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Guaçuí passa de Risco Moderado para Risco Alto para contágio do Coronavírus

NOTICIA: Guaçuí passa de Risco Moderado para Risco Alto para contágio do Coronavírus

Publicando em 20/06/2020 às 21:01

RESUMO
O novo Mapa da Matriz de Risco foi anunciado neste sábado, pelo Governo do Estado, e nova classificação pode trazer mais restrições de distanciamento social

O Governo do Estado atualizou o mapa da nova Matriz de Risco para o contágio do novo Coronavírus (Covid-19) neste sábado (20) e Guaçuí passou do Risco Moderado (Amarelo) para Risco Alto (Vermelho). Isso pode trazer a adoção de medidas mais restritivas no comércio, a partir desta segunda-feira (22), além da manutenção de todas as medidas já adotadas durante a permanência no Risco Moderado.

Guaçuí e outros 37 municípios estão classificados no Risco Alto, enquanto outros 40 estão no Risco Moderado. Não há municípios no Risco Baixo e nem em Risco Extremo. A mudança se deu com a entrada de Aracruz, Guaçuí, Rio Novo do Sul, São Gabriel da Palha e Vila Valério no Risco Alto, de onde saíram e passaram para Risco Moderado, Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Bom Jesus do Norte e Ibitirama. Esta classificação vigora por, pelo menos, 14 dias.

A portaria 100-R, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) determina as medidas qualificadas em cada nível de risco, de acordo com a Matriz de Risco definida pelo Governo do Estado, por meio do decreto 4636-R, que classificou os municípios em risco baixo, moderado, alto e extremo. E em resumo, Guaçuí terá que manter todas as medidas adotadas, até agora, no Risco Moderado e outras que estão colocadas na Portaria, podendo ser incluída a alternância de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, em dias pares e ímpares. E continua valendo a determinação que os estabelecimentos comerciais só podem abrir das 10 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, ou seja, sem funcionar aos sábados, com exceção dos serviços essenciais.

Além disso, se mantêm as medidas de distanciamento social e higiene, como lavar as mãos com água e sabão, usar e manter álcool 70% (em gel ou líquido) ao alcance dos clientes nos casos das empresas, e manter a distância de 1,5 metro, no mínimo, entre as pessoas. Além das regras quanto ao funcionamento do comércio que estão especificadas em decretos municipais, como o 1.401/2020 que define o limite de um cliente no interior do estabelecimento a cada 10 metros quadrados (m²).

#citacao#

Essa nova Matriz de Risco começou a ser aplicada em 18 de maio, sendo mantidos como critérios o Coeficiente de Incidência de casos confirmados nos municípios e a taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Mas também leva em consideração os índices de isolamento social e a letalidade da doença, além do percentual da população acima dos 60 anos que é considerada como grupo de risco. Se a ocupação dos leitos de UTI chegarem a 91%, será decretado bloqueio total (lockdonw) nos municípios que estiverem classificados como Risco Extremo.

Academias

No caso das academias, em qualquer um dos níveis de classificação de risco, está vedada a prática de esportes de contato e esportes em que sejam compartilhados materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol. No caso das academias de lutas e esportes coletivos podem acontecer atividades sem contato físico.

Como as medidas do Risco Alto são as mesmas do Risco Moderado, em Guaçuí, as academias poderão funcionar apenas para a realização de atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto, garantindo sempre espaçamento mínimo de 4 metros entre aparelhos e usuários, seguindo limites de lotação que estão determinados na Portaria 94-R, da Sesa, que varia conforme o tamanho do estabelecimento.

Também não está permitido o atendimento de pessoas que se enquadrem nos parâmetros de Grupo de Risco estabelecidos pelo Boletim Epidemiológico Especial 7 – COE Coronavirus, do Ministério da Saúde, exceto atendimento domiciliar por profissional autônomo. E muito menos de pessoas com sintomas de síndromes gripais ou que tiveram contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19. E também deverão ser adotados procedimentos obrigatórios de prevenção ao Coronavírus (Covid-19) para o funcionamento das atividades das academias, ligadas à higienização do local e aparelhos utilizados, que também estão especificados na portaria da Sesa.

A portaria considera como atividades aeróbicas, as práticas de esteira, bicicleta, simuladores de escada, dança, crossfit, natação, hidroginástica e similares. Enquanto as atividades não aeróbicas são as práticas de musculação, pilates, funcional, alongamento, ioga e similares. E o funcionamento deverá ser realizado apenas com agendamento de horários, visando garantir o controle do número máximo de frequentadores estabelecidos pelo enquadramento de risco do município.

Informações para a imprensa

Superintendência de Imprensa Oficial

(28) 3553-1387

Marcos Freire

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