JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2024
Acordo de cooperação entre o município de Guaçuí – ES, para custear despesas com aquisição de 20 m³ de substrato para produção de flores e folhagens de vaso.
Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Agricultura
Publicado em 07/05/2024 às 14:25 • atualizado há 15 horas
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2024
PROCESSO Nº2166/2024
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Acordo de Cooperação
Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017. Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO SUL/CAPARAÓ - SULCAFLOR – CNPJ 26.790.110/0001-98
Endereço: Sítio Peroba Rosa, Distrito São Pedro de Rates - Guaçuí-ES
Objeto proposto: acordo de cooperação entre o município de Guaçuí – ES, através da secretaria municipal de agricultura pecuária e abastecimento alimentar de Guaçuí, para custear despesas com aquisição de 20 m³ de substrato para produção de flores e folhagens de vaso.
O recurso foi destinado por meio de emenda impositiva nº 021/2023, emenda à despesa, pelo vereador Valmir Santiago, no valor total de R$ 10.000,00.
Caberá a associação a prestação de conta da utilização do recurso empregado no fomento para com os associados.
O recurso se destina a fomentar e promover a produção e comercialização de flores e plantas ornamentais, decoração floral no município, contribuindo para promover o desenvolvimento econômico e social aos produtores de flores.
Valor total do repasse: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Período: junho/2024 a dezembro/2024.
Tipo da Parceria: Acordo de cooperação.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014, quanto a inexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II, bem como no Decreto Municipal n.º 10.070/2017;
Considerando que ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO SUL/CAPARAÓ - SULCAFLOR é uma associação, sem fins lucrativos, e de fins não econômicos, que tem por objetivo fomentar e promover a produção e comercialização de flores e plantas ornamentais, decoração floral, paisagismo, importação de mudas, sementes, insumos e artigos correlatos e exportação de flores e plantas ornamentais. Buscando técnicas de produção que possam elevar a produtividade das atividades rurais dos associados, conforme especificado em seu Estatuto;
Considerando que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO SUL/CAPARAÓ - SULCAFLOR de Guaçuí, foi fundada em 23/12/2016, e vem desenvolvendo atividades voltadas ao desenvolvimento da produção de flores e plantas ornamentais no município e região, promovendo melhores condições de geração de renda e qualidade de vida das famílias dos associados;
Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo Vereador Valmir Santiago, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.
Considerando esta situação, o presente Acordo de Cooperação faz-se necessário pois o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às famílias, bem como melhores condições para a permanência dessas pessoas no campo, e evitando assim, o êxodo rural.
RESOLVE FIRMAR O PRESENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS DO SUL/CAPARAÓ - SULCAFLOR DE GUAÇUÍ.
Guaçuí-ES, 06 de maio de 2024.
Marcos Luiz Jauhar
Prefeito Municipal
Christiany Fitaroni Pessanha de Azevedo
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar
Fotos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2024
Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/l/cbbHm.html
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