JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2024
Acordo de cooperação entre o município de Guaçuí – ES e a associação Agrícola São Miguel, para custear a aquisição de portões e básculas para o galpão onde é guardado o secador de café.
Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Agricultura
Publicado em 14/05/2024 às 14:53 • atualizado há 1 dia
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2024
PROCESSO Nº1771/2024
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Acordo de Cooperação
Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017. Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SÃO MIGUEL – CNPJ 03.539.971/0001-80
Endereço: Fazenda Duas Barras – Zona Rural, Município de Guaçuí-ES
Objeto proposto: acordo de cooperação entre o município de Guaçuí – ES, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar de Guaçuí, para custear a aquisição de portões e básculas para o galpão da associação, onde guardam o secador de café.
O recurso foi destinado por meio de emenda impositiva nº 056/2023, emenda à despesa, pelo vereador Aroldo Montani Ferreira, no valor total de R$ 16.500,00.
Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no fomento para com os associados.
O recurso se destina a melhorar a estrutura de trabalho para os associados, especialmente no período da colheita do café, proporcionando mais segurança e condições de trabalho principalmente em dias mais chuvosos.
Valor total do repasse: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
Período: junho/2024 a dezembro/2024.
Tipo da Parceria: Acordo de cooperação.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014, quanto a inexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II, bem como no Decreto Municipal n.º 10.070/2017;
Considerando que ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SÃO MIGUEL é uma associação, de caráter civil e direito privado, sem fins lucrativos, e com fins não econômicos, que tem a finalidade de: I-desenvolvimento de políticas e práticas para geração de emprego e renda na comunidade agrícola; II - Atividade de defesa, preservação e conservação do meio ambiente a promoção do desenvolvimento sustentável; III - Atividade de promoção do desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza, com doação e recebimento de recursos ou bens, Inclusive moeda corrente pelas vias legais existentes; IV - Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações o conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito a atividade agrícola; V - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico; VI - Promoção gratuita da saúde, educação, segurança alimentar e nutricional: promoção do voluntariado; VII - Promoção do desenvolvimento económico e social no meio agrícola; VI - Promoção de eventos na área social e filantrópica de forma a contribuir para o equilíbrio e a justiça social, com prioridade, nas áreas de educação, trabalho, saúde e nutrição, conforme especificado em seu Estatuto;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SÃO MIGUEL de Guaçuí, foi fundada em 17/01/2000, e vem desenvolvendo atividades voltadas ao desenvolvimento da produção da cafeicultura, promovendo melhores condições de geração de renda e qualidade de vida das famílias dos associados;
Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo Vereador Aroldo Montoni Ferreira, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.
Considerando esta situação, o presente Acordo de Cooperação faz-se necessário pois o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às famílias, bem como melhores condições para a permanência dessas pessoas no campo, e evitando assim, o êxodo rural.
RESOLVE FIRMAR O PRESENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA SÃO MIGUEL.
Guaçuí-ES, 14 de maio de 2023.
Marcos Luiz Jauhar
Prefeito Municipal de Guaçuí
Christiany Fitaroni Pessanha de Azevedo
Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento Alimentar
Fotos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2024
Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/l/cbbHr.html
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