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Diário Oficial
Templos fechados e cultos religiosos limitados a 10 pessoas em Guaçuí
NOTICIA: Templos fechados e cultos religiosos limitados a 10 pessoas em Guaçuí
Publicando em 17/04/2020 às 17:20
RESUMO
Diante de casos confirmados de Covid-19 em municípios vizinhos, Prefeitura decretou que cerimônias poderão ser transmitidos ao vivo, pelas mídias disponíveis
A Prefeitura de Guaçuí editou, no final desta quinta-feira (16), mais um decreto que determinam medidas que visam a prevenção contra o Coronavírus (Covid-19). O decreto 11.373/2020 tem caráter complementar ao que diz respeito aos outros decretos municipais, no mesmo sentido, e também do decreto estadual que trata da situação de emergência em todo o estado e as restrições de funcionamento do comércio, tratando especificamente sobre o funcionamento dos templos religiosos.
De acordo com o decreto, os templos de qualquer culto religioso, diante da pandemia de Coronavírus, devem permanecer fechados. Os cultos e cerimônias poderão ser transmitidos ao vivo, pelas redes sociais e plataformas digitais, com a presença de, no máximo, 10 pessoas que sejam essenciais para a realização da transmissão.
O texto define que os templos que descumprirem as normas estabelecidas serão advertidos por escrito, num primeiro momento, pelo Setor de Fiscalização da Prefeitura de Guaçuí. Caso insistam no descumprimento do decreto, terão os alvarás de funcionamento suspensos. E a aplicação desta penalidade será tomada, independente de alguma responsabilização cível ou criminal.
Segundo a prefeita, a decisão foi tomada, principalmente, diante da confirmação de casos de Covid-19, em municípios vizinhos a Guaçuí, como São José do Calçado e Alegre. “Diante desses casos que foram confirmados em municípios vizinhos, principalmente este último, em Alegre, decidimos publicar esse decreto”, afirma a prefeita Vera Costa que assina o decreto, junto com procurador geral do município, Ailton da Silva Fernandes.
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