EDITAL SECULTURES N° 001/2023 – SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS - FUNCULTURA–ES E FUNCULTURA GUAÇUÍ-ES
Torna público para o conhecimento dos interessados, que abrirá INSCRIÇÕES para propostas artísticas e culturais, de acordo com a Lei Municipal nº 4.433/2022 (Edital Municipal Jhonny Machado).
Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte
Publicado em 02/10/2023 às 11:11 • atualizado há 20 horas
EDITAL SECULTURES N° 001/2023 – SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS - FUNCULTURA–ES E FUNCULTURA GUAÇUÍ-ES (Edital Municipal Jhonny Machado)
O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 27.174.135/0001-20, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE, sediada na Praça da Matriz, nº 74, Centro, Guaçuí-ES, neste ato representado pelo Sr. João Batista de Almeida Proveti, gestor do fundo municipal de cultura, torna público para o conhecimento dos interessados, que abrirá INSCRIÇÕES para propostas artísticas e culturais, de acordo com a Lei Municipal nº 4.433/2022.
1. DO OBJETO
1.1. Edital de seleção de propostas artísticas e culturais do município de Guaçuí–ES, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte e Prefeitura Municipal de Guaçuí- ES, segundo a Lei Municipal nº 4.433/2022 do Sistema Municipal de Cultura.
1.2. O presente Edital tem por finalidade fomentar propostas de apresentação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executados presencialmente, de acordo com a demanda da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte de Guaçuí em espaços públicos ou aprovados pela mesma.
1.3. O objetivo deste Edital é a Seleção de Propostas de Atividades Artísticas e Culturais visando ao apoio a realização de eventos de promoção, difusão e produção cultural, como festivais, apresentações, mostras, feiras de artes, debates, saraus, contações de histórias, shows, entre outros, com a finalidade de promover a circulação de bens culturais, a difusão dos saberes e fazeres de Guaçuí, bem como o reconhecimento, a valorização e a promoção da diversidade cultural.
2. DO PRAZO DE INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
2.1. O prazo para inscrição será de 02/10/2023 a 28/10/2023, no horário de 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 16:00h, junto ao setor de protocolo da prefeitura Municipal de Guaçuí-ES.
2.2. O presente Edital seguirá os seguintes prazos e previsões de execução:
Publicação do edital
02/10/2023
Horário
Início das Inscrições
Logo após a publicação do edital
Local de entrega dos documentos
Setor de Protocolo da Prefeitura
08h às 11h – 13h às 16h
Término das inscrições
27/10/2023
Até às 16h
Divulgação da listagem de inscritos
28/10/2023
Análise das inscrições
28 a 02/11/2023
Resultado das análises
04/11/2023
Prazo de recurso
05/11/2023 no Setor de Protocolo
Até às 16h
Resultado Final
06/11/2023
Entrega de documentos
07 a 10/11/2023 na Secultures
08h às 11h – 13h às 16h
Prazo final para pagamentos
30/12/2023
Prazo de execução dos projetos
180 dias após o recebimento do recurso
Entrega do relatório final
30 dias após a realização do projeto
08h às 11h – 13h às 16h
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E LIMITAÇÃO DE RECURSOS
Transferências fundo a fundo no âmbito do Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo - FUNCULTURA, criado pela Lei Complementar nº 458, de 20 de outubro de 2008, cujo objetivo é ampliar o acesso da população aos bens e serviços culturais, por meio da descentralização de recursos aos fundos municipais de cultura instituídos e apoio das políticas públicas municipais para o campo da Cultura.
Manutenção e fortalecimento das atividades culturais do município - outros serviços de pessoas físicas e jurídica.
Elemento de despesas 33903600 outros serviços de pessoas físicas. Elemento de despesas 33903900 outros serviços de pessoas jurídica.
4. CONDIÇÕES BÁSICAS PARA INSCRIÇÃO
4.1. Poderão participar do presente Edital de Seleção:
a) Pessoa Física, maior de 18 anos, e que comprove morar no município de Guaçuí há pelo menos (dois) anos;
b) Microempreendedor(a) individual (MEI) cadastrado(a) no Espírito Santo, e que comprove morar no município há pelo menos 2 (dois) anos;
c) Pessoa Jurídica de Direito Privado com ou sem fins lucrativos ou, MEI (Microempreendedor Individual), estabelecida no Município de Guaçuí há, no mínimo, 02 (dois) anos, e que comprove o caráter – definido nos atos constitutivos – estritamente artístico ou cultural.
4.2. No caso de proponente Pessoa Física , o município de Guaçuí fará a retenção dos impostos municipais legais descontados valor total do apoio, de acordo com as regras e os limites previstos na legislação.
4.3. O proponente inscrito como pessoa física não pode indicar uma pessoa jurídica no momento da contratação com o município.
5. DAS ÁREAS CULTURAIS/LINGUAGENS ARTÍSTICAS
5.1. O presente Edital de Seleção de Propostas de Atividades Artísticas e Culturais visa apoiar a realização de eventos de promoção, difusão e produção cultural como festivais, apresentações, mostras, feiras de artes, debates, saraus, contações de histórias, shows, entre outros, com a finalidade de promover a circulação de bens culturais, a difusão dos saberes e fazeres de Guaçuí, o reconhecimento, valorização e a promoção da diversidade cultural.
5.2. As propostas de realização dos projetos devem atender às exigências do Governo do Estado em virtude da Pandemia da Covid-19, de acordo com as determinações sanitárias vigentes.
5.3. Serão contemplados 39 (trinta e nove) projetos, assim distribuídos:
Dos projetos a serem executados voltados a CULTURA POPULAR:
5.3.1.1. Entende-se como cultura popular o conjunto de manifestações transmitidas de geração a geração, traduzindo conhecimentos, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, cantorias e folguedos populares, como exemplo, Comunidades Quilombolas, Comunidades Tradicionais, Centros de Matriz Africana, Grupos de Capoeira e outros.
5.3.1.2. O proponente cultural somente poderá apresentar projetos, individuais ou coletivos, de apresentação artística ou cultural, que tenham em seu propósito a continuidade da existência de bens culturais e da preservação de práticas. Tais apresentações necessitam ser em espaço público.
5.3.1.3. O valor total destinado a projetos de Cultura Popular será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos) na forma discriminada no item abaixo.
5.3.1.4. Serão selecionados 03 (três) projetos no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) destinados às Comunidades Quilombolas, Centros de Matriz Africana, Comunidades Tradicionais, Grupos de Capoeira e outros.
Dos projetos a serem executados voltados às ARTES CÊNICAS (TEATRO/DANÇA):
5.3.2.1. Entende-se por artes cênicas o conjunto de preceitos para o estudo e a prática da representação e a dramatização, seja no teatro, na dança, ou em qualquer ambiente de manifestações artísticas.
5.3.2.2. O proponente cultural poderá apresentar projetos individuais ou coletivos na área de Dança ou Teatro, em todas as suas modalidades, na produção e apresentações deespetáculos.
5.3.2.3. O valor total destinado a projetos de Artes Cênicas será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na forma discriminada no item abaixo.
5.3.2.4. Serão selecionados 03 (três) projetos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinados à propostas na área de Teatro; e 02 (dois) projetos de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada proposta na área de Dança.
5.3.2.5.
Dos projetos a serem executados voltados à LITERATURA:
5.3.2.6. Entende-se como área de literatura a arte da palavra, como um instrumento de comunicação e de interação social, que cumpre o papel de transmitir os conhecimentos e a cultura de uma comunidade.
5.3.2.7. O proponente cultural poderá apresentar projetos individuais e coletivos de difusão da literatura e dos agentes literários por meio de saraus, contações de histórias, palestras, complementação na edição de livro, e demais meios de apresentações.
5.3.2.8. O valor total destinado a projetos de Literaturas será de R$ 10.00,00 (dez mil reais) na forma discriminada no item abaixo.
5.3.2.9. Serão selecionados 05 projetos de R$ 2.000,00 (dois mil e reais).
Dos projetos a serem executados voltados à MÚSICA:
5.3.2.10. Entende-se como música a linguagem artística que expressa harmonia, melodia e ritmo, em diferentes modalidades e gêneros.
5.3.2.11. O proponente cultural poderá apresentar projetos individuais ou coletivos de apresentação artística e cultural e produção no âmbito da Música.
5.3.2.12 O valor total destinado a projetos de Música será de R$ 75.00,00 (setenta e cinco mil reais) na forma discriminada no item abaixo.
5.3.2.13. Serão selecionados 15 (quinze) projetos de R$ 5.000,00 (cinco mil e reais), incluindo a sonorização necessária para cada apresentação.
Dos projetos a serem executados voltados para as ARTES VISUAIS:
5.3.2.14. Entende-se por artes visuais as formas de arte como a cerâmica, desenho, pintura, aerografia, escultura, gravura, design, fotografia, que expressem a arte na beleza estética e com criatividade, capazes de criar manifestações ou obras agradáveis aos olhos.
5.3.2.15. O proponente cultural poderá apresentar projetos individuais de exposições e difusão cultural no âmbito das Artes Visuais.
5.3.2.16. O valor total destinado aos projetos de Artes Visuais será de R$ 6.000,00 (seis mil e reais) na forma discriminada no item abaixo.
5.3.2.17. Serão selecionados 04 (quatro) projetos de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com quantidade mínima de 15 obras para cada projeto selecionado, a serem expostas no Teatro Municipal Fernando Torres, Galeria Zélia Viana de Aguiar.
Dos projetos a serem executados voltados para o FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL:
5.3.2.18. Entende-se por formação e aperfeiçoamento profissional a capacitação técnica e profissional nas áreas artísticas e culturais, tais como: artesanato, teatro, dança, música, literatura, artes visuais e audiovisual.
5.3.6.2 O proponente cultural poderá apresentar projetos individuais ou coletivos como, oficinas, mini cursos e workshop (duração mínima de 15h, podendo ser 10h presenciais e 05h em trabalhos e/ou online).
5.3.6.3. O valor total destinado a projetos de Formação será de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) na forma discriminada no item abaixo.
5.3.6.4. Serão selecionados 07 (seis) projetos de R$ 1.500,00 (dois mil e reais).
6. DAS VEDAÇÕES
6.1. Estarão impedidos de apresentar propostas para seleção:
a) Servidores da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte ou pessoas que possuam vínculo matrimonial, de união estável ou de parentesco com estes até o 2º grau, com exceção dos servidores que se encontram aposentados (inativos).
b) Membros da Comissão Municipal da Aplicação do “FUNCULTURA GUAÇUÍ-ES”, ou pessoas físicas que possuam vínculo matrimonial, de união estável ou relação de parentesco até o 2 º grau com membros da Comissão.
6.2. Fica vedada aos contemplados no presente Edital a utilização dos recursos recebidos a título de empréstimo.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. No presente Edital o proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto cultural em cada área. Na hipótese de apresentar mais de 01 (um) projeto, valerá o projeto apresentado primeiro, conforme protocolo.
7.2. São documentos obrigatórios para a inscrição:
a) Ficha de inscrição, conforme modelo do Anexo I;
b) Declaração de participação, conforme modelo do Anexo II;
c) Plano de ação com informação sobre as ações previstas visando à divulgação e difusão do bem cultural ou do resultado gerado a partir da realização do projeto pela comunidade, na localidade em que a ação será realizada; (Anexo III)
d) Currículo completo do proponente e dos participantes do projeto, em formato livre; (Modelo Anexo IV)
e) Carta de aceitação de participação de todos os envolvidos com o projeto;
f) Cadastro do dossiê do proponente, contendo clippings, reportagens, publicações, fotos, declarações e materiais com os nomes do proponente e dos envolvidos, relativos aos últimos 24 (vinte e quatro) meses, utilizando, se necessário, link compatível, como por exemplo, youtube e vimeo, dentre outros. Indicar o endereço do link de postagem na inscrição;
g) Planilha de custo (Anexo V), discriminando as despesas necessárias para a realização do projeto, prevendo inclusive os tributos devidos;
h) No caso de inscrição de projeto de Grupos ou Coletivos, apresentar Declaração de Representação, conforme modelo no Anexo VIII.
7.3. Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas e pela integralidade e acessibilidade total ao conteúdo dos arquivos digitais, se for o caso.
7.4. A Ficha de Inscrição e demais Anexos deste Edital poderão ser retirados para preenchimento na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte ou pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Guaçuí https://guacui.es.gov.br/.
7.5. É obrigatória a entrega da Ficha de Inscrição e demais anexos preenchidos e documentos comprobatórios no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Guaçuí, situada na Praça João Acacinho, nº 01, Centro, Guaçuí-ES, no período de 02 de outubro a 28 de outubro de 2023, no horário de 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 16:00h.
7.6. Os interessados serão responsáveis pela veracidade das informações fornecidas e declarações prestadas, e ainda, pela integralidade e acessibilidade total ao conteúdo dos arquivos digitais, se for o caso.
7.7. Poderá ser exigida, a qualquer tempo, a comprovação documental dos dados declarados.
7.8. Caso o interessado não possua meios de impressão da Ficha de Inscrição e Anexos, o mesmo será disponibilizado na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, situada na Praça da Matriz, nº 74, Centro, antigo Colégio São Geraldo, Guaçuí- ES.
7.9. Não serão consideradas inscrições via Correios, e-mail ou FAX.
8. DO VALOR DO PRÊMIO E DA FORMA DE PREMIAÇÃO
8.1. O valor total do Prêmio objeto deste Edital é de R$ 126.000,00 (Cento e vinte e seis mil reais), contemplando o máximo de 39 (trinta e nove) projetos culturais, com 39 (trinta e nove) prêmios, conforme distribuição de projetos selecionados nas linguagens artísticas citadas no item 5. (DAS ÁREAS CULTURAIS/LINGUAGENS ARTÍSTICAS).
8.2. Para a distribuição de prêmios, conforme item 8.1, os projetos deverão obter pontuação mínima de 60 pontos para seleção, de acordo com os procedimentos e critérios de seleção previstos nos itens 09 e 10 do Edital.
8.3. O valor individual do prêmio será pago da forma integral de 100% do valor em parcela única.
8.4. No valor do prêmio deverão estar previstas as despesas relativas à realização dos projetos contemplados.
8.5. Os contemplados deverão utilizar os recursos financeiros recebidos, exclusivamente nas despesas previstas no objeto do projeto apresentado, pertinentes ao Edital.
8.6. Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva do contemplado, a quem é vedado o uso do nome da Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esporte ou de qualquer órgão da Prefeitura Municipal de Guaçuí para contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e serviços.
8.7. Os contemplados somente poderão iniciar as despesas previstas no Projeto Técnico após o recebimento do prêmio, previsto no item 8.3.
8.8. Os contemplados têm por obrigatoriedade colocar em seus folders e cartazes a logomarca da Prefeitura Municipal de Guaçuí, Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes de Guaçuí mencionada como apoio e ainda do Funcultura, Secretaria de Estado da Cultura e brasão do Governo do Estado do Espírito Santo.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1. O presente Edital poderá ser impugnado até 02 (dois) dias antes do prazo de início das inscrições.
9.1.1. As impugnações serão apresentadas exclusivamente por protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Guaçuí, situada na Praça João Acacinho, nº 01, Centro, Guaçuí- ES, SETOR DE PROTOCOLO, e deverão conter, minimamente:
a) Identificação completa do interessado/impugnante;
b) Documentos comprobatórios, quando cabíveis;
c) Identificação do item impugnado;
d) Razões que fundamentem a impugnação; e
e) Os pedidos.
9.1.2. O resultado das impugnações será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado Espírito Santo e, posteriormente, no site da Prefeitura Municipal de Guaçuí, sendo essas, as únicas comunicações oficiais existentes.
9.2. A seleção dos projetos inscritos será feita por uma Comissão Municipal Incentivo à Cultura, a ser instituída por Decreto Municipal a ser composta por 03 (três) membros da Sociedade Civil e 03 (três) membros do Poder Público, todos de reconhecida idoneidade, visando garantir a impessoalidade e transparência na seleção, acompanhada pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais.
9.3. A COMISSÃO analisará e selecionará as propostas dos proponentes inscritos no presente Edital, e procederá ao julgamento das mesmas segundo os critérios estabelecidos no item 10.
9.4. Será vedado a qualquer membro da COMISSÃO designar ou nomear procurador para a realização dos trabalhos de seleção e julgamento das propostas concorrentes ao presente Edital.
9.5. A COMISSÃO decidirá acerca do mérito cultural e artístico das propostas concorrentes, escolhendo as melhores segundo os critérios de seleção previstos no item 10.1.
9.6. Em caso de empate, a COMISSÃO procederá ao desempate, considerando os critérios definidos no item 10.3.
9.7. A COMISSÃO informará o resultado em listagem com pontuação em ordem decrescente. Serão considerados “suplentes” os projetos que excederem o quantitativo dos 45 (quarenta e cinco) primeiros colocados.
9.8. As propostas consideradas “suplentes” serão contratadas em casos de perda do direito de contratação por alguma das propostas selecionadas, ou na hipótese do proponente contemplado não comparecer para assinar o Termo de Compromisso, ou se recusar a fazê-lo, ou não apresentar todos os documentos solicitados no item 12.3.
9.8.1. Os suplentes poderão, ainda, ser convocados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, no caso de interesse público de ampliação do prazo de vigência deste Edital, bem como a existência de novos recursos orçamentários a serem destinados para tal fim, por decisão exclusiva da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, sem qualquer obrigatoriedade prévia, mantidas as demais condições e determinações definidas neste Edital.
9.9. O Resultado da Seleção de Propostas do Edital, apurado pela COMISSÃO, com indicação do nome do proponente, título da proposta e pontuação, será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Guaçuí, www.guacui.es.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
10.1 O Prêmio será concedido analisando-se os critérios técnicos e artísticos da proposta, conforme segue:
A) Excelência, originalidade e relevância da proposta: 0 até 25 pontos
Aspectos norteadores:
- Conteúdo relevante, clareza e coerência:
- Projeto com concepção artística inovadora;
- Capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área;
B) Efeito multiplicador: Aspectos norteadores: 0 até 25 pontos
- Proposta com capacidade de impactar a cena cultural;
- Proposta de interesse público;
- Importância da ação para os beneficiados – profissionais envolvidos e/ou público participante;
- Possibilidade de contribuir para o desenvolvimento cultural local e regional, no seu universo de abrangência;
- Parcerias e alianças agregadas;
- Interações culturais com a comunidade local;
C) Acessibilidade do projeto ao público: Aspectos norteadores: 0 até 20 pontos
- Projeto apresenta estratégias eficazes e formação de público, garantindo acesso democrático;
- Projeto com ações de acessibilidade do conteúdo para compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição física, comunicacional ou intelectual;
- Projeto com planejamento de sua divulgação, visando maior participação;
- Realização de ações que permitam maior acesso da população aos bens e produtos culturais resultantes.
D) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto: Aspectos norteadores: 0 até 15 pontos
- Proposta orçamentária contemplando todas as ações previstas, com todos os itens de despesa do projeto;
- Proposta compatível com preços de mercado;
E) Potencial de realização do proponente e da equipe envolvida no projeto: 0 até 15 pontos
Aspectos norteadores:
- Proponente apresentou informações e documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta;
- Equipe envolvida no projeto apresentou documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta.
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 PONTOS
10.2. Serão desclassificados os projetos que obtiverem pontuação 0 (zero) em qualquer critério constante do item 10.1, por ausência de informações ou por não atenderem ao exigido no critério.
10.3. Em caso de empate na pontuação total de cada proponente, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem abaixo, utilizados na sequência, caso o empate persistir:
a) O proponente que tiver a maior pontuação no critério A (item 10.1);
b) O proponente que tiver a maior pontuação no critério B (item 10.1);
c) O proponente que tiver a maior pontuação no critério C (item 10.1).
11. DOS RECURSOS
11.1. Poderá o interessado interpor recurso administrativo em relação ao resultado dos beneficiários, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação de que trata o item 9.9.
11.2. Os recursos serão cabíveis apenas quanto aos itens que versam sobre os critérios dispostos no item 10.1.
11.3. Os recursos não terão efeitos suspensivos.
11.4. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente por protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Guaçuí, situada na Praça João Acacinho, nº 01, Centro, Guaçuí-ES, SETOR DE PROTOCOLO, e deverá conter, minimamente:
a) Identificação completa do interessado/recorrente;
b) Documentos comprobatórios, quando cabíveis;
c) Identificação do item controverso/recorrido;
d) Razões que fundamentem o recurso; e
e) Os pedidos do recurso;
11.5. O resultado dos recursos será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado Espírito Santo, e, posteriormente, no site da Prefeitura Municipal de Guaçuí, sendo essas, as únicas comunicações oficiais existentes. Sendo a referida publicação válida como homologação e resultado final das propostas selecionadas que cuida o presente Edital.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. O proponente selecionado será convocado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da convocação no Diário Oficial dos Municípios do Estado Espírito Santo, e/ou, posteriormente, no site da Prefeitura Municipal de Guaçuí, comparecer à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte para entregar os documentos listados no item 12.3, bem como para assinar o Termo de Compromisso, conforme modelo previsto no Anexo VI, sob orientação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte.
12.2. O proponente que não comparecer à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte para assinar o Termo de Compromisso, não apresentar a documentação estipulada no item 12.3 ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à premiação, sendo convocados os suplentes, pela ordem decrescente de classificação.
12.3. O proponente selecionado deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, como condição para efetivar o direito à premiação e a assinatura do Termo de Compromisso, a seguinte documentação, a fim de comprovar o atendimento às condições e vedações estabelecidas nos itens 4 e 6 do edital:
I - Pessoa Física:
a) Cópia da Cédula de Identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do comprovante de residência no município, sendo um do exercício atual (do mês de comparecimento à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte).
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual do Espírito Santo (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);
f) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (que poderá ser obtida nos
sítios oficiais na internet;
g) Indicação do banco, agência e conta bancária, através de cópia de documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc) para depósito e movimentação dos recursos transferidos para fins deste Edital, da pessoa jurídica que a representa.
II. MEI
a) Cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
b)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Cópia da Carteira de Identidade do representante legal da PJ;
d) Cópia do CPF do representante legal da PJ;
e) Cópia do comprovante de residência em Guaçuí, sendo um do exercício atual (dos últimos 03 meses da data de entrega à Secultures) e outro datado de 02 (dois) anos ou mais (conta de água, energia, telefone, e outros comprovantes aceitos pela Comissão
f) Certidão de regularidade fiscal (CND) com a Fazenda Pública Estadual do Espírito Santo, documento que comprova que você não tem dívidas.
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) com a Justiça do Trabalho, documento que comprova que você não tem dívidas.
h) Certidão de regularidade do empregador com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), documento que comprova que você não possui dívidas.
i) Indicação do banco, agência e conta bancária, através de cópia de documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc.) para depósito e movimentação dos recursos transferidos pelo município, para fins deste Edital. ➝ Os contemplados deverão indicar conta
de pessoa jurídica (com CNPJ).
J) Cópia dos comprovantes de residência atual em Guaçuí, de 80% no mínimo, dos artistas e técnicos envolvidos com o projeto, de acordo com a exigência da linha de fomento.
III - Pessoa Jurídica (PJ) com ou sem fins lucrativos:
a) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Cópia da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da PJ;
e) Cópia do CPF do representante legal da PJ;
f) Cópia do comprovante de sede no município de Guaçuí, sendo um do exercício atual (dos últimos 03 meses da data de entrega à Secultures) e outro datado de 02 (dois) anos ou mais (conta de água, energia, telefone, e outros comprovantes aceitos pela Comissão). Não será aceito comprovante de endereço em nome de terceiros; ➝ O endereço atual deverá ser no mesmo Município indicado na inscrição;
g)Certidão de regularidade fiscal (CND) com a Fazenda Pública Estadual do Espírito Santo, documento que comprova que você não tem dívidas.
h) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) com a Justiça do Trabalho, documento que comprova que você não tem dívidas.
i) Certidão de regularidade do empregador com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), documento que comprova que você não possui dívidas.
j) Indicação do banco, agência e conta bancária, através de cópia de documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc.) para depósito e movimentação dos recursos transferidos pelo municíopio, para fins deste Edital. Os contemplados deverão indicar conta de pessoa jurídica (com CNPJ).
k) Cópia dos comprovantes de residência atual no Espírito Santo, de 80% no mínimo, dos artistas e técnicos envolvidos com o projeto, de acordo com a exigência da linha de fomento.
12.4. Após a formalização do Termo de Compromisso com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, caso haja indicação de pessoa jurídica, não poderá haver substituição da empresa responsável pela execução do projeto contemplado.
12.5. Após o recebimento e conferência da documentação pelo proponente selecionado, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte publicará em site oficial o Ato de Confirmação de Documentação, para posterior assinatura do Termo de Compromisso (Anexo IV) junto a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, e demais providências relativas ao pagamento do prêmio.
13. DA CONTRAPARTIDA
13.1. Entende-se como contrapartida a oferta de ações visando a garantir o amplo acesso da população em geral ao resultado artístico/cultural gerado com a execução do projeto contemplado, objetivando com isso a democratização e maior descentralização do acesso aos bens culturais resultantes.
13.2. O proponente deverá incluir no projeto inscrito a contrapartida a ser disponibilizada, contemplando os itens a seguir:
13.2.1. Itens Obrigatórios:
a) Execução integral do Plano de Ação apresentado na inscrição, com informação sobre as ações previstas visando à divulgação e difusão do bem cultural ou do resultado gerado a partir da realização do projeto pela comunidade, na localidade em que a ação será realizada;
b) Participação com a atividade cultural e/ou projeto viabilizado a partir deste Edital em ações e programas desta Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, incluindo a ocupação dos equipamentos culturais, caso seja pertinente.
13.2.2. Itens Adicionais:
a) Contemplar medidas que promovam a fruição de bens, produtos e serviços culturais a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação;
b) Promoção de ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual).
14. DAS OBRIGAÇÕES
O prazo para execução das propostas contempladas será de até 30 de junho de 2023, a contar da data de pagamento do prêmio aos contemplados.
14.1.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, via ofício ou mediante requerimento, desde que solicitado antes do término da vigência inicialmente prevista.
14.2. O proponente contemplado será responsável pela completa execução do projeto selecionado, de acordo com o conteúdo apresentado na inscrição e selecionado pela Comissão, bem como pelas ações visando à mobilização de público e divulgação .
14.3. O proponente contemplado ficará integralmente responsável pelas despesas relativas aos direitos autorais (ECAD e SBAT), nos termos da Lei Federal 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação da proposta artística ou cultural a ser executada, eximindo-se a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte de quaisquer responsabilidades. Deverá, ainda, observar as determinações da Lei 6.533/1978 (Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências).
14.4. Ao término de realização da proposta, o contemplado deverá encaminhar relatório detalhado da execução da proposta (Anexo VII) no prazo de até 30 dias após o término do prazo de execução previsto no item 14.
14.5. Quaisquer alterações de formato e conteúdo dos projetos contemplados deverão ser solicitadas e autorizadas antecipadamente pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte e pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC, a ser instituída através de decreto municipal. Se houver a necessidade de remanejamento orçamentária do Projeto, após a seleção, as alterações deverão ser solicitadas (devidamente justificadas) e autorizadas antecipadamente pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte e pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC e não poderão ultrapassar o valor correspondente a 20% em cada grupo de despesas da planilha de custos (rubricas), conforme o Anexo IV, parte deste Edital.
14.6. Os projetos poderão sofrer adaptações de formato para atender às exigências das autoridades sanitárias, com anuência prévia da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte e da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC .
14.7. O proponente contemplado obriga-se, ainda, a manter arquivado ou sob a sua posse comprovantes das despesas realizadas com os recursos financeiros oriundos do Prêmio recebido, referente a notas fiscais, recibos e outros documentos contábeis, para fim de auditoria, se necessário for, da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo ou por órgãos de controle externo, inclusive a Receita Federal.
15. DAS PENALIDADES
15.1. A inserção de informações falsas ou a omissão intencional de informação relevante aos cadastros públicos, sujeitará o infrator a sanções civis, administrativas e criminais, com ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Poderão ser prestadas informações adicionais aos interessados através do e-mail
16.2. As informações adicionais ou dúvidas relacionadas ao presente Edital serão prestadas, exclusivamente, pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC, no canal elencado no item anterior.
16.3. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte disponibilizará gratuitamente o Edital e os anexos aos interessados, através do endereço eletrônico: https://guacui.es.gov.br/
16.4. Aplicam-se ao presente edital a Lei nº 4.433/2022 e todos os outros regulamentos e normas cabíveis.
16.5. Ao término de realização da proposta, o contemplado deverá encaminhar relatório detalhado da execução da proposta (Anexo VII).
16.6. Os proponentes contemplados que estiverem inadimplentes com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte ou com a Administração Pública Municipal não poderão assinar o Termo de Compromisso previsto no presente Edital de Seleção, hipótese em que serão desclassificados.
16.7. O proponente obriga-se a divulgar o brasão do Município de Guaçuí – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte em todas as peças promocionais relativas ao projeto, como cartazes, banners, folders, convites, e-mail marketing, post em redes sociais, bandeiras, outdoors, etc, nos locais de realização da ação. Obriga-se, ainda, a mencionar o apoio recebido em entrevistas de áudio, vídeos e outras mídias de divulgação do projeto, bem como o Brasão do Governo do Estado – Secretaria de Cultura e Funcultura. Toda a orientação e procedimentos de aplicação para esses registros estão disponíveis, no endereço eletrônico: http://www.guacui.es.gov.br. E ainda no site da Secult – ES, www.secultes.es.gov.br
16.7.1. Antes da veiculação de qualquer material promocional, o proponente deve encaminhar para aprovação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, via e-mail cultura@guacui.es.gov.br
16.8. Na divulgação do projeto contemplado é vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
16.9. Nos termos do que dispõe a Lei Federal 9.610/98 (Direitos Autorais), o proponente, contemplado no presente Edital, autoriza a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte a arquivar, armazenar e divulgar os resultados do projeto em diferentes plataformas digitais sob sua responsabilidade, com fins educativos e culturais, de acordo com as modalidades previstas na referida Lei.
16.10. A inscrição do proponente configura prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste EDITAL.
16.11. Os casos omissos do presente Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte em consonância com a Comissão Municipal DE Incentivo à Cultura - CMIC.
16.12. À Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte fica reservado o direito de prorrogar, revogar, alterar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas de interesse público para tais procedimentos, devidamente apresentados nos autos do processo de origem, não implicando em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16.13. Fica eleito o foro da Comarca de Guaçuí do Estado do Espírito Santo para serem dirimidas quaisquer questões decorrentes do presente Edital.
Guaçuí-ES, 02 de outubro de 2022.
Marcos Luiz Jauhar
Prefeito municipal
João Batista de Almeida Proveti
Secretário de Cultura, Turismo e Esporte
ARQUIVOS:
2023-11-01 LISTA DE PROJETOS INSCRITOS NO EDITAL Nº 001/2023
Fotos
EDITAL SECULTURES N° 001/2023 – SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS - FUNCULTURA–ES E FUNCULTURA GUAÇUÍ-ES
Arquivos disponíveis
2023-07-24 PLANO DE AÇÃO
567,62 KB2023-08-30 TERMO DE RESPONSABILIDADE
215,83 KB2023-10-02 01 EDITAL SECULTURES N° 001/2023 – SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS
333,06 KB2023-10-02 02 ANEXOS EDITAL SECULTURES N° 001/2023
401,22 KB2023-10-16 ERRATA 01
89,09 KB2023-10-16 ERRATA 02
83,96 KB2023-10-24 ERRATA 03
123,81 KB2023-11-01 LISTA DE PROJETOS INSCRITOS NO EDITAL Nº 001/2023
142,83 KB2023-11-06 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO NO EDITAL Nº 001/2023
104,42 KB2023-12-01 LOGOS
684,83 KB
https://guacui.es.gov.br/l/cbbCD.html
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