Servidor, saiba mais sobre o Regime de Previdência Complementar
Municípios têm até 12 de novembro para instituir o Regime de Previdência Complementar (RPC). Não fique com dúvidas!
Por Comunicação Guaçuí, fonte Controladoria
Publicado em 02/09/2021 às 16:40 • atualizado há 7 horas
A Emenda Constitucional nº103 alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias.
O Regime de Previdência Complementar deverá ser instituído pelos Entes Federativos (União, Estados, DF e Municípios) até 12 de novembro de 2021 para cumprir o que estabelece o Art. 40, §14 da CF/88:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.
A Minuta do Projeto de Lei encaminhada ao Poder Legislativo segue o modelo do Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos desenvolvido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Somente com a autorização do Convênio de Adesão pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), é que se inicia a vigência do Regime. Até lá alguns passos precisam ser cumpridos pelo município:
· Constituir Grupo de Trabalho para auxiliar nos estudos de implantação;
· Conhecer a legislação relativa ao tema;
· Reunir-se com Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) a fim de conhecer suas estruturas organizacionais, formas de funcionamento, sistemas e serviços, custos e custeio administrativo, dentre outros;
· Encaminhar Projeto de Lei ao Legislativo para a instituição do RPC, conforme minuta do Ministério da Economia;
· Após a promulgação da Lei, estabelecer parâmetros para processo seletivo de contratação da EFPC;
· Elaborar Convênio de Adesão para aprovação da Previc;
· Após a autorização do Convênio de Adesão pela Previc, inicia-se a viência do Regime e a inscrição de servidores.
Cabe destacar que Guaçuí já cumpriu os 04 (quatro) passos iniciais.
Visando garantir o cumprimento do prazo estabelecido pela Lei, o Grupo de Trabalho – GT RPC, cujas representações foram estabelecidas por meio do Decreto 12.013/2021 pretende reunir-se com os Vereadores Municipais para sanar eventuais dúvidas acerca do Projeto de Lei antes de sua Aprovação.
É imprescindível que o maior número de pessoas, especialmente servidores públicos efetivos, tenha acesso às informações relacionadas ao Regime de Previdência Complementar, evitando assim possíveis confusões acerca do tema.
A Controladoria Geral do Município publicou em sua página no Instagram (@controleinternoguacui) um post de fácil entendimento sobre o assunto. Lá você encontra perguntas e respostas referentes aos principais pontos do Regime de Previdência Complementar.
Não deixe de conferir. Acesse aqui: https://www.instagram.com/controleinternoguacui/
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