guaçuí e o Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, DECLARAM vago o cargo de MOTORISTA há 1 mês • Gestão Administrativa e Recursos Humanos
Noticia DECLARAÇÃO DE CARGO VAGO POR FALECIMENTO O Prefeito Municipal de Guaçuí e a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais, DECLARAM vago o cargo de ATENDENTE DE FARMÁCIA há 1 mês • Gestão Administrativa e Recursos Humanos