JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2023 - CULTURA
JUSTIFICATIVA DE TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES PARA A REFORMA E ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO DE ENSINO DA LIRA STª CECÍLIA
Por Comunicação Guaçuí, fonte Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte
Publicado em 06/02/2023 às 14:51 • atualizado há 3 dias
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2023
Organização da Sociedade Civil/Proponente: Associação Lira Santa Cecília- CNPJ 27.224.161/0001-15. Endereço: Alameda Francisco Pinto, nº 43, Centro, Guaçuí – ES, CEP n.º 29560-000.
OBJETO PROPOSTO: TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES PARA A REFORMA E ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO DE ENSINO DA LIRA STª CECÍLIA , CONTRIBUINDO PARA A QUALIDADE DO ENSINO E APRESENTAÇÕES CULTURAIS.
Valor total do repasse: R$ 12.735,00 (dose mil e setecentos e trinta e cinco reais)
Período: Exercício de 2023
Tipo da Parceria: Termo de Fomento.
JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE
Considerando as especificidades da Lei nº 13.019/2014 quanto à inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II bem como no Decreto Municipal nº 10.070/2017;
Considerando que a Associação Lira Santa Cecília de Guaçuí é a única entidade musical sem fins lucrativos no Município que oferta formação musical a pessoas em qualquer faixa etária e posição social;
Considerando que a Associação Lira Santa Cecília é uma entidade musical privada sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, de natureza beneficente, filantrópica e apolítica, e promoção cultural, com duração indeterminada, conforme especificado em seu estatuto; com atuação na área Cultural e Social, ofertando aulas gratuitas de instrumentos musicais a crianças, jovens, adultos e idosos, de baixa, média ou alta renda; Promovendo apresentações gratuitas em diversos locais;
Considerando que a Lira Santa Cecília, foi fundada em 07 de Dezembro de 1960, e desde então vem promovendo atividades de relevância pública e social, propicia a promoção de inclusão social a crianças, adolescentes, jovens e idosos, promove o acessos de todas as classes sociais, promove a cultura, defesa e conservação do patrimônio musical histórico e artístico, promove a divulgação cultural do município por meio de viagens e apresentações;
Considerando a capacidade técnica e operacional da entidade, e seu corpo de músicos e colaboradores para manutenção e cumprimento de sua finalidade;
Na área de Cultura, devem existir ações e projetos de estímulo a formação e conservação musical, planejados afim de garantir a preservação histórica musical. Bem como ações culturais que englobem toda a população sem distinção de gênero, cor, religião, classe social. Que viabilizem os acessos as práticas culturais, sua valorização e conservação, além da divulgação da cultura do município.
Considerando que o PLANO DE TRABALHO que visa atender como OBJETIVO ÚNICO proposto de reforma e adequação por meio de Emenda Impositiva no valor de R$ 12.7350,00 (vinte mil reais), sendo o Plano de Trabalho com parecer favorável por este gestor.
Considerando que a formalização de parcerias por meio de instrumento jurídico da Lei nº 13.019/2014 que envolve transferência de recursos financeiros, que têm proposição no Plano de Trabalho proposto pelas OSC’s com livre iniciativa, que compreende ações de interesse público desenvolvidas pelas entidades, cuja primazia é da sociedade civil e, via de regra, são elas que possuem conhecimento para propor parcerias ao governo, no caso em apresso que propõe como objeto de execução de forma pontual num plano micro concebendo o projeto/produto dentro do escopo desta parceria com limitação temporal, diferenciando-se do conceito de atividade que tem natureza continuada ou permanente parametrizada na execução da Política Pública de Cultura, na oferta de serviços de promoção cultural, tendo como objetivo de proteção e o estímulo ao desenvolvimento simbólico material e imaterial, que:
Justifica-se firmar o presente instrumento por meio de TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO LIRA SANTA CECÍLIA.
Considerando as circunstancias, o Presente Termo de Fomento faz-se necessário, pois possibilita ao Município por meio das entidades e/ou organizações de Cultura, aquelas sem fins lucrativos que prestam atendimento bem como atuam na defesa e garantia dos beneficiários abrangidos por esta lei;
RESOLVE FIRMAR O PRESENTE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO LIRA SANTA CECÍLIA.
Guaçuí-ES, 06 de fevereiro de 2023.
Marcos Luiz Jauhar
Prefeito Municipal
Vitor Martins Maia
Secretário Municipal Interino de Cultura, Turismo e Esporte
Fotos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2023 - CULTURA
Arquivos disponíveis
https://guacui.es.gov.br/l/cbb4Y.html
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