JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUAÇUÍ, COM INTUITO DE DISPONIBILIZAR O PROGRAMA “EU LIDERO”
Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Educação
Publicado em 04/01/2024 às 11:46 • atualizado há 14 horas
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024
PROCESSO Nº2890/2023
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – Oliveira Foundation – Acordo de Cooperação.
Base legal: Observa-se o que dita a Lei nº. 13.019/2014, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – (MROSC) e Decreto Municipal nº 10.070/2017. Organização da Sociedade Civil/Proponente: OLIVEIRA FOUNDATION – CNPJ 37.297.726/0001-48.
Endereço: Avenida 9 de julho, 3575, sala 1314 – CH. Tavares – CEP: 13208-056, Jundiai/SP.
Objeto proposto: ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUAÇUÍ, COM INTUITO DE DISPONIBILIZAR O PROGRAMA “EU LIDERO” QUE FAZ PARTE DO MOVIMENTO “TRANSFORMANDO NAÇÕES”, ATRAVÉS DA BASE DE APLICAÇÃO NO “TERCEIRO SETOR/BRASIL, PODENDO SER DENOMINADO SIMPLESMENTE “EU LIDERO” QUE ATENDERÁ 185 ALUNOS DAS ESCOLAS, EM JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO, EM PROFª. ELVIRA BRUZZI, EM DEOCLECIANO DE OLIVEIRA, CONFORME REGE A LEI 13.019/2014.
CONSIDERANDO QUE O PROGRAMA “EU LIDERO” QUANTO “LIDERANÇA TRANSFORMACIONAL” NÃO IRÁ GERAR ÔNUS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÃO HAVENDO REPASSE DE RECURSO FINANCEIROS ENTRE OS PARTICIPANTES, SENDO CELEBRADO A TÍTULO GRATUITO E NÃO IMPLICANDO, PORTANTO, COMPROMISSOS FINANCEIROS, CONFORME PRECEITUA O INCISO VIII-A DO ARTIGO 2° DA LEI N° 13.019, DE 13 DE JULHO DE 2014;
CABERÁ A OLIVEIRA FOUNDATION SE RESPONSABILIZAR PELA ENTREGA DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS TRABALHOS PARA A SEME QUE, POR SUA VEZ, RESPONSABILIZAR-SE-À PELO REPASSE AOS ALUNOS E AOS MODERADORES (CHAMAMOS DE MODERADORES OS PROFISSIONAIS QUE ATUARÃO JUNTO AOS ALUNOS) PARTICIPANTES DO PROGRAMA.
Valor total do repasse: Sem ônus.
Período: 16 (dezesseis meses).
Tipo da Parceria: Acordo de cooperação.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014, quanto a inexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, bem como no Decreto Municipal n.º 10.070/2017;
Considerando que a OLIVEIRA FOUNDATION é uma organização não governamental, com foco na Educação Socioemocional e Liderança, que possui uma metodologia embasada em 3 pilares, onde contribui com a secretaria da educação, intensifica ações para garantir acesso à educação e evitar a evasão escolar;
Considerando que a OLIVEIRA FOUNDATION é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como objetivo disponibilizar à Secretaria Municipal de Educação o programa “EU LIDERO” que faz parte do movimento “Transformando as Nações” através da base de aplicação no “Terceiro Setor/ Brasil”, podendo ser denominado simplesmente “EU LIDERO”, que atenderá os alunos de três escolas municipais, sendo elas EM Professora Elvira Bruzzi, EM José Antônio de Carvalho e EM Deocleciano de Oliveira, totalizando um número de 185 (cento e oitenta e cinco) alunos de 9 a 18 anos, e o curso de LIDERANÇA TRANSFORMACIONAL direcionado aos profissionais da SEME;
Considerando que o programa “EU LIDERO” atenderá a 1.250 alunos do ensino fundamental I e II, nas escolas selecionadas pela SEME, onde o conteúdo do Programa é dividido em 03 (três) módulos, sendo o Primeiro o “IChoose” (eu escolho), o Segundo o “iDo” (eu faço) e o Terceiro o “iLead” (eu lidero). Onde cada módulo será dividido em 04 (quatro) unidades, contendo 04 (quatro) lições em cada unidade, que foi pensado para ser dinamizado conforme descrito no material disponibilizado;
Considerando que as datas, turnos e locais das atividades propostas acontecerão em conformidade com o calendário escolar da rede, com a proposta pedagógica, seu regimento interno e serão estabelecidas em conjunto pelas partes;
Considerando que além do Programa supracitado, a OF ainda disponibilizará o curso LIDERANÇA TRANSFORMACIONAL para as equipes pedagógicas e administrativas da secretaria de educação e das escolas municipais do referido município. O programa LT, tem como objetivos a formação socioemocional, a criação de agentes multiplicadores e “cuidar de quem cuida”. Como resultado oferecemos às equipes citadas a promoção da construção de uma nova mentalidade, gerando um ambiente com foco no desenvolvimento integral de cada indivíduo, preparando cidadãos globais que consigam agir e reagir de forma autorresponsável, positiva e justa em qualquer cenário;
Considerado que o LIDERANÇA TRANSFORMACIONAL será realizado através de: 1 (uma) Imersão LT, presencial, com duração máxima de 4h e a Formação LT, com 6 meses de duração, com aulas, a cada 15 (quinze) dias. Além das aulas gravadas disponibilizadas em plataforma indicada pela OLIVEIRA FOUNDATION;
Considerando que o programa “EU LIDERO” quanto “LIDERANÇA TRANSFORMACIONAL” não irá gerar ônus para a Prefeitura Municipal de Guaçuí, através da Secretaria Municipal de Educação, não havendo repasse de recurso financeiros entre os participantes, sendo celebrado a título gratuito e não implicando, portanto, compromissos financeiros, conforme preceitua o inciso VIII-A do artigo 2° da Lei n° 13.019, de 13 de julho de 2014;
Considerando que a OLIVEIRA FOUNDATION disponibilizará material pedagógico, caracterizando como livro, para o acompanhamento e o desenvolvimento dos alunos nas “lições” do programa, conteúdo com integral observância das disposições deste acordo e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável;
Considerando que os certificados internacionaisde conclusão do curso, para os alunos, na forma digital, ao final de cada módulo. Para ter direito ao certificado, o aluno precisa ter no mínimo 75 % (setenta e cinco por cento) de frequência aos encontros, sem a imposição de quaisquer condições ou pagamento;
Considerando que o prazo de vigência deste instrumento é de 16 (dezesseis) meses, a contar do início do Projeto descrito neste Acordo de Cooperação, podendo ser prorrogado por tempo acordado entre as partes, a fim de que se finalize o programa;
Considerando que o acordo entre as partes, com justificativa, observando o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para o pré-aviso poderá ser rescindido;
RESOLVE FIRMAR O PRESENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A OLIVEIRA FOUNDATION.
Guaçuí-ES, 03 de janeiro de 2024.
Marcos Luiz Jauhar
PREFEITO MUNICIPAL
Sayonara Toledo da Silva Gil
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fotos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024
Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/l/cbbFz.html
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