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Novo decreto restringe ainda mais a circulação de pessoas em Guaçuí

NOTICIA: Novo decreto restringe ainda mais a circulação de pessoas em Guaçuí

Publicando em 20/03/2020 às 19:59

RESUMO
O decreto modifica um anterior e suspende acessos a parques, proíbe a circulação de veículos coletivos de passageiros, suspende reuniões e limita horário de velórios entre outros

A prefeita de Guaçuí, Vera Costa, assinou mais um decreto, na noite de quinta (19), que foi publicado nesta sexta-feira (20). Ele amplia as medidas no combate ao Coronavírus (Covid-19), no município. O decreto 11.441 inclui incisos e artigos ao decreto 11.338, de 18 de março, e traz ainda mais restrições e limitações à circulação e aglomeração de pessoas nas ruas e eventos da cidade.

O novo decreto suspende o acesso do público aos parques municipais e demais bens públicos de uso comum, onde se incluem o Monumento ao Cristo Redentor e campos de futebol, assim como a Cachoeira da Tremedeira, por exemplo, onde a Prefeitura precisará contar com o bom senso das pessoas, já que não há como fechar o local. E também está proibida a circulação de veículos de transporte coletivo de passageiros e o funcionamento de academias.

Fica determinado, ainda, que sejam intensificadas as medidas de prevenção nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), como é o caso do Lar dos Idosos de Guaçuí, mantendo os ambientes arejados, com janelas abertas, espaçamento entre leitos – de acordo com as orientações do Ministério da Saúde –, disponibilização de material de higienização permanente e restrição das visitas. E no caso de suspeita de contágio, pelo Coronavírus, em algum idoso, a instituição deverá providenciar atendimento médico imediato.

#citacao#

Além disso, o decreto coloca que as pessoas que apresentarem sinais ou sintomas de síndrome gripal devem adotar as medidas de isolamento domiciliar por 14 dias, independente de confirmação ou não de exame laboratorial. As pessoas que chegarem de viagem devem informar à autoridade sanitária a respeito e ficar em regime de isolamento, mesmo que não apresentem sintomas. Essa comunicação pode ser feita pelo site oficial da Prefeitura de Guaçuí (www.guacui.es.gov.br), acessando o link da Ouvidoria SUS ou e-Ouv e por meio dos números de telefones (28)99923-9942 e (28)3553-2294.

Velórios

Ficam limitados os velórios e afins que só poderão contar com a presença de até 20 pessoas no máximo, de preferência familiares. Os velórios terão que acontecer entre as 7 e as 17 horas, com a duração máxima de duas horas. Ou seja, se começar às 7 horas, terá que terminar até as 9 horas, e está proibido o fornecimento de lanche durante o velório. Caso o sepultamento não aconteça até as 17 horas, o local do velório deverá ser fechado e reaberto somente no dia seguinte às 7 horas.

Está sendo recomendado às igrejas e demais denominações religiosas que suspendam seus eventos e atividades, como missas, cultos e outros com aglomeração de pessoas. A sugestão é que os mesmos sejam transmitidos ao vivo pelas redes sociais, com a participação de, no máximo, 10 pessoas.

O decreto também determina a suspensão das reuniões de conselhos municipais ou outros colegiados, com aglomerações de pessoas de qualquer natureza, dentro da administração municipal direta ou indireta, a não ser por situações específicas justificadas. O município de Guaçuí também está autorizado a contratar, por prazo determinado, pessoal para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Informações para a imprensa

Superintendência de Imprensa Oficial

(28) 3553-1387

Marcos Freire

comunicacao@guacui.es.gov.br

www.guacui.es.gov.br

www.facebook.com.br/prefeituradeguacui

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