Secretaria de Políticas Públicas para a Mulher

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Rua Avenida Agenor Luiz Tomé, s/n, Parque de Exposições, Guaçuí/ES, 29.560-000

secretariadamulher@guacui.es.gov.br

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a quinta: 8h às 17h Sexta: 8h às 16h Almoço: 11h às 13h

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Secretaria de Políticas Públicas para a Mulher

Art. 221-A. Compete à Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher, elaborar, executar, coordenar e implantar políticas e projetos da Secretaria.

Art. 221-B. A representação gráfica da Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher, bem como os dados de identificação, são os constantes do Anexo XIII-A, parte integrante desta Lei.

Art. 221-C. A Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher, tem como competência as seguintes atribuições:

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Articular com as demais Secretarias Municipais, a adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais;

III - Dirigir e supervisionar a elaboração dos programas da Secretaria da Mulher, fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos e da realidade social do Município;

IV - Planejar, coordenar, avaliar e propor Políticas Públicas paras as mulheres, a partir da articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil;

V - Adequar e propor políticas públicas compatíveis com as demandas das mulheres no Município;

VI - Fortalecer o controle social de políticas públicas para a população feminina, propondo e acompanhando as políticas e medidas que visem eliminar a discriminação das Mulheres e garantir condições de liberdade e de igualdade de direitos do Município, inclusive promoção de igualdade e de combate à discriminação;

VII - Orientar, apoiar, coordenar, controlar e executar programas e atividades voltadas à implementação de políticas para as mulheres;

VIII - Propor ações no Município para reduzir os índices de violência contra as mulheres;

IX - Articular a integração da rede de proteção e inclusão social do Município;

X - Promover a atualização do diagnóstico sobre a problemática social das mulheres, bem como apresentar ao Chefe do Poder Executivo alternativas de solução e promoção dos direitos;

XI - Promover dentro de sua esfera de atribuição, a execução de ações voltadas à proteção social de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;

XII - Fomentar a realização de seminários, fóruns, conferências, visando formular e avaliar a política municipal em seu âmbito de atuação;

XIII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

Parágrafo único. Para exercer as atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A MULHER, fica criado 01 (um) cargo comissionado de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A MULHER, que será ocupado exclusivamente por uma pessoa do sexo feminino, com as seguintes atividades: Referência: CCl.

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;

II - Articular com as demais Secretarias Municipais, a adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais;

III - Dirigir e supervisionar a elaboração dos programas da Secretaria da Mulher, fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos e da realidade social do Município;

IV  - Planejar, coordenar, avaliar e propor Políticas Públicas paras as mulheres, a partir da articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil;

V - Adequar e propor políticas públicas compatíveis com as demandas das mulheres no Município;

VI - Fortalecer o controle social de políticas públicas para a população feminina, propondo e acompanhando as políticas e medidas que visem eliminar a discriminação das Mulheres e garantir condições de liberdade e de igualdade de direitos do Município, inclusive promoção de igualdade e de combate à discriminação;

VII - Orientar, apoiar, coordenar, controlar e executar programas e atividades voltadas à implementação de políticas para as mulheres;

VIII - Propor ações no Município para reduzir os índices de violência contra as mulheres;

IX - Articular a integração da rede de proteção e inclusão social do Município;

X - Promover a atualização do diagnóstico sobre a problemática social das mulheres, bem como apresentar ao Chefe do Poder Executivo alternativas de solução e promoção dos direitos;

XI - Promover dentro de sua esfera de atribuição, a execução de ações voltadas à proteção social de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;

XII - Fomentar a realização de seminários, fóruns, conferências, visando formular e avaliar a política municipal em seu âmbito de atuação;

XIII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.

Art. 221-D. A Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher, exercerá suas atividades através da seguinte Superintendência, Gerência e Subgerência, sob a sua subordinação:

I - Superintendências:

a) Superintendência de Enfrentamento    e Prevenção à Violência Contra Mulheres.

II - Gerência:

a) Gerência de Articulação de Políticas Públicas para Mulheres.

II - Subgerência:

a) Subgerência de Serviços Administrativos.

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e-SIC

Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão

A Lei de Acesso à Informação foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.

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