Cultura, Turismo e Esporte

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025

CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ/ES, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, E A ASSOCIAÇÃO GUARDIÕES DO CAPARAÓ MOTO CLUBE, VISANDO O APOIO À REALIZAÇÃO DO EVENTO "8º MOTOROCK GUARDIÕES DO CAPARAÓ"

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Por COMUNICAÇÃO, fonte SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE
Publicado em 14/04/2025 às 16:36  •  atualizado há 7 horas

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025
PROCESSO Nº 705/25
Referência: Inexigibilidade de chamamento público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Fomento

Base Legal: Art. 29 e Art. 31, II da Lei nº 13.019/2014, e Decreto Municipal nº 10.070/2017.

Organização da Sociedade Civil/Proponente:
ASSOCIAÇÃO GUARDIÕES DO CAPARAÓ MOTO CLUBE
CNPJ: 57.745.464/0001-44

Endereço: Avenida José Alexandre, nº 1115, Centro – Guaçuí/ES – CEP 29560-000

Responsável Legal: Guilherme Mendes dos Santos

Telefone: (28) 98808-1604

E-mail: guilhermemandrakes1@hotmail.com

Objeto Proposto:

Celebração de Termo de Fomento entre o Município de Guaçuí/ES, por meio da Secretaria competente, e a Associação Guardiões do Caparaó Moto Clube, visando o apoio à realização do evento "8º Motorock Guardiões do Caparaó", voltado para a fomentação cultural e turística do município por meio do turismo de eventos, com geração de emprego e renda, valorização de artistas locais e empreendedores, e promoção da cultura local.

Valor do repasse (emenda impositiva): R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Parlamentar autor da emenda: Vereador Alex Sandro Mataim Vieira – “Dim Barbeiro”

Período de execução: Maio de 2025

Tipo de Parceria: Termo de Fomento

Fonte de recurso: Emenda Impositiva- Fonte 150000009999

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando o disposto no Art. 31, II da Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 10.070/2017, que autorizam a inexigibilidade de chamamento público em casos de inviabilidade de competição em função da natureza singular do objeto ou da capacitação da entidade;
Considerando que a Associação Guardiões do Caparaó Moto Clube é entidade cultural devidamente registrada, sem fins lucrativos, com 17 anos de atuação reconhecida no segmento do motociclismo e produção de eventos culturais, sendo responsável por todas as edições anteriores do Motorock Guardiões do Caparaó, com grande aceitação e impacto social no Município;
Considerando que a presente ação cultural já é tradicional no calendário do Município, promovida há oito anos consecutivos, com ampla participação popular e retorno positivo da comunidade e comércio local;
Considerando que o evento é gratuito, com acesso livre à população, e que como contrapartida social a entidade solicita, de forma não obrigatória, a doação de 1 kg de alimento não perecível, posteriormente repassado a instituições filantrópicas de Guaçuí;
Considerando que a proposta promove valorização dos artistas locais, geração de empregos temporários, incremento da renda no comércio e serviços locais (hotéis, restaurantes, lojas, etc.), além de fomentar o turismo e divulgar a cidade como destino cultural;
Considerando a capacidade técnica da entidade proponente, que conta com diretoria experiente e presidência exercida por profissional com mais de 20 anos de atuação no setor de eventos e com empresa constituída para tal finalidade;
Considerando que a programação prevista envolve apresentação de bandas locais, contratação de serviços de segurança, infraestrutura, divulgação, e apoio logístico, conforme cronograma e detalhamento de custos estimados, sendo o recurso público fundamental para viabilizar a realização do evento;
Considerando, ainda, que o evento prevê, como contrapartidas institucionais, a cessão de espaço para a Secretaria Municipal de Cultura, inserção das logomarcas da Prefeitura, Câmara Municipal e da própria Secretaria de Cultura em todo o material de divulgação, ampliando a visibilidade da ação pública e reforçando o caráter institucional do apoio;

RESOLVE-SE, PORTANTO, pela inexigibilidade do chamamento público, com base no Art. 31, II da Lei nº 13.019/2014, firmar o presente Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO GUARDIÕES DO CAPARAÓ MOTO CLUBE, para apoio e execução do projeto "8º Motorock Guardiões do Caparaó", como ação de relevante interesse público, cultural, turístico e social no Município de Guaçuí/ES.

Guaçuí/ES, 14 de abril de 2025.

Vagner Rodrigues Pereira
Prefeito Municipal

John Kennedy Gomes Alves
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Esporte



Fotos

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025

https://guacui.es.gov.br/noticia/2025/04/justificativa-de-inexigibilidade-de-chamamento-publico-n-002-2025.html

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