CONHEÇA
A LAI - Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.
CORONAVÍRUS
Nós atualizamos o sistema de e-SIC para atender aos pedidos sobre a Covid-19, agora os pedidos realizados sobre o coronavírus, serão automaticamente direcionados para a área de Covid-19, isso evitará duvidas na hora de fazer o pedido.
Também é possível realizar o pedido com sua identidade preservada.
INFOGRÁFICOS
Para tornar mais didático o sistema de e-SIC, desenvolvemos alguns infográficos com base nos mesmos que se encontram no site do Governo Federal em (acessoainformacao.gov.br). O projeto do Governo Federal facilita o entendimento do processo de pedido de informação.
SERVIÇOS
Conheça os principais serviços oferecidos pelo sistema de e-SIC.
A busca de pedidos e respostas permite que qualquer pessoa consulte os pedidos de informação, feitos com base na Lei de Acesso à Informação, direcionados aos órgãos e as respectivas respostas fornecidas.
Unidade responsável pelo sic físico: Controladoria geral
Para fazer um pedido por meio do SIC presencial, dirija-se à unidade física do SIC para solicitar a informação desejada. Preencha o formulário de pedido de acesso à informação. Os atendentes do SIC informarão o número de protocolo do seu pedido, além de tirar quaisquer dúvidas referente a realização do mesmo. Todos os órgãos utilizam este SIC presencial.
Localização SIC: Praça João Acacinho, nº 1, Bairro Centro, Guaçuí/ES, CEP: 29.560-000 |
Horário de Funcionamento: Segunda a quinta-feira: 08h às 11h e de 13h às 17h e Sexta-feira: 08h às 11h e de 13h às 16h |
Autoridade responsável pelo monitoramento da Lei 12.527/2011: Walleska Guaitolini |
Nome dos servidores responsáveis pelo SIC: Walleska Guaitolini Yan Rodrigues da Fonseca Oliveira; Débora Monteiro Soroldani |
Informações e Orientações por telefone: (28) 3553-1794 |
Fale conosco: controladoria@guacui.es.gov.br |
https://guacui.es.gov.br/e-sic.html
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ATENÇÃO!
Todos os pedidos de informação necessitam obrigatoriamente de um cadastro no sistema.
A Ouvidoria garante que os seus dados servirão para avaliar melhor as políticas públicas e propor melhorias voltadas para você ou para sua comunidade.
Quando você cria uma conta e realiza um pedido de informação, o sistema enviará todas as interações para seu e-mail, além de permitir que você realize recursos às respostas publicadas e visualize todos os seus pedidos abertos.
Os seus dados pessoais, incluindo seu nome, serão acessados somente pela equipe da ouvidoria e não serão encaminhados ou exibidos para terceiros.
CORONAVÍRUS
Caso seu pedido seja sobre o coronavírus, ele será direcionado automaticamente para a área especifica de Covid-19.
Tipos de identificações disponíveis para realizar um pedido de informação.
Manifestação identificada
Por padrão, todos os pedidos de informação disponibilizam acesso aos seus dados pessoais para os órgãos destinatários.
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Para impedir o acesso aos seus dados pessoais, no momento da publicação de seu pedido de informação, você poderá informar que deseja ter sua identidade protegida. Essa opção vai impedir que todos os usuários do sistema, incluindo os membros do e-SIC, de visualizarem seus dados pessoais, incluindo o seu nome.
Nesses casos, a identificação do solicitante será feita por um número identificador. O formato permite que o sistema e-SIC reconheça, por exemplo, duplicidade de pedidos por um mesmo usuário, ainda que não possa acessar dados do requerente.
Isso possibilitará que seja cumprido o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017).
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Decreto n 10.267 - Regulamenta a Lei Municipal de Acesso a InformaçãoRegulamenta a Lei nº. 4.127, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para o acesso à informação pública pelo cidadão, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências
Lei n 4.127 - Acesso à Informação MunicipalDispõe sobre procedimento para se obter acesso à informação no âmbito do Município de Guaçuí e dá outras providências
Declaração de não existência de pedidos desclassificados em 2021
Declaração de não existência de pedidos desclassificados em 2022
Declaração de não existência de pedidos desclassificados em 2023
Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo 2021
Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo 2022
Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo 2023
Lei n 12.527 de 18 de novembro de 2011Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
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Formulário de pedido de pessoa jurídicaDocumento do Microsoft Word de 1997 a 2003 (209 KB)
Formulário de pedido de pessoa naturalDocumento do Microsoft Word de 1997 a 2003 (250 KB)
Pedido de desclassificação pessoa jurídicaDocumento do Microsoft Word de 1997 a 2003 (249,5 KB)
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Formulário recurso desclassificação pessoa jurídicaDocumento do Microsoft Word de 1997 a 2003 (253,5 KB)
Formulário recurso pessoa jurídicaDocumento do Microsoft Word de 1997 a 2003 (208 KB)
Formulário recurso pessoa naturalDocumento do Microsoft Word de 1997 a 2003 (248 KB)
Declaração de não desclassificação de pedidos de informaçãoArquivo de dados portátil (249,26 KB)
Rol de documentos classificados em cada grau de sigiloArquivo de dados portátil (427,07 KB)
Aqui estão as dúvidas mais frequentes relacionadas ao conteúdo, onde as principais questões estão respondidas e são atualizadas sempre que necessário.
- O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, destina-se a regulamentar dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil que dispõem sobre o direito de acesso à informação e sua restrição.
- Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?
A Lei de Acesso à Informação - LAI tem o objetivo de garantir o acesso a informações, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- É necessário lei especial para garantir o acesso à informação?
Sim. O inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição da República dispõe que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Para dar efetividade a esse direito fundamental, tornaram-se necessárias normas de integração. Assim, foi sancionada a Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que "dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados" e que, nos arts. 22, 23 e 24, derrogados pela Lei 12.527/11, tratava do acesso à informação. Posteriormente, a Medida Provisória 228, de 9 de dezembro de 2004, convertida na Lei 11.111, de 5 de maio de 2005, disciplinou a parte final do inciso XXXIII do art. 5.º da CRFB. A Lei 12.527/11, que a ab-rogou, consolida a normatividade até então existente e dá mais amplitude ao alcance da norma constitucional. No município a regulamentação se deu através da Lei Municipal nº 4.127/2016.
- Qual é a abrangência dessa Lei?
A Lei de Acesso à Informação abrange toda a administração pública, ou seja, todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como todos os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
- Quais instituições públicas devem cumprir a Lei?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Entidades privadas também estão sujeitas à Lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.
- Posso ter acesso a qualquer informação?
Não. O acesso à informação não compreende as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Assim, só será possível o acesso a informações que não tenham sido classificadas como sigilosas.
Havendo informações que sejam somente parcialmente sigilosas, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
- O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
- A solicitação de informações de interesse coletivo ou geral deve ser motivada?
Não, pois é dever dos órgãos e entidades públicas promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
- É preciso a identificação do solicitante da informação?
Sim. A identificação permite que a Ouvidoria entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. No entanto, o solicitante pode pedir que a reclamação seja tratada com sigilo, tanto no que se refere ao seu conteúdo quanto a sua identidade.
- Como fazer o pedido de informações?
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos canais de informação disponíveis neste site, de forma presencial, por meio do Sic físico no protocolo central da Prefeitura, por telefone ou via e-mail. O pedido deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. - O acesso a informação é imediato?
Quando a informação é espontaneamente disponibilizada em sítios eletrônicos, o seu acesso é imediato, caso contrário, disporá o órgão público do prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, desde que justificada a prorrogação, para prestar a informação.
https://guacui.es.gov.br/e-sic/faq.html
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Infográficos
Para tornar mais didático o sistema de e-SIC, desenvolvemos alguns infográficos com base nos mesmos que se encontram no site do Governo Federal em (acessoainformacao.gov.br). O projeto do Governo Federal facilita o entendimento do processo de pedido de informação.
Os infográficos são muito explicativos sobre como apresentar pedidos de informações e recursos. Além de detalhes sobre o exercício do direito de acesso à informação. Traz informações úteis para o cidadão que deseja saber mais sobre a Lei de Acesso à Informação. Neles são possíveis encontrar explicações sobre os aspectos gerais da LAI, sua abrangência, recursos, responsabilização dos agentes públicos e aplicação da lei nos Estados e Municípios.
As imagens em passo a passo facilitam a compreensão e ajuda na hora de tirar dúvidas.
https://guacui.es.gov.br/e-sic/infografico.html
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Negado
PEDIDO ARQUIVADO
Categoria: Não categorizado
Origem do pedido: Internet
#2022.0816.1549.1918
PROTOCOLO
Prezados,
Em 17/05/2022 foi enviado e-mail (Guacui.pdf) informando que o produto das participantes do certame do Pregão Presencial nº 025/2022 não podia ser adquirido (conforme Anexo 2 - Doc 01 - Decisao.pdf). O e-mail foi recebido pela Controladoria, que disse que eu seria informado dos atos subsequentes (já que ele teria sido enviado para o jurídico). Contudo, não fui informado, mesmo com a decisão o processo está prosseguindo, a segunda colocada foi chamada - e contra medida dela houve decisão (Decisão 2 TJSC.pdf) reforçando a impossibilidade de comercialização do produto ofertado pelas participantes do Pregão em questão e da falta de validade de laudo unilateral que tem sido apresentado pela B2G (segunda colocada). Todavia, essa Prefeitura, mesmo cientificada, insiste em prosseguir com a contratação. Por isso, abre-se este processo para requerer informações acerca do processamento da questão apresentada por e-mail e requerer a imediata suspensão da compra que é ilegal e viola comando judicial que somente pode ser descumprido se houver nova decisão judicial contrária.
Atenciosamente,
DESTINO
1Prefeitura Municipal
- Telefone: (28) 3553-1794
- e-mail: sic@guacui.es.gov.br
Para mais informações, acesse a página do órgão clicando no botão a baixo.
Resposta
2Informação
A Lei de Acesso a Informação estabelece que, caso não seja possível conceder acesso imediato à informação requerida, o órgão ou entidade deverá responder ao interessado no prazo de até 20 dias.
Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado, este será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 ou, caso haja prorrogação, 30 dias corridos. O mesmo ocorre com todos os prazos futuros.
Resposta, tempo total: 16 dias, 18 horas e 22 minutos
ClassificaçãoDeferido: Resposta solicitada inserida no e-SIC
Bom dia!
Em atendimento ao pedido de informação (e-SIC) de nº #2022.0816.1549.1918, segue em anexo resposta formulada pela Procuradoria Geral do Município.
Agradecemos desde já pela atenção.
Atenciosamente,
Responsável pela resposta:
Douglas de Sousa Rodrigues - Procurador Adjunto do Município
Autor da Resposta:
Fabrício José de Gouvêa do Nascimento
Incluído em 02/09/2022 às 09:54
Publicado em 02/09/2022 às 10:12
PRORROGAÇÃO DA RESPOSTA
3Informação
A LAI estabelece que a resposta poderá ser prorrogada por 10 dias, se houver justificativa.
A resposta não foi prorrogada.
Reclamação
Informação
Caso o órgão não responda ao pedido de informação dentro de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, o solicitante tem a possibilidade de registrar uma reclamação dirigida à autoridade de monitoramento da implementação da LAI no âmbito do órgão ou da entidade. O prazo para reclamar é de 10 dias.
O pedido foi respondido, não cabe reclamação.
Resposta de reclamação
5Informação
A Autoridade de Monitoramento da implementação da LAI tem a função de responder reclamações de omissão do órgão em proferir uma resposta ao pedido. O prazo para resposta é de 5 dias a partir da publicação da reclamação.
Não existe reclamações.
Recurso em 1ª instância
Informação
A LAI permite que os requerentes, diante de negativas de acesso a informações, solicitem revisão da decisão por meio da apresentação de recursos ao chefe hierárquico superior do responsável pela resposta inicialmente fornecida ao solicitante. O prazo para recorrer é de 10 dias a partir da publicação da resposta do pedido ou da reclamação.
Recurso em 1ª instância, tempo total: 6 dias, 8 horas e 22 minutos
ClassificaçãoRecurso: Informação não foi fornecida, revisão da decisão pelo chefe hierárquico superior
01. Trata-se de Pedido de Informações, requerendo as providências adotadas após o recebimento do e-mail enviado em 17/05/2022 informando o comando judicial e requerendo a imediata suspensão da compra.
02. O pedido foi respondido por Despacho datado em 01/09/2022, através dos Drs. Danielle Leite Freitas, Procuradora Geral do Município, e Douglas de Sousa Rodrigues, Procurador Adjunto do Município, não apresentando maiores informações acerca do processamento da questão e do andamento do Pregão. Contudo, obtive conhecimento de que houve prosseguimento do processo de compra e a convocação da empresa B2G Comércio de Produtos e Equipamentos Limitada para fornecer o produto ‘MESINHA DIGITAL QUINYX’.
03. Então, apesar de alertada sobre a decisão judicial juntada por e-mail em 17/05/2022, cujo trecho repito abaixo, a Prefeitura está adquirindo o produto ‘MESINHA DIGITAL QUINYX’ cuja fabricação, comercialização, exposição, divulgação, propagação e oferecimento foram proibidos, colocando em risco a Administração e os Administrados:
“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, feito pela ré, e determino que a empresa autora 18 GIGAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, imediatamente após sua intimação dessa decisão, SE ABSTENHA DE FABRICAR, COMERCIALIZAR, EXPOR, DIVULGAR, PROPAGAR E OFERECER, EM TODA E QUALQUER PLATAFORMA, DIGITAL OU FÍSICA, O PRODUTO DENOMINADO "MESINHA DIGITAL QUINYX" que possua as características inseridas na patente de modelo de utilidade BR 20 2016 014242-9, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ato praticado, limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).” (Evento 90 – Processo nº 5037945-68.2020.8.24.0008).
04. Ora, a referida decisão judicial atinge as partes litigantes como também O PRODUTO, UMA VEZ QUE ELA DETERMINOU A ABSTENÇÃO DA FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, EXPOSIÇÃO, DIVULGAÇÃO, PROPAGAÇÃO E OFERECIMENTO DA ‘MESINHA DIGITAL QUINYX’, ainda que a B2G Comércio de Produtos e Equipamentos Limitada e a 18 Gigas Comércio de Equipamentos Eireli sejam pessoas distintas.
05. Resta evidente, pois a própria B2G Comércio de Produtos e Equipamentos Limitada – na tentativa de obter chancela judicial para prosseguir comercializando o produto ‘MESINHA DIGITAL QUINYX’ – ingressou na lide como terceiro (apresentando Embargos de Terceiro – 5019822-51.2022.8.24.0008), TENDO O SEU PEDIDO NEGADO, conforme exposto a seguir:
“INDEFIRO O PEDIDO DO ITEM "B" DOS EMBARGOS DE TERCEIRO PARA O FIM DE MANTER A DECISÃO DO EV. 90 DOS AUTOS PRINCIPAIS.” (5019822-51.2022.8.24.0008).
06. Outrossim, em razão do interesse público envolvido e dos deveres dos agentes públicos de, dentre outras coisas, agirem com cautela e envidarem todos os esforços para proteger a Administração e os Administrados -, adiciona-se aqui o meio de consulta pública pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina onde os processos nº 5037945-68.2020.8.24.0008/SC e 5019822-51.2022.8.24.0008 podem ser acessados na íntegra:
(https://eprocwebcon.tjsc.jus.br/consulta1g/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica).
07. Assim sendo, SERVE O PRESENTE PARA REQUERER SEJA O DESPACHO RECONSIDERADO OU A DEMANDA SEJA SUBMETIDA AO CHEFE HIERÁRQUICO SUPERIOR, PARA QUE SE SUSPENDA O PROCESSO DE COMPRA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2022 E SEJAM APRESENTADAS TODAS AS INFORMAÇÕES REQUERIDAS.
08/09/2022 às 18:34
Resposta de recurso em 1ª instância
7Informação
A resposta será proferida pelo chefe hierárquico superior do responsável pela resposta inicialmente fornecida ao solicitante. O prazo para responder o recurso é de 5 dias a partir da publicação do mesmo.
Resposta de recurso em 1ª instância, tempo total: 4 dias, 19 horas e 33 minutos
ClassificaçãoDeferido: Resposta solicitada inserida no e-SIC
Boa tarde!
Em atendimento ao recurso em 1ª instância referente ao pedido de informação (e-SIC) de nº #2022.0816.1549.1918, segue em anexo resposta formulada pela Procuradoria Geral do Município.
Agradecemos desde já pela atenção.
Atenciosamente,
Responsável pela resposta em 1ª instância:
Douglas de Sousa Rodrigues - Procurador Adjunto do Município
Autor da Resposta:
Fabrício José de Gouvêa do Nascimento
Incluído em 13/09/2022 às 13:57
Publicado em 13/09/2022 às 14:08
Recurso em 2ª instância
Informação
Caso a negativa de acesso continue ou o solicitante entenda que a informação não foi fornecida, uma nova revisão da decisão pode ser solicitada por meio da apresentação de recursos em 2ª instância à autoridade máxima do órgão ou entidade. O prazo para recorrer em 2ª instância é de 10 dias a partir da publicação da resposta do recurso em 1ª instância.
Recurso em 2ª instância, tempo total: 10 dias, 2 horas e 56 minutos
ClassificaçãoRecurso: Informação não foi fornecida, revisão da decisão pela autoridade máxima
01. Formulei o Pedido de Informações requerendo que fossem informadas as providências adotadas após o recebimento do e-mail que enviei em 17/05/2022 comunicando a decisão judicial que determinou a proibição da exploração do produto denominado Mesinha Digital Quinyx em função dos fortes indícios de violação de patente de modelo de utilidade da empresa Playmove.
02. Contudo, no que pese a gravidade da informação comunicada, recebi, em 01/09/2022, Despacho dos Drs. Danielle Leite Freitas, Procuradora Geral do Município, e Douglas de Sousa Rodrigues, Procurador Adjunto do Município, sem informações acerca do processamento da questão e, especialmente, do andamento do Pregão, cujo objeto consistia justamente na compra do produto cuja fabricação e venda ESTÁ PROIBIDA.
03. Aliás, obtive conhecimento de que houve prosseguimento do processo de compra e a convocação da empresa B2G COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LIMITADA para fornecer o produto objeto da decisão judicial ‘MESINHA DIGITAL QUINYX’ (apesar da Prefeitura ter sido alertada sobre a decisão judicial juntada por e-mail em 17/05/2022 - em outras palavras, a despeito da PLENA ciência de que a Mesinha Digital Quinyx é objeto de decisão judicial determinando o impedimento de sua fabricação e venda, a Prefeitura seguiu com o procedimento).
04. Por isso, buscando preservar o interesse público, reapresentei a decisão que comprova que o Município está adquirindo produto cuja fabricação, comercialização, exposição, divulgação, propagação e oferecimento foram proibidos, colocando em risco a Administração e os Administrados, merecendo destacar trecho do conteúdo da ordem judicial:
“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, feito pela ré, e determino que a empresa autora 18 GIGAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, imediatamente após sua intimação dessa decisão, SE ABSTENHA DE FABRICAR, COMERCIALIZAR, EXPOR, DIVULGAR, PROPAGAR E OFERECER, EM TODA E QUALQUER PLATAFORMA, DIGITAL OU FÍSICA, O PRODUTO DENOMINADO "MESINHA DIGITAL QUINYX" que possua as características inseridas na patente de modelo de utilidade BR 20 2016 014242-9, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ato praticado, limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).” (Evento 90 – Processo nº 5037945-68.2020.8.24.0008).
05. E veja que no processo citado acima a 18 GIGAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI informa ser a fabricante do produto "MESINHA DIGITAL QUINYX" e a referida decisão judicial (que atinge as partes litigantes) atinge O PRODUTO, UMA VEZ QUE ELA DETERMINOU A ABSTENÇÃO DA FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, EXPOSIÇÃO, DIVULGAÇÃO, PROPAGAÇÃO E OFERECIMENTO DA ‘MESINHA DIGITAL QUINYX’.
06. Diante da resposta citada acima, apresentei Recurso ao Chefe Hierárquico Superior do responsável pela resposta, e reforcei o alerta salientando que a própria B2G COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LIMITADA – na tentativa de obter chancela judicial para prosseguir comercializando o produto ‘MESINHA DIGITAL QUINYX’ – ingressou na lide como terceiro (apresentando Embargos de Terceiro – 5019822-51.2022.8.24.0008), TENDO O SEU PEDIDO NEGADO, conforme exposto a seguir:
“INDEFIRO O PEDIDO DO ITEM "B" DOS EMBARGOS DE TERCEIRO PARA O FIM DE MANTER A DECISÃO DO EV. 90 DOS AUTOS PRINCIPAIS.” (5019822-51.2022.8.24.0008).
07. Diante desse cenário, foi com extrema surpresa que recebi resposta exclusivamente mantendo o andamento do pregão, configurando não apenas evidente violação aos princípios da administração pública, mas demonstrando evidente ausência de zelo, pois sequer houve uma suspensão preventiva para avaliação da impugnação ofertada - observe que a decisão foi assinada pela mesma pessoa que avaliou inicialmente o pedido, configurando clara infração ao devido processo legal..
08. Sendo assim, em razão da inobservância das normas do próprio Município e do interesse público envolvido, apresento o presente Recurso em 2ª Instância para levar o tema ao conhecimento do Prefeito.
09. Assim, além dos argumentos já apresentados, lembro dos deveres dos agentes públicos, que, dentre outras coisas, devem agir com cautela e envidar todos os esforços para proteger a Administração e os Administrados. E no presente caso estamos diante de uma situação que pode causar enorme dano ao erário e cujo perigo do dano e da irreversibilidade (caso seja dado prosseguimento a compra), aliado a probabilidade do direito, justificou a concessão de medida liminar impedindo o fabricante da “MESINHA DIGITAL QUINYX" de fabricar, comercializar, expor, divulgar, propagar e oferecer esse produto (especificamente este e não outros que ela comercializa).
10. Contudo, os agentes que assinaram a decisão recorrida justificaram a compra com o argumento de que a decisão é contra somente a 18 GIGAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – sem observar que no processo ela se declara fabricante da "MESINHA DIGITAL QUINYX" e que consequentemente comprar esse produto é contribuir para a violação do comando judicial.
11.Ora, hipoteticamente falando, seria a mesma situação de continuar comprando um produto com fortes indícios de ilicitude pela simples razão da mudança de seu fornecedor.
12. Então, Exmo. Sr. Prefeito, serve o presente para trazer ao seu conhecimento o tema e lembrar que a Constituição Federal evidencia que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência se aplicam a toda a Administração Pública e que contrariar as decisões judiciais aqui apresentadas é violar a Lei (contrariando o princípio da legalidade).
13. E baseado também nos princípios da moralidade e da probidade provoco nova análise do tema pela autoridade máxima da Prefeitura para que o Órgão realize todas as diligências necessárias e proceda com a cautela adequada e evite tomar uma decisão que vai trazer prejuízos para o Órgão com a possibilidade de uma eventual busca e apreensão dos produtos depois de pagar pelo fornecimento deles.
14. Assim sendo, SERVE O PRESENTE PARA REQUERER QUE SEJA A DEMANDA SUBMETIDA À AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PARA QUE ANULE O ATO ADMINISTRATIVO AQUI COMBATIDO, QUE É VICIADO, E SUSPENDA O PROCESSO DE COMPRA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2022 DIANTE DA PROIBIÇÃO DA FABRICAÇÃO DO PRODUTO MESINHA DIGITAL QUINYX POR SEU FABRICANTE, BEM COMO PARA QUE SEJAM APRESENTADAS TODAS AS INFORMAÇÕES REQUERIDAS REFERENTES AO ANDAMENTO QUE FOI DADO A MANIFESTAÇÃO APRESENTADA POR E-MAIL EM 17/05/2022.
23/09/2022 às 17:05
Resposta de recurso em 2ª instância
9Informação
A resposta será proferida pela autoridade máxima do órgão ou entidade. O prazo para responder o recurso em 2ª instância é de 5 dias a partir da publicação do mesmo.
Resposta de recurso em 2ª instância, tempo total: 4 dias, 22 horas e 55 minutos
ClassificaçãoIndeferido: Pedido desproporcional ou desarrazoado
Boa tarde!
Em atendimento ao recurso interposto, informamos que foi dada a ciência dos fatos ao Chefe do Poder Executivo, contudo, as mesas em questão já foram compradas e devidamente entregues, conforme Notas Fiscais atestadas pela Fiscal de Contrato e pela Secretária Municipal de Educação, que é a responsável pelo ordenamento de despesa da Unidade Gestora.
Agradecemos desde já pela atenção.
Atenciosamente,
Responsável pela resposta em 2ª instância:
Jaqueliny de Aquino Trigo Silva - Controladora Geral do Município
Autor da Resposta:
Izabela de Paula Trigo Ferraz
Incluído em 28/09/2022 às 15:55
Publicado em 28/09/2022 às 16:00
Controladoria Geral da União (CGU)
10Controladoria Geral da União (CGU)
Após todas as etapas vencidas e persistir a negativa no acesso à informação ou o cidadão continue entendendo que a informação não foi fornecida, o mesmo poderá acessar o site da Controladoria Geral da União (CGU) e protocolar um pedido referente a sua solicitação negada.
Para protocolar um recurso na CGU, clique no botão abaixo e crie um pedido de informação.
No formulário de pedido da CGU, campo Órgão Destinatário, informe: CGU - Controladoria Geral da União.
No formulário de pedido da CGU, campo Resumo da Solicitação, informe: Negativa no acesso à informação (MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ-ES).
No formulário de pedido da CGU, campo Detalhamento da Solicitação, informe:
Realizado pedido de informação no órgão (MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ-ES).
Após todas as etapas vencidas, entendo que persistiu a negativa no acesso à informação.
URL do pedido no órgão: https://guacui.es.gov.br/e-sic/detalhe/2022-0816-1549-1918.html
Protocolo do pedido no site do órgão: #2022.0816.1549.1918
Aguarde os prazos da GCU.
Arquivamento
11Arquivamento
Após o pedido passar por todos os passos anteriores, este será arquivado e disponibilizado para acesso público. O arquivamento acontece de forma automática após a conclusão de todos os prazos anteriores.
O pedido foi arquivo terça-feira, 04 de Outubro de 2022 às 01:00:07.
Tempo total decorrido: 48 dias, 9 horas e 10 minutos.
Tempo total de resposta: 26 dias, 12 horas e 51 minutos.
Impressão
12Impressão
Ao clicar em imprimir, um arquivo no formato PDF será exibido com o pedido de informação.
HISTÓRICO DO PEDIDO
DATA | DESCRIÇÃO | DETALHE | AUTORIDADE |
---|---|---|---|
04/10/2022 | O pedido no e-SIC foi arquivado automaticamente | Arquivamento automático por cumprimento do ciclo de vida do pedido de acesso a informação | Sistema Automatizado |
28/09/2022 | Resposta de recurso em 2ª instância publicada no e-SIC | Em atendimento ao recurso interposto, informamos que foi dada a ciência dos fatos ao Chefe do Poder Executivo, contudo, as mesas em questão já foram compradas e devidamente... | Izabela de Paula Trigo Ferraz |
23/09/2022 | Recurso em 1ª instância inserido no e-SIC | 01. Formulei o Pedido de Informações requerendo que fossem informadas as providências adotadas após o recebimento do e-mail que enviei em 17/05/2022 comunicando a... | Cidadão |
13/09/2022 | Resposta de recurso em 1ª instância publicada no e-SIC | Em atendimento ao recurso em 1ª instância referente ao pedido de informação (e-SIC) de nº #2022.0816.1549.1918, segue em anexo resposta formulada pela Procuradoria Geral... | Fabrício José de Gouvêa do Nascimento |
08/09/2022 | Recurso em 1ª instância inserido no e-SIC | 01. Trata-se de Pedido de Informações, requerendo as providências adotadas após o recebimento do e-mail enviado em 17/05/2022 informando o comando judicial e requerendo a... | Cidadão |
02/09/2022 | Resposta publicada no e-SIC | Bom dia! | Fabrício José de Gouvêa do Nascimento |
16/08/2022 | Pedido de informação registrado | Em 17/05/2022 foi enviado e-mail (Guacui.pdf) informando que o produto das participantes do certame do Pregão Presencial nº 025/2022 não podia ser adquirido (conforme Anexo 2 - Doc. | Cidadão |
https://guacui.es.gov.br/e-sic/detalhe/2022-0816-1549-1918.html
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Responsável pela resposta
Responsável por responder as manifestações.
Yan Rodrigues da Fonseca Oliveirayan3747@outlook.com
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Decreto n 10.267 - Regulamenta a Lei Municipal de Acesso a InformaçãoRegulamenta a Lei nº. 4.127, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para o acesso à informação pública pelo cidadão, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências
Lei n 4.127 - Acesso à Informação MunicipalDispõe sobre procedimento para se obter acesso à informação no âmbito do Município de Guaçuí e dá outras providências
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Lei n 12.527 de 18 de novembro de 2011Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
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