Guaçuí tem situação de emergência prorrogada e novas normas para o comércio
Os decretos foram divulgados hoje, pelo Prefeitura, e se somam às medidas de prevenção contra o novo Coronavírus (Covid-19).
Por Comunicação Guaçuí, fonte Prefeitura Guaçuí
Publicado em 03/04/2020 às 20:42 • atualizado há 3 dias
A Prefeitura de Guaçuí divulgou, no final da tarde desta sexta-feira (3), mais três decretos que se somam às medidas de prevenção contra o Coronavírus (Covid-19). Entre estes decretos, assinados pela prefeita Vera Costa e o procurador geral do município, Ailton da Silva Fernandes, está o decreto 11.346/2020 que prorroga a situação de emergência e altera o decreto 11.338/2020, publicado no dia 18 de março, com validade de 15 dias. A situação de emergência fica prorrogada por mais cinco dias.
Prefeitura de Guaçuí decreta situação de emergência de saúde pública
Já o decreto 11.349/2020 estabelece normas para os estabelecimentos comerciais que se encontram em funcionamento, conforme estipulado pelo decreto 4605-R, do Governo do Estado, que foi acatado pelo município e prorrogado até 12 de abril, pelo governador Renato Casagrande. Enquanto o decreto 11.350/2020 autoriza o funcionamento de estabelecimentos que fazem recebimento e pagamento de contas.
De acordo com o decreto 11.349, os estabelecimentos que se encontram em funcionamento, conforme o decreto do Governo do Estado, deverão estabelecer o uso de máscaras e luvas por seus funcionários, nos horários de funcionamento. Além disso, terão que disponibilizar meios para que a distância entre o cliente e o atendente não seja inferior a um metro.
Se não cumprir o prazo, o estabelecimento será multado em R$ 2 mil e terá três horas para tomar as providências
Segundo o mesmo decreto, as empresas que não cumprirem o estabelecido poderão sofrer, em primeiro lugar, advertência (se não for reincidente), tendo o prazo de quatro horas para tomar as providências solicitadas pela fiscalização. Se não cumprir o prazo, o estabelecimento será multado em R$ 2 mil e terá três horas para tomar as providências. Caso contrário, será aplicada multa de R$ 4 mil. E se persistir no erro, depois de duas horas da aplicação da segunda multa, esta será acrescida de mais R$ 1 mil a cada dia. As multas são cumulativas e essas penalidades também não impedem que o proprietário do estabelecimento seja responsabilizado cível e criminalmente.
Já o decreto 11.350 autoriza que os estabelecimentos que fazem recebimento e pagamento de contas funcionem no horário das 10 às 16 horas. A decisão foi tomada, considerando a superlotação apresentada na lotérica e bancos do município nos últimos dias, provocando aglomeração de pessoas nesses locais, o que é uma das situações que precisam ser evitadas no combate ao novo Coronavírus. A abertura de novos pontos de recebimento e pagamento podem diminuir o fluxo de pessoas nos estabelecimentos citados.
Contudo, esses estabelecimentos que poderão ficar abertos deverão disponibilizar produtos para as pessoas higienizarem as mãos, de preferência, com água e sabão, ou álcool. Devem também fixar faixas no chão, próximas ao caixa do pagamento, com distanciamento mínimo de um metro e controlar o fluxo de pessoas, estabelecendo limites e quantidades, de acordo com o espaço disponível, evitando aglomeração. Além do que está disposto no decreto 11.349, inclusive, as penalidades.
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